TJSP 24/01/2023 - Pág. 2193 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
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Processo 1028378-34.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Edifício
Lunardi - DENISE FALCIROLLI - Denise Falcirolli - Condomínio Edifício Lunardi - Rejeito a impugnação aos honorários periciais.
O valor sugerido pelo expert se mostra razoável, tendo em vista o valor atribuído à causa, a quantidade de quesitos formulados,
o volume de folhas do processo e a complexidade da causa, que envolve a apuração de fraude. A importância está condizente,
portanto, com as horas de trabalho estimadas. Dessa forma, fixo os honorários periciais em R$ 18.600,00. Ficam as partes
intimadas para depositar a verba em juízo, da proporção de 50% para cada uma, na esteira do que foi decidido às fls. 1934/1935.
Informem se pretendem o pagamento parcelado e, em caso positivo, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. ADV: FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP), ADRIANA LEAL GIL (OAB 222778/SP), ALESSANDRA
MAYUMI NOEL VIOLA (OAB 144917/SP), SIMONE BUENO GUIMARÃES DIAS (OAB 367021/SP)
Processo 1028814-22.2021.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Fls.95/96: Expeça-se novo mandado, conforme já expedido às fls.89/90, devendo o oficial de
justiça atentar-se que trata-se somente de citação, visto que a liminar de busca e apreensão já foi cumprida. Intime-se. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1028939-87.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Fontana
Garden - Vistos. Fls. 167/168: Tendo em vista que a carta de intimação (fls.127), foi enviada ao mesmo endereço em que a
executada foi citada nos autos principais (fls.79), declaro-a intimada nos termos do artigo 513, §3º, do CPC. Certifique-se o
decurso de prazo para impugnação. No mais, manifeste-se o exequente sobre o AR negativo de fls.139. Intime-se. - ADV:
MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
Processo 1029131-59.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - C.B.F.M. - S.H.E.A. - - A.P.I. - - K.N.
- M.B.I.T.P. - - C.E.F.C. - - N.T.F.M. - - R.H.C.M. - - G.R.M.C. - - M.G.M.C. e outros - Vistos. Fl. 2.257: Ante a concordância
do exequente, informe-se com urgência ao leiloeiro do cancelamento do leilão. Nos processos de recuperação judicial,
diferentemente dos processos de falência, a administradora não representa ativamente a empresa. Segundo o art. 22 da lei
11.101/05, cabe ao administradorjudicialfiscalizar e acompanhar o procedimento. É responsabilidade do profissional cuidar
para que tudo ocorra dentro da regularidade, comunicando de imediato ao juízo a ocorrência de eventuais irregularidades.
A administradora não detém, portanto, os poderes para realizar a transferência conforme determinado. Outrossim, não vejo
prejuízo em sua intimação. Desta feita, intime-se diretamente a administradora Brasil Trustee a se manifestar nos autos, desde
que fornecido o endereço e recolhidas as custas. Intime-se ainda Marcos Paulo Nishiwaki, Cristiane Nishiwaki Assumpção
e Marisa Aparecida Silotto Nishiwaki, para que depositem nestes autos eventuais valores destinados ao pagamento dos
empréstimos concedidos pelo devedor Kazuo, (endereços indicados no item 17 da petição de fls. 2206/2214.) Com relação a
obtenção da certidão de casamento, o proprio exequente pode obter a informação, que é pública. Ela está disponível no cartório
de Registro Civil. A certidão de nascimento é atualizada para conter informação a respeito do estado civil atualizado. Ou pode a
parte, ainda, obter a certidão diretamente pelos sites https://documentonobrasil.com.Br/ ou https://www.cartoreiro.com.Br/ sem
intervenção do judiciário. Intime-se. - ADV: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP), FERNANDA ELISSA DE
CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), ANDRÉA FERRIGATTI BRAHEMCHA (OAB 205425/SP), CASSIO MARCELO CUBERO
(OAB 129060/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), ROGERIO SANTOS ZACCHIA (OAB
218348/SP), VLADIMIR CORNELIO (OAB 237020/SP)
Processo 1029369-73.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação de
Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp - Vistos. Homologo o acordo celebrado às fls. 191/194 para que surtam seus efeitos
legais e jurídicos. Expeça-se MLE dos valores bloqueados às fls 154/162 em favor do exequente, no total R$2.957,46, conforme
formulário juntado às fls 196. Informe o exequente se houve o integral cumprimento do acordo informado. O silêncio será
interpretado como afirmação e os autos tornarão conclusos para extinção, na forma do art. 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV:
BENEDITO PAES SILVADO NETO (OAB 175259/SP), ÉRICA CARLA REIS (OAB 346487/SP)
Processo 1029911-23.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Condomínio Civil Shopping
Center Iguatemi Campinas - Vistos. Aceito a consulta retro. Primeiro determino o cancelamento do MLE expedido as folhas 116.
Deverá o exequente juntar novo formulário indicando conta da exequente destes autos, qual seja o Condomínio Civil Shopping
Center Iguatemi Campinas, CNPJ - 58.997.354/0001-32, ou esclarecer de forma pormenorizada o motivo da indicação de outro
CNPJ no formulário juntado as folhas 115, juntando se o caso, documentos que comprovem tratar da mesma empresa. Intimese. - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP)
Processo 1030175-40.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Clayton
Augusto de Siqueira - Vistos. O contrato apresentado não possui força de título executivo extrajudicial uma vez que não foi
assinado por duas testemunhas como requer o art. 784, III do CPC. Manifeste-se o interessado. Intime-se. - ADV: PATRICIA
APARECIDA DA SILVEIRA (OAB 406965/SP)
Processo 1030835-68.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - Companhia Jaguari de Energia S.a - Cumpra-se o V. Acórdão, observando que eventual cumprimento
de sentença deverá ser cadastrado como incidente. Arquivem-se definitivamente estes autos. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 415517/SP)
Processo 1030840-90.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Banco Itaucard S/A - Vistos. Defiro o pedido de suspensão da execução nos termos do artigo 921, III do CPC. Observe-se que
de acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de
referido artigo. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1031093-88.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio
Eduardo do Nascimento - AISNE Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Condomínio - Rossi Mais Jardins de Paulínia) - Rossi
Residencial S/A - Vistos. Reconsidero a decisão de fls.437, fruto de evidente equívoco. Fls.390/393: Nada a considerar, visto
que o feito já se encontra extinto. Tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB
108112/MG), RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP), JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), THALITA ALBINO
TABOADA (OAB 285308/SP)
Processo 1031198-21.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Brasil Protect Entidade de
Autogestão - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1031391-36.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Roberto Rocha
Comercio de Auto Pecas Ltda - Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. - ADV: LAÉRCIO SILVEIRA REIS (OAB 180273/SP)
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