TJSP 24/01/2023 - Pág. 2290 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
2290
de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21, de 23/08/2017. 2. Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Ciência à FESP. P.I.C. - ADV: GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB 126106/
SP), MARCELO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 159730/SP)
Processo 0036468-41.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0941371-31.0010.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Dinatel Eletrometalurgica Lt - Vistos. 1. Considerando que decorreu o prazo para
manifestação da executada sobre o pedido da exequente, homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21, de 23/08/2017. 2. Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Ciência à FESP. P.I.C. - ADV: MARCELO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
159730/SP), GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB 126106/SP)
Processo 0041243-02.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0941371-31.0010.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Dinatel Eletrometalurgica Lt - Vistos. 1. Considerando que decorreu o prazo para
manifestação da executada sobre o pedido da exequente, homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21, de 23/08/2017. 2. Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Ciência à FESP. P.I.C. - ADV: GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB 126106/
SP), MARCELO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 159730/SP)
Processo 0050957-83.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0941371-31.0010.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Dinatel Eletrometalurgica Lt - Vistos. 1. Considerando que decorreu o prazo para
manifestação da executada sobre o pedido da exequente, homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21, de 23/08/2017. 2. Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Ciência à FESP. P.I.C. - ADV: GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB 126106/
SP), MARCELO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 159730/SP)
Processo 0058417-24.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Plastifer Ind Com
de Plasticos Lt - Vistos. 1. Considerando que decorreu o prazo para manifestação da executada sobre o pedido da exequente,
homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com as disposições da
Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21, de 23/08/2017. 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Ciência à
FESP. P.I.C. - ADV: MARCELO RICARDO ESCOBAR (OAB 170073/SP)
Processo 0076603-95.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0941371-31.0010.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Dinatel Eletrometalurgica Lt - Vistos. 1. Considerando que decorreu o prazo para
manifestação da executada sobre o pedido da exequente, homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21, de 23/08/2017. 2. Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Ciência à FESP. P.I.C. - ADV: GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB 126106/
SP), MARCELO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 159730/SP)
Processo 0079597-96.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0941371-31.0010.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Dinatel Eletrometalurgica Lt - Vistos. 1. Considerando que decorreu o prazo para
manifestação da executada sobre o pedido da exequente, homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21, de 23/08/2017. 2. Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Ciência à FESP. P.I.C. - ADV: MARCELO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
159730/SP), GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB 126106/SP)
Processo 0091283-85.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0941371-31.0010.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Dinatel Eletrometalurgica Lt - Vistos. 1. Considerando que decorreu o prazo para
manifestação da executada sobre o pedido da exequente, homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21, de 23/08/2017. 2. Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Ciência à FESP. P.I.C. - ADV: MARCELO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
159730/SP), GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB 126106/SP)
Processo 0094004-10.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0058417-24.0011.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Plastifer Ind Com de Plasticos Lt - Vistos. 1. Considerando que decorreu o prazo
para manifestação da executada sobre o pedido da exequente, homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do
Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21, de 23/08/2017. 2. Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
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