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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 - Página 2824

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TJSP 24/01/2023 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3664

2824

LEANDRO FERRARI FREZZATI (OAB 336772/SP)
Processo 1022983-56.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Paulo Rogério Garcia Serviços e Comércio Eireli - BANCO BRADESCO S.A. - Intimo as partes para que no prazo
comum de 10 dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, inclusive se há interesse na produção
da prova oral, sob pena de preclusão. Havendo interesse na conciliação as partes deverão, no mesmo prazo, protocolar a
petição com os termos do acordo para homologação. Se o prazo decorrer sem manifestação, tornem conclusos para julgamento
antecipado. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), EDUARDO ARRAIS DE QUEIROZ (OAB 400248/SP)
Processo 1024629-43.2018.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MIGUEL HALCSIK. - - ANNA
ODETTE HALCSIK. - VICTOR GREGHI. - - IVONE BARBOSA GREGHI. e outros - Fls. 413; Intime -se a parte interessada para
cumprimento da r. Sentença fls. 401/404.* - ADV: ELISANGELA AZEVEDO JORDÃO (OAB 210892/SP), ASCENIR JORDAO
(OAB 104150/SP), RACHEL ZANARDI FONSECA (OAB 168309/SP), FILIPPO BLANCATO (OAB 139251/SP)
Processo 1025003-20.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, adesistênciaformulada à fl. 129 e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de busca e apreensão requerida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. em face de DAVID FERREIRA DA SILVA, o que faço com fundamento no artigo485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Nenhum bloqueio/restrição partiu deste Juízo. Considerando que a manifestação do requerente, sem reserva alguma, traz em
si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos do
processo, observadas as formalidades legais. Certifique-se e, em não havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP)
Processo 1026148-14.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Solicite-se à Central de Mandados a intimação do Sr. Oficial de Justiça para proceder a devolução do mandado expedido em
fl. 73, no prazo de cinco (5) dias, independentemente de cumprimento. Fl. 80: observa-se dos autos que não houve a inclusão
de restrição de circulação do veículo via RENAJUD, de forma que não há o que se deliberar acerca do pedido. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1026731-04.2019.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - C.C.G.M.P.S. - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1027375-39.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1024240-53.2021.8.26.0405) - Embargos à Execução Prescrição e Decadência - Bbm Logística S/A - Consigaz - Distribuidora de Gás Ltda e outro - Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a), Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tem a honra de prestar a Vossa Excelência
as informações que seguem: Trata-se de embargos à execução. Por decisão de fl. 104, os embargos à execução foram recebidos
para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não preenchidos os requisitos para a concessão da tutela provisória,
posto que, à primeira vista, não se vislumbrou a probabilidade do direito e perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda
e qualquer excussão patrimonial. Não restou perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e
II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo necessário o estabelecimento do contraditório antes da apreciação das teses
lançadas. Por fim, pontuou-se que a execução não estaria garantida. É o relato do principal. Entendo serem estas informações
suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las.
Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARIO SERGIO
LEITE - ADV: FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP), FELIPE CORDELLA RIBEIRO (OAB 356037/SP)
Processo 1028385-21.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Roberta Pereira da Silva - Vistos. Diante da certidão retro, dando conta não-recolhimento das custas iniciais, apesar do
tempo conferido para fazê-lo, somado ao disposto no art. 290 do CPC, providencie a Serventia o cancelamento da distribuição,
encaminhando-se o processo ao cartório distribuidor, se necessário. Int. - ADV: GLAUCIA FERNANDA RAIMUNDO (OAB
413145/SP)
Processo 1029618-53.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Andreia Rodrigues
Vieira Dantas - - Giudicelli Dantas da Silva - Camargo Correa Rodobens Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Rodobens
Negócios Imobiliários S/A - Vistos. Fls. 531/541: manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo. Intime-se. - ADV:
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 1030595-45.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva - Gestão e Vendas S/s
Ltda. - Epp - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Intimo as partes para que no prazo comum de 10 dias especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificadamente, inclusive se há interesse na produção da prova oral, sob pena de
preclusão. Havendo interesse na conciliação as partes deverão, no mesmo prazo, protocolar a petição com os termos do acordo
para homologação. Se o prazo decorrer sem manifestação, tornem conclusos para julgamento antecipado. - ADV: EVARISTO
ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), BRUNO CESAR KASSAI (OAB 274786/SP), TERESA CELINA DE
ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP)
Processo 1031779-36.2022.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Pimenta Verde Alimentos Ltda. - B.
Sete Participações S/A - Ciência a(ao) autor(a) da contestação e documentos apresentados pela(a) requerido(a), para réplica no
prazo legal. - ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), LILIAN BERNOLDI NASCIMENTO (OAB 134387/SP), MARCELO
PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP)
Processo 1032256-59.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edezuita Sousa Pires - Vistos. Defiro a
gratuidade da justiça. Anote-se. Os documentos de fls. 16/17 não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento
da parte autora nem demonstram a probabilidade do direito invocado, tampouco o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo. Com efeito, o contrato ora impugnado teve a sua averbação em julho/2021, escolhendo o autor ajuizar esta ação
apenas em 2022, o que, em tese, afasta o perigo de dano. Dessa forma, os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor
analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Tendo em vista as especificidades da causa, e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação,
com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Ademais, à vista das formalidades necessárias para
se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta com inócuas designações e eventuais redesignações
de datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que
garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se
considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para os
termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, contados na forma do art.
231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC). Int. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como mandado. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1032444-52.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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