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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 - Página 2893

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TJSP 24/01/2023 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3664

2893

Carmo - Vincorp Empreendimentos Ltda. (Clavi Incorporações Ltda) - - Sky View Empreendimento Imobiliario - Isto posto,JULGO
PROCEDENTE em parte o pedido proposto para condenar as rés a pagarem ao autor, a título de lucros cessantes, a partir da
sua mora até a data da efetivaentregadas chaves doimóvel, o valor correspondente a 0,5% do valor atualizado do contrato,
para cada mês, ou fração de mês, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e com
incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Fica extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do
artigo487, incisoI, doCódigo de Processo Civil. - ADV: ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), GIOVANNI
CORREIA FRANCO (OAB 374310/SP)
Processo 1017630-69.2021.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Sueli Marques Santiago - Camila Mayumi Furuta
- - Luiz Carlos Marques - Vistos. Por partes. Inicialmente, defiro a produção de prova documentoscópica e, ainda, grafotécnica,
tal como postulado pela autora. Para a prova nomeio FABRÍCIO BASTOS, o qual deverá apresentar o laudo respectivo em 120
dias. Intime-se-o de sua nomeação, do prazo para apresentação do laudo e para esclarecer se aceita realizar a perícia pelos
valores da Tabela do Fundo da Assistência Judiciária (Deliberação CSDP - 92, de 29-8-2008). Deixo de determinar ao “Expert” o
cumprimento do artigo 465, § 2º, incisos II e III, do Código de Processo Civil, por já existir em Cartório o seu currículo e contatos
profissionais. As Partes poderão, no prazo de quinze dias, arguir eventual impedimento ou suspeição à nomeação do Perito,
nos termos do art. 465, parágrafo primeiro, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo concordância do Perito e das Partes,
oficie-se o Fundo da Assistência Judiciária solicitando a reserva do valor dos honorários. Com a resposta, e decorrido o prazo
constante no item “4” acima, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TAGAWA LEMOS
(OAB 371505/SP), ALTIMAR ANTONIO LEMOS (OAB 64896/SP), FLÁVIO GALVANINE (OAB 283191/SP)
Processo 1021093-63.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro ESTELA MARIA FLAUSINO - - LUIZ DE SOUZA MORAES - Cooperativa Habitacional Nova Piratininga - Vistos. Diante da
informação do credor de que seu crédito, aqui perseguido, foi habilitado na Recuperação Judicial em que figura a parte executada
como Recuperanda, de rigor a extinção da presente execução. Este é o entendimento do TJSP: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL Execução de título extrajudicial Constituição do crédito anterior ao requerimento de recuperação judicial da
devedora Extinção do feito que se impõe, ante a aprovação e homologação de plano de recuperação judicial Inteligência dos
arts. 49 e 59 da Lei n. 11.101/2005: Submetem-se à recuperação judicial todos os créditos existentes até a data do pedido de
recuperação judicial (arts. 49 e 59 da Lei n. 11.101/2005), devendo ser extinto o cumprimento de sentença, ante a aprovação
e homologação do plano de recuperação judicial, pois o pagamento será feito na forma que lá constou. RECURSO PROVIDO.
(TJ-SP - AI: 20148385020198260000 SP 2014838-50.2019.8.26.0000, Relator: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento:
03/06/2019, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/06/2019) Pelo exposto, com fulcro nos artigos 49 e 59 da Lei
11.101/2005 e 924, III do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Transitada em julgada a presente sentença, proceda-se
com a baixa definitiva e arquivamento. P.I. - ADV: QUECIO CESAR LINS (OAB 361264/SP), CRISTINE BORGES BALLIEGO
(OAB 302452/SP), JULIANA MICHELE KANO (OAB 258753/SP)
Processo 1021694-30.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Innova Blue
- Vistos. Nessa ação que Condomínio Innova Blue move contra Diego Vinhaes Kiam, as partes se compuseram, conforme petição
retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento
no art. 487, III, b, do CPC. Proceda a serventia, com urgência, ao desbloqueio de valores que tenham sido bloqueados via
penhora online e ao cancelamento da ordem de reiteração (“teimosinha”), se for caso. Havendo restrição veicular, deverá
também ser retirada. Não havendo, no pedido de extinção, qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade
de recorrer (art. 1000, parágrafo, do C.P.C.) e determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em
julgado e aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo a ser informado oportunamente pelas partes. P.I. - ADV: RODRIGO
KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1023188-95.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Fabiane Braz de Jesus - Manifestese o autor sobre o ofício retro* - ADV: MIGUEL VICENTE ARTECA (OAB 109703/SP)
Processo 1026522-30.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Nessa ação que BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. move contra Ayalan Moreira
Viana, o exequente externou desejo de desistir da demanda, assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 775 do CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em
julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1031730-92.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Nessa ação que o Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento move contra Kaue Moreira Roganti, o autor externou desejo
de desistir da demanda, conforme termo retro, assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, ficando revogada, por consequência, a liminar. Nenhum
bloqueio/restrição partiu deste juízo. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e
arquive-se. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2023
Processo 0011837-35.2022.8.26.0405 (processo principal 1015274-38.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - A.L.V. - B.S. - Ciência ao exequente da expedição do MANDADO DE LEVANTAMENTO
ELETRÔNICO, aguardando assinatura do MM. Juiz. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
FRANKLIN BEZERRA DA SILVA (OAB 365737/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2023
Processo 0026501-96.2007.8.26.0405 (405.01.2007.026501) - Procedimento Sumário - Serviços Profissionais - Colegio
Albert Sabin S/c Ltda - Manifeste-se o autor sobre a resposta do oficio retro* - ADV: GISELE SEDLACEK MOANA (OAB 212164/
SP)
Processo 1004883-63.2016.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto de Ensino para Osasco
- Unifieo - Manifeste-se o autor sobre o ofício retro* - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1009525-69.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edilza Baiano de Souza - Ciência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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