TJSP 24/01/2023 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
2904
da data agendada. Em caso de dúvidas, entre em contato com Suporte STI do Tribunal de Justiça. - ADV: JULIO GOMES DE
SOUZA (OAB 339085/SP)
Processo 1027345-38.2021.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Anne Michely Franco Canato - João Pedro Canato
Abilio - ara apreciação do pedido de alienação do veículo indicado às fls. 130, atenda a inventariante ao requerido pela i.
Representante do Ministério Público às fls. 149 (juntar tabela Fipe; certidões negativas de débito Federal; CRI atualizada da
matrícula 51.181, termo de quitação e baixa da alienação fiduciária deste imóvel; comprovação de eventual dívida do espólio
perante a construtora com relação ao imóvel do casal. Após, promova-se nova vista dos autos ao Ministério Público conforme
requerido às fls. 149 e tornem conclusos. - ADV: SARAH DO NASCIMENTO LEITE (OAB 442763/SP)
Processo 4016123-03.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - ESPÓLIO DE CLÁUDIO PAIXÃO DOS
SANTOS representado por ANA CLÁUDIA PAIXÃO DOS SANTOS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/083194-5 dirigi-me ao endereço, Rua Maria Vitalina de
Oliveira,202, e aí sendo DEIXEI de CITAR MARLUCIA DE LUCA, em razão da mesma ser desconhecida da moradora, Sra.
Renata casa frente, residente há quatro meses no local, e da Sra. Lilian casa fundos há cinco anos. Assim s endo, faço a
devolução do presente ao Cartório, dando a requerida MARLUCIA DE LUCA em lugar incerto e não sabido. O referido é verdade
e dou fé. Osasco, 03 de março de 2015. - ADV: VALERIA PIVATTO (OAB 114369/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2023
Processo 1005328-47.2017.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Família - I.C.G. - Vista dos autos ao autor para: Retificar
o formulário de fls. 217: 1. Em caso de levantamento a ser realizado por pessoa que não o beneficiário (autor), preencher
completa e corretamente o formulário com os dados do titular da conta em que será depositado o valor, incluindo CPF, sem
apagar campos não utilizados. - ADV: ANTIMO PIO PASCOAL BARBIERO (OAB 93484/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2023
Processo 0004788-16.2017.8.26.0405 (processo principal 1018492-50.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - ALDEN LORENZO SOCA CIOFFI - Maria Angelica Hashimoto - Vista dos autos ao autor para: ( X ) Retificar
o formulário de fls. 320: ( X ) 1. Valor nominal do depósito, calculado em R$ 3.000,19. ( X ) 2. Tipo de Beneficiário: selecionar
o campo “parte”. Os dados do Advogado (OAB e Procuração) podem ser preenchidos para conhecimento, mas só deve ser
assinalada como beneficiário no caso de pagamento de honorários. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP),
DENILZA PEREIRA DE ARAUJO (OAB 395218/SP)
Processo 0015398-67.2022.8.26.0405 (processo principal 1009281-77.2021.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.L.B.D. - M.D.S. - Ciência às partes da certidão expedida às fls. 44. Após,
tornem conclusos como determinado na decisão de fls. 39. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), MAYARA
CRISTINA SANTOS SARAIVA (OAB 396307/SP)
Processo 0019162-71.2016.8.26.0405 (processo principal 0042491-11.1999.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - G.B.P. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado ou carta de citação/
intimação. De fls.83. - ADV: MONTINI E PONCE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 44275/SP), ANNIE SANTOS PONCE
MONTINI (OAB 360523/SP)
Processo 1000612-64.2023.8.26.0405 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.P.P. - Vistos. 1. A fim de ficar caracterizado nos autos o interesse de agir por parte da autora e assim permitir a apreciação de
seu pedido de tutela antecipada, determino que a mesma providencie, no prazo de 10 dias, a juntada aos autos de, no mínimo,
duas declarações firmadas por vizinhos ou amigos da família, onde confirmem o alegado comportamento agressivo atribuído ao
réu em sua peça inaugural, como também que não se trata de um mero comportamento isolado por parte do mesmo, já que não
houve, nem mesmo, a elaboração de boletim de ocorrência policial em relação aos supostos comportamento ilícitos atribuídos
a ele, uma vez que as cópias de trocas de conversas em mídias sociais não se mostram suficientes, por si só, para formar a
convicção acerca da presença do requisito essencial do “periculum in mora” exigido para a hipótese, daí porque a necessidade
das providências aqui determinadas. 2. Cumpridas tais determinações, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público e, na
sequência, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. P. e Int. - ADV: GABRIELLE DE SALLES MOURA
(OAB 464490/SP)
Processo 1006578-42.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.R. - S.S.A.R. - DECISÃO.
3. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por L. de A. R. em face de sua filha S. S. de A. R.,, ambos
devidamente qualificados nos autos, a fim de afastar o pedido aqui formulado pelo autor visando a redução do valor da obrigação
alimentar fixada em anterior ação judicial em favor da ré, por entender este julgador que o alimentante não foi capaz de
desincumbir-se do ônus processual que lhe competia da comprovar o fato constitutivo de seu direito, uma vez que a alimentanda
comprovou que ainda faz jus a continuidade do recebimento da pensão alimentícia para que possa completar sua formação
educacional, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I c.c. o art. 373, inciso I, ambos do Código de Processo Civil e art.
1.694, parágrafo primeiro e 1.696, ambos do novo Código Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das
custas e despesas processuais, como também aos honorários advocatícios do Patrono do réu que fixo no montante de 10% (dez
por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Após o trânsito em julgado e feitas as devidas anotações e
comunicações, arquivem-se os autos. - ADV: RENATO LEMOS DA CRUZ (OAB 331595/SP), MARIA REGINA ARAGONE (OAB
54935/SP)
Processo 1011365-17.2022.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - B.K.C.S. - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação de fls.62. - ADV: MARLY DO CARMO TORSANI PIMENTEL (OAB 379219/SP)
Processo 1030541-16.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.G.O. - Vistas dos autos ao autor para:
1-Manifestar-se, em 05 dias, sobre o decurso do prazo para contestação sem manifestação do requerido. 2-manifestar-se sobre
a resposta dos ofícios de fls 77/84. - ADV: TIAGO SOARES CAMPOS (OAB 452930/SP), LAIS GONÇALVES TERTO VIEIRA
(OAB 455966/SP)
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