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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 - Página 2912

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TJSP 24/01/2023 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3664

2912

de hipossuficiência foi juntada ao feito. E, ainda que tivesse sido, é sabido que ela se constitui em prova apenas relativa do
que nela se contém, visto que nenhuma outra prova fora juntada aos autos, corroborando o quanto alegado. Some-se a isso
que ambas as partes possuem profissões estabelecidas e o cônjuge-varão é, inclusive, engenheiro civil. Sabendo-se que a
nomeação de Defensor do Estado aos hipossuficientes segue os exatos termos do que dispõe o art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que
prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, determino
aos autores, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, que tragam ao feito, em 15 (quinze) dias: a) cópia da carteira de
trabalho ou comprovante de seus rendimentos dos últimos 03 (três) meses; b) certidão do CRI e do Ciretran locais, acerca da
(in)existência de bens (imóveis e veículos) em nome de ambos; c) cópia de extrato bancário dos últimos 60 dias, em nome de
ambos; B) a declaração de imposto de renda do último exercício financeiro, em nome de ambos. Deverá a inicial ser aditada,
ainda, para a correta indicação do valor da causa, visto que há bens a partilhar, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV:
RICARDO RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA (OAB 446407/SP)
Processo 1000284-65.2022.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.F.M. - - C.E.F. - A.M. - Intimação do
requerido para manifestação na forma requerida pelo Ministério Público as fls. 723, no prazo de 05 dias. - ADV: MANUELE
THALISSA DO PRADO SIQUIERI (OAB 86962/PR), CAROLINE DOMINGUES DE SOUZA (OAB 425145/SP)
Processo 1000334-04.2016.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Umberlina de
Jesus Bonetti Cecília - Banco do Brasil S. A. - Intimação da parte executada para manifestar-se sobre o pedido de habilitação
juntado aos autos, no prazo legal. - ADV: PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY (OAB 297381/SP), MAURICIO BENEDITO
RAMALHO (OAB 361209/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000352-49.2021.8.26.0601 (apensado ao processo 1000162-86.2021.8.26.0601) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - Luis Carlos de Oliveira - - Maria Helena Legnari de Oliveira - Antonio Carlos Machado de
Camargo e outro - Antonio Carlos Machado de Camargo e outros - Luis Carlos de Oliveira e outro - Visto. Aceito a competência.
Apense-se a presente demanda aos autos da ação 1000162-86.2021.8.26.0601, que tramita perante esse 2° Oficio. Após,
conclusos naquele feito, ocasião em que ambos serão apreciados em conjunto no momento da sentença. Intime-se. - ADV:
JESOEL SIMÃO (OAB 156084/SP), MARISTELA FERREIRA NIETO (OAB 235068/SP)
Processo 1000729-88.2019.8.26.0601 - Monitória - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- Churrascaria Portal da Picanha e Pousada Ltda Me através do representante legal Edmauro José Benatti - Intimação do
advogado, Dr. FLÁVIO MANTOVANI PINTO, para ciência acerca de sua nomeação para atuar como curador especial do
requerido(a), devendo providenciar a defesa/manifestação cabível em favor do(a) requerido(a), no prazo legal. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), FLÁVIO
MANTOVANI PINTO (OAB 168744/SP)
Processo 1000834-60.2022.8.26.0601 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Luiz Aparecido Barbosa - Visto. A carta de citação expedida à corequerida Renata foi recebida por terceiro
estranho à lide. Não se tratando das hipóteses do art. 248, § 2º e 4º, ambos do CPC, reputo inválida a citação. O reconhecimento
da nulidade e a renovação do ato, inclusive, visa resguardar os interesses do próprio autor, evitando-se alegação de nulidade da
citação na fase de eventual cumprimento do julgado. Promova o autor o recolhimento da diligência necessária para expedição
do mandado de citação, expedindo a serventia o necessário, na forma já determinada. Intime-se. - ADV: FLÁVIO MANTOVANI
PINTO (OAB 168744/SP), MARCOS LUÍS BASSI (OAB 191002/SP)
Processo 1001089-57.2018.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Zanesco - - Nair Ramalho Zanesco
- Banco do Brasil - Visto. Fls. 295 e 345/349: Providencie a serventia as alterações, no sistema informatizado, para constar os
novos advogados do terceiro interessado Banco do Brasil S/A, para que as intimações via DJE passem a ser realizadas aos
advogados substabelecidos indicados à fl. 295. Fl. 294, penúltimo parágrafo: Considerando que o Ministério Público informou
que não mais atuará no feito por não vislumbrar interesse público ou social que assim justificasse, anote-se e retire-se sua tarja
destes autosdigitais. Fl. 294, último parágrafo: Defiro o requerimento do Ministério Público, nos termos abaixo. SOLICITO à Polícia
Militar Ambiental que promova fiscalização do imóvel objeto desta ação, considerando qua existência de área de preservação
permanente, e verifique a observância da legislação vigente, adotando-se as medidas cabíveis no âmbito administrativo. O
relatório da fiscalização e das medidas administrativas adotadas deverá ser encaminhado diretamente ao gabinete do Ministério
Público, vez que referida questão não é objeto de discussão nestes autos de usucapião. Via deste despacho, digital assinada,
servirá como OFÍCIO, a ser encaminhado pela serventia com respectiva senha para acesso a estes autos digitais. Cumpridas
as determinações supra, retornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/
SP), PRISCILA INES CACERES RAMALHO (OAB 225053/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1001326-23.2020.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucas Muciacito - - Amanda Morais Muciacito
- Posto isso, ACOLHO o pedido inicial e JULGO PROCEDENTE esta Ação de Usucapião Extraordinária promovida por LUCAS
MUCIACITO e sua esposa AMANDA MORAIS MUCIACITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e
art. 1.238 do Código Civil, declarando-lhes o domínio sobre a área relativa ao imóvel situado em zona urbana deste município,
terreno com área de 732,32 m² à Rua Padre Rivail Craveiro Fruchi, lado par, no Bairro dos Cubas, que pertence a área maior
registrada sob a matrícula n. 12.551 do Registro de Imóveis desta Comarca, conforme descrições expressas nos documentos
técnicos (planta topográfica de fl. 162 e memorial descritivo de fl. 163) e no laudo pericial (fls. 75/97) que ficam integrados a
esta sentença. Sem condenações em custas ou honorários sucumbenciais, vez que não houve resistência ao pedido. Servirá a
presente sentença como mandado para registro e abertura de matrícula individualizada em favor da parte autora. No mais: A)
Certifique-se o trânsito em julgado imediato, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC; B) Nos termos do art. 1.273-A,
das NSCGJ, deste Eg. Tribunal, e mediante comprovação do recolhimento da taxa, expeça-se CARTA DE SENTENÇA em
favor dos autores, ficando a cargo deles e/ou de seus advogados, ante a disponibilização eletrônica dos autos, providenciarem
a impressão e encaminhamento da referida carta de sentença ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) local, para o devido
cumprimento, nos termos do art. 226, da Lei 6.015/73, com as peças adequadas a sua instrução. Faculto, ainda, à Sra. Oficial
do CRI, a inclusão de outras peças que julgar necessárias, via senha de acesso eletrônico já disponibilizada, por onde também
poderá verificar a autenticidade das peças encaminhadas. Caso não possua acesso ao feito, poderá solicitar à serventia judicial
a senha dos autos, via e-mail institucional ([email protected]), ocasião em que esta a encaminhará em 24 horas, o que
desde já fica autorizado. C) Expeça-se MLE dos honorários periciais em favor do perito, caso a serventia não o tenha expedido.
Oportunamente, arquivem-se, lançando-se a movimentação adequada no sistema SAJ. Dispensado o registro da sentença, nos
termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Publiquese. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO DOMINGUES DE FARIA (OAB 65864/SP)
Processo 1001433-96.2022.8.26.0601 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.C.G.R. - D.B.R. - Intimação da advogada, Dra.
HELENA BONAN BEZERRA, para ciência acerca de sua nomeação para atuar como curadora especial do requerido(a), devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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