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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 - Página 3485

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TJSP 24/01/2023 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3664

3485

Processo 0002059-68.2020.8.26.0451 (processo principal 1007255-41.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Luiz Roberto Luciano Ferreira - Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos
de prosseguimento, cientificado que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente. - ADV: MATHEUS CORREA
ALVES (OAB 295926/SP), LINDOMAR SACHETTO CORREA ALVES (OAB 112691/SP)
Processo 0002624-03.2018.8.26.0451 (processo principal 1008828-80.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Combustíveis e derivados - Auto Posto Nova Iguaçu Ltda - Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de
prosseguimento, cientificado que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente. - ADV: ALEXANDRE OMETTO
FURLAN SILVA (OAB 359785/SP), ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP)
Processo 0004901-21.2020.8.26.0451 (processo principal 1011770-22.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Hyundai Dymos Fabricação de Auto Peças Brasil Ltda. - L.L.P.S.A. - Vista dos autos à parte exequente
para: manifestar-se em termos de prosseguimento, cientificado que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente.
- ADV: JOSE AUGUSTO AMSTALDEN (OAB 94283/SP), ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP), AUGUSTO
AMSTALDEN NETO (OAB 374716/SP)
Processo 0006725-44.2022.8.26.0451 (processo principal 1005867-98.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Sucumbenciais - Furlan e Lopes Sociedade de Advogados - Igor Oliveira Marchiori - Ciência do resultado NEGATIVO da
pesquisa no SISBAJUD. - ADV: OSORIO SILVEIRA BUENO NETO (OAB 259595/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB
262386/SP)
Processo 0007069-64.2018.8.26.0451 (processo principal 1005411-22.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Zeta Administraçao e Assessoria Crediticia Ltda - Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se em
termos de prosseguimento, cientificado que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente. - ADV: MARCELO
ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0007674-68.2022.8.26.0451 (processo principal 1008884-79.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização do Prejuízo - Unimed Fesp - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Theo Roberto - Vistas dos autos ao
autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o
prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo
(art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: TATIANA FURLAN (OAB 153061/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP),
MIRIAN PAULA DA SILVA CAMARGO SAMPAIO (OAB 274700/SP)
Processo 0009609-17.2020.8.26.0451 (processo principal 1014176-11.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Flavia Cristina de Mello Camuzzo - Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de
prosseguimento, cientificado que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente. - ADV: SIDNEI INFORCATO
(OAB 66502/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP)
Processo 0011844-83.2022.8.26.0451 (processo principal 1013974-63.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Caroline de Lima Brito Santos - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diante do pagamento
espontâneo dos honorários de sucumbência noticiado pela requerida nos autos de conhecimento em 25/11, fls. 143/145
daqueles, com a subsequente intimação da interessada (fls. 146/148), antes, portanto, da dedução da presente (meados de
dezembro passado), por ora, fica a credora intimada a apresentar formulário MLE para permitir o levantamento da quantia, bem
como, esclarecer acerca da suficiência do depósito. Int. - ADV: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), JANAINE
LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 0011845-68.2022.8.26.0451 (processo principal 1013974-63.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Fábio Fagundes Gregório - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1. Nos termos do art.
523 do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) pela publicação na imprensa oficial para
pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento
voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para
que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus
parágrafos do CPC. 2. Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente: (i) se pretende a indisponibilidade e/
ou pesquisa de bens e ativos financeiros (Sisbajud, Renajud e/ou Infojud) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os
dados necessários (CPF, CNPJ) e comprovando o recolhimento das taxas referentes às buscas on-line, salvo caso de justiça
gratuita. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05
dias; e (ii) se deseja protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos
de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para a efetivação do apontamento
junto ao Serasajud, SCPC e SPC, caso prevista a incidência para a hipótese. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s),
poderá a parte exequente solicitar a intimação da parte executada para indicação bens, no prazo de cinco dias, advertida
do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC, devendo a interessada providenciar as despesas de intimação (postais ou
diligências de oficial de justiça) e indicar expressamente o endereço a ser diligenciado. Decorrido o prazo in albis, configurado
ato atentatório a dignidade da Justiça, poderá ser aplicada multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4.
Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Int. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), JANAINE
LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS)
Processo 0033601-90.2009.8.26.0451 (451.01.2009.033601) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Ivana D’abronzo Thame - Igor Francisco de Oliveira - Diego Francisco de Oliveira - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CEF - Concedo o prazo solicitado. Int. - ADV: ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), DIRCEU CORDEIRO JUNIOR
(OAB 280928/SP), JOAO BAPTISTA PIMENTEL JUNIOR (OAB 23883/SP), FERNANDO JOSE BONATO (OAB 25698/PR), SADI
BONATTO (OAB 404935/SP), MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB
131015/SP)
Processo 1000839-13.2023.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Eliene de Almeida Correia
Pinheiro - Vistos. 1. Conforme se verifica nos autos, o contrato está desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da
Lei de Locações. Portanto, presentes os requisitos do art. 59, § 1º, IX, da Lei de Locações, DEFIRO LIMINAR para desocupação
do imóvel em quinze dias, podendo o locatário evitar a rescisão e elidir a liminar se, dentro desse prazo, e independentemente
de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos. 2. Cite(m)-se. Não sendo contestada a
ação em 15 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Desde já esclareço que se o
imóvel estiver abandonado, o oficial de justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel. Cientifiquem-se
eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. 3. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado, para
o caso de requerimento de purgação da mora naquele mesmo prazo, observado o disposto no art. 62, I e II, da Lei 8.245/91,
com a redação dada pela Lei 12.112/2009. 4. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada,
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após formalizada a caução, se o caso, providencie o cartório a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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