TJSP 24/01/2023 - Pág. 3522 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
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de Processo Civil, a 50% (cinquenta por cento) das verbas trabalhistas recebidas pelo devedor, nos expressos termos dos
artigos 833, parágrafo 2º, e 529, parágrafo 3º, do mesmo estatuto. Pois bem, ao que se infere da análise da ata de audiência
juntada aos autos pelo próprio devedor, receberá o mesmo de seu ex-empregador, a título de verbas trabalhistas, o montante
de R$ 12.000,00 (doze mil reais) (fls. 242/244), limitando-se a penhora à quantia de R$ 4.705,21 (quatro mil, setecentos e cinco
reais e vinte e um centavos) (fls. 235), inferior, portanto, a 50% (cinquenta por cento) do total do crédito trabalhista. Nada obsta,
por outro lado, a inclusão, no presente feito, do crédito correspondente às prestações alimentares vencidas nos meses de julho,
agosto, setembro, outubro e novembro de 2.022 (fls. 244/258), desde que, evidentemente, desista o credor do requerimento de
cumprimento de sentença já em trâmite nos autos do Processo nº 1023320-38.2021.8.26.0451, desta mesma 2ª Vara de Família
e Sucessões. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada a fls. 239/242, para os fins de: a) determinar a expedição de
ofício à 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba solicitando a transferência, a este Juízo, na quantia penhorada no rosto dos autos do
Processo nº 0011140-98.2021.5.15.0051; b) determinar que, transferido o valor penhorado, expeça-se, de imediato, mandado de
levantamento em favor do credor; c) determinar ao credor que apresente cálculo atualizado da dívida pendente correspondente
às prestações alimentares vencidas a partir do mês de julho de 2.022 e que comprove a formulação de pedido de desistência
do requerimento de cumprimento de sentença veiculado pelo Processo nº 1023320-38.2021.8.26.0451, desta mesma 2ª Vara
de Família e Sucessões, a fim de que se possa deliberar a respeito do requerimento formulado a fls. 244/258; d) determinar à
Serventia o integral cumprimento da decisão de fls. 259. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA PEREIRA LEITE (OAB 281621/
SP), YASMIN VIEIRA SABINO (OAB 436583/SP)
Processo 1014342-09.2020.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.F.S.B. - Fica a requerente intimada a
comparecer em cartório a fim de assinar o Termo de Curador Definitivo, bem como retirar o mandado de registro de interdição
devendo levar à averbação no 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Piracicaba. - ADV: VERIDIANA
ROBERTA DA SILVA BUENO (OAB 320928/SP)
Processo 1014376-13.2022.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.Y.S.A.
- Vistos. Citado pessoalmente (fls. 49/50), o devedor não pagou, não provou que o fez e nem justificou a impossibilidade de fazêlo, razão pela qual decreto sua prisão por 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão, com forma de cumprimento de prisão
concomitante, constando que o pronto pagamento de todo o débito, desde que devidamente atualizado, acrescido das parcelas
que se vencerem no curso da lide, implicará em revogação da ordem.. - ADV: AUGUSTO CESAR ROCHA (OAB 137335/SP)
Processo 1014464-51.2022.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução R.M.B. - C.T.P. - Vistos. Fls. 123-124: oficie-se como requerido. - ADV: PAULINA BENEDITA SAMPAIO DE AGUIAR SILVA (OAB
140807/SP), GILSON AMAURI GALESI (OAB 163814/SP), MATHEUS FELIPE SILVA PEREIRA (OAB 436355/SP)
Processo 1014615-17.2022.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eduardo Pizzol Fideis Ferraz - Vistos.
Fls. 23/27: defiro os benefícios da gratuidade processual, o que poderá ser revisto após a vinda das primeiras declarações e
relação dos bens. Providencie a serventia a pesquisa da existência de valores monetários em nome da inventariada S. A. de P.,
através do sistema SISBAJUD. - ADV: MARRYETE GOMES DE ANDRADE PIACENTIN (OAB 406102/SP)
Processo 1015546-54.2021.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tatiane Andrea Izidoro Bernardo Vistos. Fls. 96/102: ciência aos interessados. Providencie a Inventariante a retificação da partilha e a vinda dos documentos
referidos nos itens 1 e 2 do ato ordinatório de fls. 92/93. - ADV: DORA CASSIA VIEIRA LUIZ (OAB 161111/SP)
Processo 1016596-18.2021.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Avani de Brito Ribeiro - Lucineia Ramos de Azevedo
Ribeiro - Avani de Brito Ribeiro - Vistos. Manifeste-se a meeira sobre a petição de fls. 311-313, devendo, ainda, informar a atual
situação da ação declaratória de união estável. Sem prejuízo, verifique a serventia junto ao Portal de Custas, juntando extrato
atualizado, dando-se ciência após. - ADV: PEDRO ERNESTO NEUBARTH JUNG (OAB 99951/RS), GUILHERME HENRIQUE
CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1016806-35.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.M.G.O. - M.F.G.F. - Vistos. Considerando
que não há controvérsia em relação ao pedido de conversão da separação judicial em divórcio, observado o disposto no art. 356,
I, do CPC, decreto o divórcio das partes, devendo ser expedido mandado de averbação. No mais, à requerida para apresentação
de réplica à contestação da reconvenção apresentada no prazo de 15 dias, devendo, ainda, para fins de exame do requerimento
de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, juntar, no mesmo prazo, cópia de sua última declaração de
renda entregue à Receita Federal, de seus três últimos holerites ou comprovantes de recebimento de pensão/aposentadoria. ADV: PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR (OAB 151107/SP), ANA SANDRA BRANDAO PELLICANO (OAB 29288/SP),
LUCIANA GONÇALVES DA SILVA SANTOS (OAB 378197/SP)
Processo 1017035-29.2021.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - P.P. - I.S.M. - Certidão
de honorários expedido(s) e disponível(is) para impressão. - ADV: OSMAIR AUGUSTO ZANGEROLAMO (OAB 302796/SP),
VAINE DE ALMEIDA (OAB 265058/SP)
Processo 1017552-68.2020.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - F.F.G.R. - J.M.R. - Vistos. Para fins de
melhor adequação de pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de março de 2023, às 15:00 horas.
Dê-se baixa na pauta, intimando-se, com urgência, partes e testemunhas. Intime-se. - ADV: PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB
115066/SP), SIMONE DE LOURDES SEVERINO BENEDETTI (OAB 372472/SP), CRISTIANE MARIA TARDELLI DA SILVA (OAB
192877/SP)
Processo 1018618-49.2021.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.J.P.S. - Vistos. Designo nova audiência de tentativa
de conciliação para o dia 22 de março de 2023, às 14:30 horas, a ser realizada no CEJUSC, na modalidade virtual, ficando as
partes intimadas na pessoa de seus procuradores, sendo que todos deverão informar endereços eletrônicos (e-mail) e números
de telefones celulares, com acesso ao aplicativo WhatsApp. - ADV: MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP)
Processo 1018977-62.2022.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Simoni Regina Poslednik
Santos - - Francisco Carlos Poslednik - - Alberto Rozan Poslednik - - Silvia Roseley Poslednik Silva - - Alexandro Luiz Poslednik
- - Cristiane de Jesus Poslednik Giacomelli - - Luiza Aparecida Poslednik Martins - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade
processual. Fls. 56-57: Face o ora informado, oficie-se ao INSS, para que envie aos autos certidão de inexistência de dependentes
em relação à “de cujus” e ao Banco Bradesco para que deposite nos autos o valor lá existente em nome da falecida. Intime-se.
- ADV: FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP)
Processo 1019045-12.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.C. - J.M.C.M. e outro - Vistos.
Defiro às requeridas os benefícios da gratuidade processual. Providencie a correquerida Jessica a juntada de documento de
identidade. As partes são legítimas e estão representadas nos autos. Presentes as condições da ação e os pressupostos de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, dou o feito por saneado, designando, face o requerimento
de todos os envolvidos, audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de março de 20223, às 15:30 horas, a ser realizada
no CEJUSC, na modalidade virtual, ficando as partes intimadas na pessoa de seus procuradores, sendo que todos deverão
informar endereços eletrônicos (e-mail) e números de telefones celulares, com acesso ao aplicativo WhatsApp. - ADV: ANDREIA
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