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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 - Página 926

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TJSP 24/01/2023 - Pág. 926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3664

926

indicados, o link de acesso para participação da audiência. 2. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s), no endereço supra ou onde encontrar
possa, para os termos da ação em epígrafe e INTIME(M)-SE da audiência supra. 2.1. Quando da intimação das partes, deverá o
Sr. Oficial de Justiça indagá-las se possuem interesse e condições técnicas para realizar a audiência de forma virtual, evitandose, assim, aglomeração e risco de contaminação por COVID. Deverá, ainda, o Sr. Oficial esclarecê-las acerca da praticidade e
comodidade na realização das audiências por meio de videoconferência. 2.2. Em caso afirmativo, deverá o Sr. Oficial de Justiça
certificar, constando endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato, de cada parte. 2.3. Não havendo interesse
ou possibilidade técnica, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar a parte para comparecimento à Sala de Audiências do CEJUSC
(fórum local, endereço supra), no dia e hora supra indicados, para realização da audiência de FORMA PRESENCIAL. 3. O(a)
(s) advogado(a)(s) providenciará(ão) o comparecimento da(s) parte(s) que assiste(m) na supradesignada audiência, de forma
mista ou presencial, conforme o caso. 4. O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório. A pessoa jurídica poderá
ser representada por preposto que deverá estar devidamente instruído com carta de preposição e documentos constitutivos
da pessoa representada (estatuto, contrato social, requerimento de empresário, etc...). 5. Se o(a)(s) autor(a)(es) deixar(em)
de comparecer, o processo será extinto, sem apreciação do mérito, com a respectiva condenação do ausente ao pagamento
das custas processuais, conforme § 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95 c.c. o Enunciado 28 do FONAJE. 6. Não comparecendo
o(a)(s) ré(u)(s), reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a)
juiz(a) de direito, conforme art. 20 da Lei nº 9.099/95. 7. Se infrutífera a tentativa de conciliação, o(a)(s) ré(u)(s) terá(ão),
independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa. - ADV: MARCELO MARTINS
DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1000051-03.2023.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Francisco Liporaci
Neto & Cia Ltda Epp - VISTOS. 1. Considerando que o Provimento CSM Nº 2.651/2022 encerrou o Sistema Remoto de Trabalho
(Provimento CSM 2544/2020, 2549/2020 e 2564/2020), determinando o retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de
São Paulo, em primeiro e segundo graus, revogando-se as disposições em contrário, designo o dia 02 de março de 2023, às
14h30min, para a audiência de tentativa de conciliação prevista no art. 21 da Lei nº 9.099/95 que será realizada no CEJUSC
(Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), na FORMA MISTA (por videoconferência ou presencial, sendo que a
forma de participação fica a escolha das partes, de acordo com o interesse e condição técnica), conforme estabelecido no item
17, do Comunicado Conjunto nº 581/2020. 1.1. Assim, as partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições
técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), deverão informar nos autos, no prazo de
cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso,
nos termos do artigo 51, I e artigo 20 da Lei 9.099/95, respectivamente. 1.2. A audiência será realizada pelo link de acesso à
reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. 1.3. As partes e os advogados
receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares
indicados, o link de acesso para participação da audiência. 2. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s), no endereço supra ou onde encontrar
possa, para os termos da ação em epígrafe e INTIME(M)-SE da audiência supra. 2.1. Quando da intimação das partes, deverá o
Sr. Oficial de Justiça indagá-las se possuem interesse e condições técnicas para realizar a audiência de forma virtual, evitandose, assim, aglomeração e risco de contaminação por COVID. Deverá, ainda, o Sr. Oficial esclarecê-las acerca da praticidade e
comodidade na realização das audiências por meio de videoconferência. 2.2. Em caso afirmativo, deverá o Sr. Oficial de Justiça
certificar, constando endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato, de cada parte. 2.3. Não havendo interesse
ou possibilidade técnica, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar a parte para comparecimento à Sala de Audiências do CEJUSC
(fórum local, endereço supra), no dia e hora supra indicados, para realização da audiência de FORMA PRESENCIAL. 3. O(a)
(s) advogado(a)(s) providenciará(ão) o comparecimento da(s) parte(s) que assiste(m) na supradesignada audiência, de forma
mista ou presencial, conforme o caso. 4. O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório. A pessoa jurídica poderá
ser representada por preposto que deverá estar devidamente instruído com carta de preposição e documentos constitutivos
da pessoa representada (estatuto, contrato social, requerimento de empresário, etc...). 5. Se o(a)(s) autor(a)(es) deixar(em)
de comparecer, o processo será extinto, sem apreciação do mérito, com a respectiva condenação do ausente ao pagamento
das custas processuais, conforme § 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95 c.c. o Enunciado 28 do FONAJE. 6. Não comparecendo
o(a)(s) ré(u)(s), reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a)
juiz(a) de direito, conforme art. 20 da Lei nº 9.099/95. 7. Se infrutífera a tentativa de conciliação, o(a)(s) ré(u)(s) terá(ão),
independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa. - ADV: MARCELO MARTINS
DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1000052-85.2023.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Francisco Liporaci
Neto & Cia Ltda Epp - VISTOS. 1. Considerando que o Provimento CSM Nº 2.651/2022 encerrou o Sistema Remoto de Trabalho
(Provimento CSM 2544/2020, 2549/2020 e 2564/2020), determinando o retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de
São Paulo, em primeiro e segundo graus, revogando-se as disposições em contrário, designo o dia 02 de março de 2023, às
15h00min, para a audiência de tentativa de conciliação prevista no art. 21 da Lei nº 9.099/95 que será realizada no CEJUSC
(Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), na FORMA MISTA (por videoconferência ou presencial, sendo que a
forma de participação fica a escolha das partes, de acordo com o interesse e condição técnica), conforme estabelecido no item
17, do Comunicado Conjunto nº 581/2020. 1.1. Assim, as partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições
técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), deverão informar nos autos, no prazo de
cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso,
nos termos do artigo 51, I e artigo 20 da Lei 9.099/95, respectivamente. 1.2. A audiência será realizada pelo link de acesso à
reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. 1.3. As partes e os advogados
receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares
indicados, o link de acesso para participação da audiência. 2. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s), no endereço supra ou onde encontrar
possa, para os termos da ação em epígrafe e INTIME(M)-SE da audiência supra. 2.1. Quando da intimação das partes, deverá o
Sr. Oficial de Justiça indagá-las se possuem interesse e condições técnicas para realizar a audiência de forma virtual, evitandose, assim, aglomeração e risco de contaminação por COVID. Deverá, ainda, o Sr. Oficial esclarecê-las acerca da praticidade e
comodidade na realização das audiências por meio de videoconferência. 2.2. Em caso afirmativo, deverá o Sr. Oficial de Justiça
certificar, constando endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato, de cada parte. 2.3. Não havendo interesse
ou possibilidade técnica, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar a parte para comparecimento à Sala de Audiências do CEJUSC
(fórum local, endereço supra), no dia e hora supra indicados, para realização da audiência de FORMA PRESENCIAL. 3. O(a)
(s) advogado(a)(s) providenciará(ão) o comparecimento da(s) parte(s) que assiste(m) na supradesignada audiência, de forma
mista ou presencial, conforme o caso. 4. O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório. A pessoa jurídica poderá
ser representada por preposto que deverá estar devidamente instruído com carta de preposição e documentos constitutivos
da pessoa representada (estatuto, contrato social, requerimento de empresário, etc...). 5. Se o(a)(s) autor(a)(es) deixar(em)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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