TJSP 26/01/2023 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3665
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de São Carlos, processo 1012362-02.2022.8.26.0566 (fl. 84), solicitando a devolução da deprecata, com urgência. Intime-se. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001231-93.2021.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvanda Carneiro Santos - Gleise Kelle Santos de
Almeida - - Anyta Santos de Almeida - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) inventariante(a) pelo período de 30 (trinta) dias.
Decorrido no silêncio, intime-o(a) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção, de
acordo com o artigo 622, II, do CPC. Int. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1001320-82.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseli Rossi Doricio Banco BMG S/A. - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida,
especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação
observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos. O silêncio
ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em
audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena
de preclusão. Anoto que, no caso, as audiências serão realizadas por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020.
Portanto, havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão fornecer os seus e-mails
pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato,
ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft Teams,
observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13,
por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), PABLO
ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1001321-67.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Roseli Rossi Doricio - Banco BMG
S/A. - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará
a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em audiência,
caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão.
Anoto que, no caso, as audiências serão realizadas por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams,
via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020. Portanto, havendo
interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão fornecer os seus e-mails pessoais e contatos
telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato, ou justifiquem eventual
impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft Teams, observadas as demais
disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter alteração
nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), PABLO ALMEIDA CHAGAS
(OAB 424048/SP)
Processo 1001330-29.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Setpar 99 Empreeendimentos
Imobiliários Ltda. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 62/77, a fim de que produzam seus
legais e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir
como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº
438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. Não são devidas custas remanescentes, pois o acordo foi firmado
antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC). Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Arquivem os autos, observadas as formalidades de
praxe. P.I. - ADV: WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP)
Processo 1001340-73.2022.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.F. - I.K.O. - Manifeste-se a parte
requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: BEATRIZ SCARPIM MECCA (OAB
427237/SP), JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP)
Processo 1001341-58.2022.8.26.0233 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Flavia Toledo Torresan
- Comercial Erlo de Pneus e Máquinas Agricolas Ltda Me - Vistos. Fls. 34/36: trata-se de petição de acordo, firmado entre as
partes, para homologação junto ao cumprimento de sentença nº 0000361-02.2020.8.26.0233, deste Juízo, com reflexos diretos
nos presentes embargos de terceiro. Assim, suspendo o andamento dos presentes embargos para aguardar a homologação
do acordo naqueles autos, competindo à Serventia trasladar cópia da sentença homologatória para estes autos. Vindo, tornem
novamente conclusos para extinção dos presentes embargos ou nova deliberação. Intimem-se. - ADV: GISELLE CRISTINA
FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 312925/SP),
ELIANA APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP)
Processo 1001358-94.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Família - Carlos Eduardo Boni de Oliveira - - Simone
Pereira Boni de Oliveira - - Marcos Vinicius de Oliveira - - Isabella Miranda de Oliveira. - - Vanessa Helena de Oliveira Miranda
- JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Não houve contestação (CPC. 485, §4º). Sem condenação em honorários na espécie. Ante a preclusão lógica para a
interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela
Serventia. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB
353243/SP)
Processo 1001373-63.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO - Y.A.P.S. - - M.Z.P.S.
- Nos termos em que requerido pelo Ministério Público, intimem-se os autores para que no prazo de 15 dias comprovem
documentamente eventual negativa em âmbito administrativo a fim de demonstrar o interesse processual. Intime-se. - ADV:
CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1001396-09.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Vistos. Fls. 75/77: indefiro. A notificação apresentada não é contemporânea à propositura da ação, tanto que a parcela vencida
em 01/04/2022, apontada na notificação de fl. 76, não está sendo cobrada nestes autos, conforme se depreende da planilha
do débito juntada à fl. 10. Ademais, referida notificação (fl. 76), datada de 02/06/2022, é anterior àquela frustrada e juntada
às fls. 11/12, datada de 15/09/2022. Assim, concedo-lhe novo prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a efetiva notificação
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