TJSP 26/01/2023 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3665
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Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do artigo 303, §1º, III, do CPC. Intime-se. - ADV:
MURILLO DE OLIVEIRA MARQUES COUTINHO (OAB 441647/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000103-33.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Os presentes autos foram distribuídos à esta Vara com suspeita de repetição com a ação de nº 1000010-70.2023.8.26.0309.
Analisando os dois processos, observo que os autos n 100010-70.2023 foram distribuídos em 02/01/2023 e o nº 100010333.2023 em 05/01/2023 e ambas petições, além de serem idênticas, possuem as mesmas partes, o mesmo objeto, valor da
causa, pedidos e patronos. Sendo assim, esclareça o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a duplicidade das ações, requerendo
o que de direito. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000758-05.2023.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Exclua-se a anotação de segredo de justiça lançada pelo autor,
ficando indeferido o requerimento, porquanto as alegações contidas nos autos não se enquadram em nenhuma das hipótese
previstas no artigo 189 do CPC, que elenca as situações nas quais é possível limitar a publicidade dos atos processuais.
Neste sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA
AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE NO PLEITO - Tendo em vista que inexiste plausibilidade em relação ao direito sustentado,
na medida em que, além de o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça não se enquadrar nas hipóteses do art. 189
do CPC, o procedimento da ação de busca e apreensão previsto no Decreto-Lei nº 911/69, já conta com medidas que visam
dificultar eventual intenção do devedor de ocultação do bem, não há como acolher o pedido de decretação de segredo de justiça
em ação de busca e apreensão. RECURSO IMPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2152777-67.2022.8.26.0000; Relator
(a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento:
12/08/2022; Data de Registro: 12/08/2022) Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (“entendida esta como os valores apresentados e
comprovados pelo credor na inicial” REsp 1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL
nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios do
art. 212 do C.P.C., bem como ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Em vista do deliberado no Parecer nº 209/2020 J, da Corregedoria Geral de Justiça, deixo anotado não se tratar de
hipótese de cumprimento urgente do mandado, em regime de plantão. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DESTA. Int. - ADV: JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/
SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1001094-43.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Anita Danielle Pravatti - Fav
Comércio de Ferro e Aço Ltda - - Conwak - Engenharia e Obras Ltda - - Sigma Credit Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Empirica Premier Capital - - Banco Bradesco S/A - - Itaú Unibanco
S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para o fim de: a) declarar inexigíveis os títulos apontados
na certidão de fls. 32/37 e determinar o cancelamento definitivo dos respectivos protestos, tornando definitiva a medida
liminar deferida à fl. 123; b) condenar os Réus, solidariamente, ao pagamento de compensação por danos morais no valor de
R$10.000,00, o qual deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de 1%
ao mês, contados (ambos, a correção monetária e os juros) da data da publicação da sentença. - ADV: ALEXANDRE STECCA
FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP), MARIA FERNANDA OLIVEIRA DE MOURA GALVÃO (OAB 43866/PR), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
(OAB 247765/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LÍVIA BEATRIZ SILVA DO PRADO (OAB 292427/SP),
FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP)
Processo 1006928-37.2016.8.26.0309/01">1006928-37.2016.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1006928-37.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Seguro - Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Denilson do Prado e outro - Vistos. Fls. 331: levantem-se as restrições
RENAJud apontadas a fls. 39/40. Após, cumpram-se os ulteriores termos da sentença de fls. 314, arquivando-se definitivamente
os presentes autos. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DE MORAIS (OAB 354258/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/
SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1007126-35.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iranilde de Melo Rabelo
Evangelista - - Airton Evangelista - BANCO PAN S/A - Vistos. Para realização da perícia contábil determinada às fls. 778/781,
nomeio F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial LTDA. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a formulação de
quesitos e a indicação de assistente técnico, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo para formulação de quesitos e indicação
de assistente técnico, notifique-se o perito, via e-mail, a comparecer nos autos para estimar honorários. Após o oferecimento
da proposta de honorários pelo perito, proceda-se à nomeação no Portal de Auxiliares do TJSP e intimem-se as partes para
se manifestarem no prazo comum de cinco dias. Em caso de impugnação da estimativa, tornem os autos conclusos. Em não
havendo impugnação, os honorários serão arbitrados no valor estimado pelo perito. Considerando que a perícia foi determinada
de ofício, é de ambas as partes o ônus de arcar com os honorários periciais (artigo 95 do CPC). Com o arbitramento dos
honorários, intimem-se as partes para que depositem metade do valor, cada uma. Com o depósito do valor, intime-se o perito
para dar início aos trabalhos, indicando data e hora da realização da perícia. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de
20 dias de sua realização. Int. - ADV: FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1009425-48.2021.8.26.0309 - Monitória - Cheque - de Mari Materiais para Construção Ltda. - Manifeste-se a parte
autora, em 05 (cinco) dias, sobre o A.R. Negativo. - ADV: NATÁLIA EMILIA DOS SANTOS (OAB 430565/SP)
Processo 1009485-60.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o A.R. Negativo de fls. 165 e respostas ao ofício juntadas a fls. 165.
- ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1009863-40.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do
oficial de justiça de fls. 80. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1011976-74.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Créd. e Invest. de Livre Admissão de Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Pta SICREDI Fronteiras PR/SC/SP - Em face da certidão
de fls. 273, manifeste-se a parte exequente, no prazo de até 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1013118-74.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosana Célia Zagretti
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