TJSP 26/01/2023 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3665
2024
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 0020628-98.2015.8.26.0320/03 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Nilza Marques de Souza Ometto - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 0020628-98.2015.8.26.0320/04 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - João José de Souza Filho - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 0025053-08.2014.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - New Star Química Industrial Ltda - EPP - Vistos.
Fls. 58/67 - Anote-se junto ao sistema SAJ. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente, através do Portal Eletrônico, para se
manifestar acerca da exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada, requerendo o que de direito, no prazo
legal. Após, tornem-me conclusos. Intime-se a Municipalidade de Iracemápolis de todos os atos processuais, através do Portal
Eletrônico. Intime-se. - ADV: FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP), MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP)
Processo 1000020-81.2023.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - Joyce Helena Aragão - Vistos. No V.Acórdão proferido no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, referente ao TEMA
106 do STJ, publicado no DJe de 04/05/2018, alterada no julgamento dos embargos de declaração cujo acórdão foi publicado
no DJe de 21/09/2018, foi firmada a seguinte tese: “A concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos
do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: 1) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e
circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim
como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; 2) incapacidade financeira de arcar com
o custo de medicamento prescrito; e 3) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela
agência”. Sendo assim, primeiramente, providencie a parte autora a emenda da petição inicial, devendo trazer nos autos o laudo
ou atestado fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente da imprescindibilidade ou necessidade
do(s) medicamento(s), assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS, bem como a
informação da existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de antecipação da tutela. Vale ressaltar que não basta a simples prescrição
médica para obtenção dos medicamentos. O laudo deve ser circunstanciado e fundamentado destacando a imprescindibilidade
do medicamento, bem como a impossibilidade de substituição pelos medicamentos disponíveis na rede publica. Caso o(s)
medicamento(s) não possua(m) registro na ANVISA, deverá o laudo descrever a imprescindibilidade do(s) medicamento(s),
especificando as razões pelas quais a utilização é necessária para o tratamento médico, bem como impossibilidade de
substituição do(s) mesmo(s) por outro(s) medicamento(s) com registro na ANVISA. Após, tornem-me conclusos, com urgência.
Intime-se. - ADV: MANUELLA MARIA SOARES (OAB 392649/SP)
Processo 1006399-72.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fatima Gentil Duca - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FATIMA GENTIL DUCA (OAB 187688/SP)
Processo 1008179-47.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Junio
César Prestes de Oliveira - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes
autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV:
JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1009161-61.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito O.M. - Vistos. Ciência à parte autora quanto a juntada de petição e documentos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo
requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua
reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: IVAN CARLOS OSSAIN (OAB 398197/SP)
Processo 1011654-79.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Metalúrgica Souza Ltda. - Industrias Nardini S/A - - Sandretto do Brasil Indústria e Comércio de Máquinas Injetoras Ltda. - Vistos. Observo que a autora
impugnou genericamente a estimativa de honorários apresentada às fls. 1569/1574, o que não se pode admitir. Assim, confiro à
autora prazo adicional de 5 (cinco) dias para oferecer impugnação adequada, sob pena de homologação da quantia estimada.
Sem prejuízo, observo que a intimação de fls. 1577 foi direcionada somente à parte autora, no entanto ainda que a ré não vá
suportar o custo da perícia, tem legitimidade para oferecer impugnação, haja vista a possibilidade de, futuramente, suportar
tal despesa caso venha a sucumbir. Destarte, determino intimação das partes para que, querendo, se manifestem acerca da
estimativa de honorários apresentada às fls. 1569/1574, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV:
JEFFERSON LÁZARO DAS CHAGAS (OAB 365917/SP)
Processo 1014078-26.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wagner César da Silva Vistos. Os rendimentos apresentados não caracterizam a hipossuficiência da requerente. A autora teve condições de contratar
advogado particular, não precisando valer-se da assistência judiciária. Indefiro a assistência judiciária. Providencie a parte
autora as custas necessárias nos termos do ENUNCIADO 80 - FONAJE - O recurso Inominado será julgado deserto quando
não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida
a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). Prazo de 05 (cinco)
dias. Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB
314712/SP)
Processo 1018523-87.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Wilson Roberto
Barbosa - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código
de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de
poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos
do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências
legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se tratar de
processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º