TJSP 27/01/2023 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
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(grifei). Posto isso, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de
declaração Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, observadas
as formalidades legais e o Provimento em vigor. Intime-se. - ADV: MARCELO FALLEIROS MARINI (OAB 246033/SP), MARCO
TULIO DE CERQUEIRA FELIPPE (OAB 148705/SP), DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB 200759/SP), SERGIO ARANTES
CONSONI CROSTA (OAB 145763/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), ARTHUR VINICIUS NAVAS
MACHADO (OAB 355288/SP)
Processo 1005247-13.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Elisabeth da Silva - Vistas dos
autos à parte autora para: Manifestar-se, no prazo de dez (10) dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, fls.214.
- ADV: RENAN MORANDIM NOGUEIRA (OAB 355576/SP)
Processo 1005388-95.2022.8.26.0291 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Maria Rosa da Silva Puggini Ivaner Bordin - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao Santander S/A para que encaminhe cópias da assinatura da adesão
ao plano, Zurich Santander Brasil Seguros e Previd CNPJ nº87.376.109/0001-06 (2047 SANTANDER PREV VGBL) em nome
ALFEU PUGGINI CPF nº542.434.248-53, e todos os seu aportes. Prazo: 10 (dez) dias. Quanto aos extratos bancários da autora
e de seu falecido marido, tal providência cabe à mesma, anotando-se que não houve comprovação da recusa injustificada do
banco. Por fim, quanto às promissórias e a prova oral, indefiro os pedidos, eis que fogem do objeto da ação de prestação de
contas. Com a resposta do ofício do Santander, vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, bem assim para que se
manifestem em alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO FERREIRA ATHAYDE
(OAB 178388/SP), RODRIGO FERNANDES SERVIDONE (OAB 229867/SP), ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS
(OAB 177935/SP)
Processo 1005415-54.2017.8.26.0291 - Inventário - Inventário e Partilha - Benedita Odete Pacheco Hutul - Cleuza Maria
Gaspardo e outros - Vistas dos autos à parte inventariante para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição do formal de
partilha no valor de R$ 49,50 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - DEDTJ - Código 130-9
(PROVIMENTO CSM N° 2.516/2019). - ADV: ELCIO APARECIDO CASSIANO (OAB 41463/SP), ELIALBA FRANCISCA ANTÔNIA
DANIEL CAROSIO (OAB 103112/SP)
Processo 1005502-34.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - C.L.B.O. - T.S.A.E. - Vistos.
Com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que
apontem de maneira clara e objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Outrossim,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso
pretendam produzir prova oral em audiência, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência e no número
de três, no máximo, para cada fato, nos termos do parágrafos 5º e 6º, do artigo 357 do Código de Processo Civil, sob pena
de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: LUIZ
ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1005645-23.2022.8.26.0291 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.Z.A. - Vistos. Considerando a citação
do executado a fls.70, cumpra-se a decisão de fls.63/65 e oficie-se, com urgência, ao INSS para o desconto no benefício
previdenciário auferido pelo requerido dos alimentos provisórios fixados, os quais deverão ser depositados na conta indicada a
fls. 52. No mais, aguarde-se pela contestação. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
Processo 1005794-53.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - E.C.S. - P.S. - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Nota de cartório: Para expedição do mandado de levantamento eletrônico providencie a parte requerida, em 10
dias, o formulário MLE preenchido. Nada Mais. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), FELIPE D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 475175/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
Processo 1005983-94.2022.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001443-84.2022.8.26.0302 - 4ª Vara Cível do
Foro de Jaú) - Thiago Henrique Messias - Vistos. Devolva-se a presente precatória ao Juízo de origem com as cautelas de praxe
e as homenagens desse Juízo. Intimem-se. - ADV: MARCOS EDUARDO CONDE FILHO (OAB 411113/SP)
Processo 1006093-93.2022.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. A busca e apreensão foi cumprida a fls.101. Assim, após o recolhimento das custas em 10 (dez)
dias, expeça-se carta AR de citação no endereço declinado a fls.110: R MANOEL FRAGUAS 320 - CJ HAB MARGARIDA R
BERCHIERI JABOTICABAL/SP CEP 14890256. Intimem-se. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR
NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1006098-18.2022.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001832-14.2022.8.26.0347 - 3ª Vara Cível
do Foro de Matão) - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos. Devolva-se a presente precatória ao Juízo de origem com as
cautelas de praxe e as homenagens desse Juízo. Intimem-se. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP)
Processo 1006258-43.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Vistos. Fls.84: Considerando a pretensão da autora, realize-se a pesquisa de
endereços junto ao sistema SISBAJUD, intimando-se para o depósito das despesas com o serviço de impressão dos documentos
necessários para o ato, nos moldes do Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 (DJE 26.04.2011), no prazo de
10 (dez) dias. Com os resultados, intime-se para conhecimento, requerendo o que de direito. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E
MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1007121-96.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Apradomix Moveis
Corporativos Eireli - 1. No tocante ao pedido de tutela de urgência, vislumbro a presença dos requisitos previstos no artigo 300
do CPC. Busca a tutela de urgência impedir a consumação ou agravamento do dano. Procura-se, assim, reduzir o prejuízo ou
impedir que a decisão final seja ineficaz. A essência para concessão da tutela de urgência é a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo (fumus boni juris e periculum in mora). Impõe-se, portanto, a presença de prova
que conduza a um juízo de probabilidade intensa do direito invocado, bem como a existência de receio de dano irreparável ou
de difícil reparação. Ao proferir a decisão, o juiz não está afirmando a existência do direito invocado, mas sim sua aparência.
O mesmo vale com relação à própria existência do perigo, ou seja, basta que exista receio de que o dano venha . Ainda que
hajam parcelas a serem quitadas do contrato de mútuo entre as partes, entendo que não se mostra razoável o bloqueio do saldo
integral da conta da Requerente, se o valor convencionado entre as partes para pagamento a título de quitação do empréstimo
totaliza menos da metade da quantia indisponibilizada. O perigo de dano resta evidenciado no possível prejuízo econômico a
ser experimentado pela autora, pois encontra-se com todo o saldo bloqueado, impedida de movimentar a quantia. Pelo exposto,
preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido de concessão da tutela provisória de urgência para que o réu proceda a
liberação dos valores bloqueados em conta da autora, no prazo de 03 (três) dias, mantendo apenas quantia suficiente ao
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