TJSP 27/01/2023 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
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poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Recolha a parte exequente as despesas
para com a citação do executado. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP)
Processo 1001975-90.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - M.P.O.S. - Denis Augusto de
Magalhaes Me - Vista dos autos à parte ré para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito,
às p. 269. - ADV: MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), RAFAEL PUZONE TONELLO (OAB 253723/SP), JOSE LUIS
STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 1002060-76.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Industria e
Comercio de Carrocerias Jancar Ltda Me - Elektro Redes S/A - Vista dos autos à parte ré para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca
dos apontamentos prestados pelo Sr. Perito, às p. 301/304. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), VALDIR
APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 144885/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1002371-38.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Hasta
Vip Leilões Judiciais - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Fica deferido o sobrestamento, pelo prazo de 20 (vinte)
dias, conforme requerido. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB
138703/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1002708-56.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.H.B. - - A.A.H. - R.B.N. - Ciência
sobre o AR negativo de p. 290. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP), CAROLINA EMA FERREIRA
(OAB 437304/SP)
Processo 1002829-55.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Fernando Cesar Neres - Prefeitura Municipal
de Leme - Por ora, retornem os autos ao perito para que se manifeste acerca das alegações e documentos de fls. 692/730.
Após, manifestem-se as partes. Oportunamente, renove-se a conclusão. Intime-se. - ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB
423726/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP)
Processo 1002890-42.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Luis Carlos Mendes - Banco BMG
S/A - Vista dos autos à parte ré para: Apresentar, em 15 dias, o contrato supostamente firmado com a parte autora, na linha da
r decisão de p. 409/410. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), NATALIA MICHELSEN
PEREIRA (OAB 477210/SP)
Processo 1003050-72.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Fica deferido o sobrestamento, pelo prazo de 30
(trinta) dias, conforme requerido. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003061-33.2021.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Santander Brasil Sa Vistos. P.205/208 e 212: Considerando que a parte requerida Uniao Utilidades Domesticas Ltda ainda não foi citada para a
presente ação, de acordo com o art. 5º do Decreto-Lei 911/69, recebo o pedido de aditamento, para o fim de CONVERTER a
PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. Revogo, pois, a liminar. Ademais, com a conversão da ação de
busca e apreensão em execução de titulo extrajudicial, vislumbra-se possível a inclusão do avalista contratual. Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de busca e apreensão. Decisão que indeferiu o pedido de conversão da ação de busca e
apreensão em execução. Inconformismo da autora. Possibilidade de conversão da ação. Inteligência do art. 4º do Decreto-lei
911/1969. Inexistência de prejuízo à parte contrária. Medida que visa a economia e a celeridade processual. Inclusão do avalista
no polo passivo da demanda. Possibilidade. Garantidor que assumiu a responsabilidade solidária quanto a satisfação da dívida
no próprio título executivo. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2145387-80.2021.8.26.0000;
Relator (a):Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -13ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 07/10/2021; Data de Registro: 07/10/2021) NEGRITEI. Consequentemente, determino a inclusão no polo passivo
desta ação do avalista contratual, qual seja, MARCELO MARTINS BENEDITO, qualificado nas p.205. Anote-se. Promova a
Serventia junto ao sistema informatizado às alterações e anotações de praxe. Indique a parte exequente o endereço em que se
promoverá a citação da executada Uniao Utilidades Domesticas Ltda, no prazo de 5 (cinco) dias. Cite(m)-se o(s) executado(s)
para pagar a dívida (R$ 163.223,35), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de
dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. No ato da citação, o(s) executado(s) deverá(ão) ser intimado(s) de
que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, bem como, também, da possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, em caso de parcelamento, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de
sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o
processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º,
inciso XI, da Constituição Federal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da
pessoa selecionada] ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1003187-49.2022.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Luiza Carvalho de Moraes - Marcelo Carvalho de Moraes - - Maurício Carvalho de Moraes - Vistos. P. 63: Defiro. Decorrido o prazo concedido sem
manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: FLAVIA DE MORAES
CANATA MARTIM (OAB 217746/SP)
Processo 1003245-52.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Cooperativa de
Economia de Crédito Mútuo de Leme - SICOOB CREDIACIL - Vistos. As petições de p. 138 e 144 contém pedidos diferentes.
Diante desse cenário, esclareça a exequente a sua pretensão, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, silente a
credora, ao arquivo. Int. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
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