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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 - Página 3119

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TJSP 27/01/2023 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3666

3119

Juízo, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros
bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade; servirá também para “negativação” perante os órgãos de proteção ao
crédito (CPC, art. 782, § 3º). Dados das partes: Exequente: LOURDES NABARRETE PAGANI, CPF 112.719.898.08, residente
e domiciliada à Rua Cel. João Franco Mourão, 374, Centro, Leme - SP; Executado: JOSÉ CARLOS BIANCHI, brasileiro,
CPF 441.062.118-15, residente e domiciliado à Rua Major Arthur Franco Mourão, 285, Centro, Leme-SP. Valor da Causa: R$
20.767,82. Objeto da ação: Liquidação por arbitramento. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da
razoável duração do processo, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída com cópia da petição inicial,
servirá como certidão para os fins descritos acima. Sem prejuízo, expeça-se certidão de inteiro teor desta decisão contendo o
valor da dívida (art. 517, §1º, do CPC) e oficie-se, na forma do art. 528, § 1º, do CPC, para a efetivação do protesto, incumbindo
ao credor retirar e encaminhar a certidão, comprovando nos autos a distribuição no prazo de 15 dias. Executado: JOSÉ
CARLOS BIANCHI CPF 441.062.118-15 Valor em execução: R$ 20.767,82. Atualizado até: 25/01/2023. No mais, manifeste-se
a exequente, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP), BEATRIZ PIRES
DOMINGUES TORRES DE SÁ (OAB 402888/SP)
Processo 1005294-03.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Jose Candido - IRESOLVE
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - “P.180/181: Sobre a informação da empresa Boa Vista,
manifestem-se as partes, inclusive em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.” - ADV: CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP)
Processo 1005436-70.2022.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.L.S. - P.C.M.S. - Vistos. Intime-se o sr. perito
nomeado nos autos, por e-mail, para apresentar, no prazo de 15 proposta de honorários periciais. Oportunamente, renove-se a
conclusão. Intime-se. - ADV: SERGIO JOSÉ ZAGUETTI (OAB 180248/SP), ROBERTA NERY DAL BÓ MONACO (OAB 189721/
SP)
Processo 1005482-59.2022.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Comprovada a contratação (p.128/134) e a mora (p.136/138
e 160), defiro a liminar para buscar e apreender o(s) bem(ns) alienado(s) fiduciariamente descrito acima ou na inicial, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Em seguida, CITE(M)-SE a parte ré, para os atos e termos da ação
proposta, bem como para pagar(em) a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos)
no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar(em) defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a)(s) autor(a)(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a)(s) autor(a)(es), a posse e a propriedade plena do(s) bem(ns)
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Na hipótese de resistência da parte ré ou de inacessibilidade do bem,
desde já autorizo o Oficial de Justiça a proceder ao arrombamento do imóvel e se valer do uso de reforço policial objetivando a
busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006). Observe-se ainda que não há necessidade da anexação de cópia da inicial para fins de citação, incumbindo a(o)
(s) ré(u)(s), para conhecer o teor da inicial, acessar o site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha Senha de
acesso da pessoa selecionada ou senha anexa que segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP)
Processo 1005482-59.2022.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Intimação do requerente, através do I. Procurador, de que o mandado já
foi expedido e encaminhado à Central de Mandados, devendo ser contatado referido setor para obter informação sobre o oficial
de justiça designado para a diligência, bem como para designar dia e horário para realização do ato. - ADV: JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1005500-80.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Everton Teixeira
Souza - Vistos, Como é cediço, as custas iniciais devem corresponder a 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa,
não podendo ser inferior, observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. No caso, o autor
atribuiu à causa a importância de R$ 136.178,29 , conforme fls.167, razão pela qual as custas iniciais devem corresponder a R$
1.361,78. No entanto, procedeu ao recolhimento da importância de R$ 1.223,31 (R$ 1.191,34 fls. 173 e 175 e R$ 31,97 fls. 172 e
176), ou seja, a menor. Diante do exposto, deverá o autor proceder ao recolhimento do valor remanescente das custas iniciais e,
ainda, o recolhimento das despesas de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290
do CPC). Int. - ADV: NICOLLAS ANDRE MIGLIORINI (OAB 81313/PR)
Processo 1006036-33.2018.8.26.0318/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Rodrigues
Freire - Ciência à parte exequente do depósito efetuado conforme p.48, para que, apresentando o formulário MLE para seu
levantamento, manifeste se o referido depósito satisfaz integralmente a obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando ciente
de que o silêncio será interpretado como satisfeita a obrigação e, consequentemente, dar-se a extinção do feito nos termos do
artigo 924, inciso II, do CPC. . - ADV: MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2023
Processo 1000868-45.2021.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Benedito Valentin Salles - Kathiene
Fernanda Salles Ferreira - Samuel Salles - Intimação da parte requerente para que promova o andamento do feito, ante o
decurso do prazo determinado no r. Despacho de p. 217. Prazo: 15 dias. - ADV: MISVÂNIA DE SOUSA (OAB 399528/SP),
SANDRA REGINA SOARES (OAB 402221/SP)
Processo 1003387-90.2021.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Camilo Severo - Antonio Carlos
Severo - - Silvia Maria Severo - Certifico e dou fé que houve decurso do prazo determinado no r. Despacho de p. 93. Assim,
INTIMO a parte requerente para que promova o andamento do feito no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDA MORASSI DE
CARVALHO (OAB 317107/SP), ANA LETICIA MARTINS LUZ (OAB 327276/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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