TJSP 27/01/2023 - Pág. 5200 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
5200
RELAÇÃO Nº 0047/2023
Processo 0003140-31.2020.8.26.0361 (processo principal 1006476-60.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Peterson Leite Ciamponi - Ricardo Ferreira - 1 Ciência à parte autora do auto de adjudicação, devendo
imprimir, assinar e juntar aos autos assinado. 2 Para expedição da carta de adjudicação, deverá indicar o número de cada folha
que irá compor a carta e recolher as custas necessárias (R$ 49,50 por meio da guia de nº 130-9 + R$ 0,75 por cada cópia por
meio da guia de nº 201-0). 3 Para expedição do mandado de entrega, deverá recolher a diligência do oficial de justiça no valor
de R$ 102,78. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP), VIVIANE MENECUCCI PINTO (OAB 424860/SP),
VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 0004143-84.2021.8.26.0361 (processo principal 1000774-65.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - Mogipasses Comercio de Bilhetes Eletronicos Ltda - - Recolha/complemente a parte interessada a(s) taxa(s)/
diligência(s) para a(s) providência(s) requerida(s) em 10 dias, observado o valor de R$ 16,00 para cada sistema (Sisbajud,
etc) e por pessoa a ser pesquisada ou R$ 102,78 por endereço a ser diligenciado por Oficial de Justiça. - Eventualmente, em
caso de pesquisa constritiva (sisbajud/serasajud), deve ser apresentado o cálculo atualizado do débito. - No caso de pesquisa
SIEL acaso requerido, além do recolhimento da despesa (R$ 16,00) necessário o fornecimento do nome da genitora e data de
nascimento da pessoa a ser pesquisada. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0005471-15.2022.8.26.0361 (processo principal 1016347-85.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - M.M.P.A.A. - Vistos. Decorrido o prazo para pagamento ou denúncia, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se
o caso. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao
arquivo com baixa definitiva. Na hipótese de quitação em razão de transação, custas e honorários, se não disciplinados, nos
termos do art. 90, §2º, do NCPC. P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0007269-16.2019.8.26.0361 (processo principal 1013444-14.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Auto Posto Fenix Mogi Eireli - - J.M.V. - - Recolha/complemente a parte
interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a(s) providência(s) requerida(s) em 10 dias, observado o valor de R$ 16,00 para
cada sistema (Sisbajud, etc) e por pessoa a ser pesquisada ou R$ 102,78 por endereço a ser diligenciado por Oficial de Justiça.
- Eventualmente, em caso de pesquisa constritiva (sisbajud/serasajud), deve ser apresentado o cálculo atualizado do débito. No caso de pesquisa SIEL acaso requerido, além do recolhimento da despesa (R$ 16,00) necessário o fornecimento do nome
da genitora e data de nascimento da pessoa a ser pesquisada. - ADV: ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP),
NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0007792-57.2021.8.26.0361 (processo principal 1023463-40.2020.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Fls 138 AR devolvido com NEGATIVA diga o
Requerente. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 0008095-08.2020.8.26.0361 (processo principal 1001454-89.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - ARQUITETTÁ CASA DESIGN EIRELI (TC MÓVEIS) - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 0013346-85.2012.8.26.0361/01">0013346-85.2012.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0013346-85.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Topázios - Jeferson Virgolino da Silva e outros - fls. 826-829: Ciência do
Mandado de Imissão na Posse cumprido positivo. - ADV: LEILA BARBOSA DE SOUZA (OAB 157791/SP), VICTOR EMANUEL
DE MELO OLIVEIRA SOUSA (OAB 383419/SP), OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 171745/SP), MÁRCIA CAVALCANTE
DA COSTA (OAB 214578/SP)
Processo 0014026-26.2019.8.26.0361 (processo principal 1002061-39.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - E.S.R. - G.C.A.R. - 1- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Desta forma, é de
rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados
hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r.
despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários
mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições
de pagar os custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP
- AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos
da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes
econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente,
as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária,
titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia
equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em
aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos
do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a
soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis
anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais,
bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para
indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a) natureza e objeto
discutidos; b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo,
convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com
as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o executado deverá, em 15 (quinze)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro
com cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte; b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Na
hipótese de isenção, venha certidão de regularidade fiscal. Acaso todos os documentos já tenham sido juntados, indicar as
folhas onde se encontram. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento,
sem nova intimação. Eventualmente, em se tratando de pessoa jurídica, no mesmo prazo e sob pena de rejeição, traga última
declaração de IRPJ, bem como último balanço patrimonial e o de resultado econômico, nos termos do art. 1.179 do Código Civil.
Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente de Secretaria Fiscal com competência para
análise. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º