TJSP 27/01/2023 - Pág. 5363 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
5363
JOAO NAPULIAO DE OLIVEIRA (OAB 104078/SP)
Processo 1517725-66.2022.8.26.0127 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Estelionato - GUSTAVO DE ALMEIDA
DOS SANTOS - Vistos. Fls. 147 Defiro à testemunha de acusação Carlos Augusto Linhares Souza que preste depoimento de
forma on-line. Providencie a serventia o encaminhamento do link de acesso à sala de audiência (carlos_augusto_linhares_
[email protected];[email protected]; [email protected]). Int. - ADV: GUSTAVO BORGES
MARQUES (OAB 171856/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2023
Processo 0000730-52.2022.8.26.0127 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Johnny da Silva Soares - Vistos.
Fls. 87: O pedido comporta deferimento, nos termos do art. 148 da LEP: “Em qualquer fase da execução, poderá o juiz,
motivadamente alterar a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fimde-semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do
programa comunitário ou estatal”. O sentenciado está com sua perna fraturada, o que impossibilita de cumprir os serviços
comunitários, bem como o pagamento da pena pecuniária, já que não está trabalhando. Assim, acolho o pedido e determino a
modificação do modo de cumprimento da pena restritiva de direitos, e substituo a pena de prestação de serviços pela interdição
temporária de direitos consistente na proibição de frequentar bares, boates, casas de jogos pelo tempo remanescente da pena
(art. 47, III CP). Servirá a decisão como ofício à CPMA. Intime-se o sentenciado. Ciência ao M.P. Carapicuíba, 25 de janeiro de
2023. - ADV: MARCELLO GONÇALVES (OAB 359513/SP)
Processo 0007479-09.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - Diego de Oliveira Sarmento - Vistos. fls.145/155:
Ciente do V. Acórdão do C. STJ que reconheceu a nulidade das provas provenientes do reconhecimento fotográfico, absolvendo
o reeducando do delito do art. 157, §2º, I e II, na forma do art.70, do Código Penal. Diante do v.acórdão, expeça-se alvará de
soltura. Após, arquivem-se a presente PEC. Int. - ADV: REJANE DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 413530/SP)
Processo 0010292-57.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - ROBSON LIMA DOS SANTOS Vistos. Trata-se de manifestação da Defensoria Pública, pugnado pela aplicação do tema nº. 1.120 do STJ, consideração do
trabalho ficto (período em que o sentenciado ficou impossibilitado de laborar em razão da pandemia) em favor do sentenciado
ROBSON LIMA DOS SANTOS (fls.131/132). Manifestação favorável do Ministério Público (fls.146/147). È a síntese. Decido.
Defiro o pedido da defesa, diante da tese firmada no tema nº. 1.120 do STJ “ Nada obstante a interpretação restritiva que deve
ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia
e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19,
impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam
trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico”,
com trânsito em julgado em 04/11/2022. Assim, ante a ausência de falta grave no período acima mencionado, julgo remidos 182
(cento e oitenta e dois) dias da pena pelo trabalho , com fundamento no artigo 126, § 1º, inciso II, da Lei de Execução Penal e
tema nº. nº. 1.120 do STJ. Retifique-se o cálculo de liquidação da pena. Intime-se. - ADV: MARCO DE ARAUJO MAXIMIANO
(OAB 233287/SP)
Processo 1501313-65.2019.8.26.0127 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MANUELLA LIMA
DA SILVA - Vistos. Fls. 314 ciente. Oficie-se à SAP para que forneça vaga em algum estabelecimento prisional para presos
provisórios neste Estado. Com à vinda, oficie-se ao GRAEVP. 2. Intime-se, por derradeiro, a Defesa da acusada, para que
no prazo de 48 horas, se manifeste nos termos do artigo 422, do CPP. Int. - ADV: SIMONE CRUZ DA SILVA (OAB 21546/
PB), CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJÚ (OAB 5415/PB), MARIA DO SOCORRO BARRENSE FERNANDES (OAB
300029/SP)
Processo 1515071-09.2022.8.26.0127 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - averiguado GUSTAVO EMILIANO DA SILVA e outro - 1 - - Evandro Machado Mingorance e outro - Vistos. Fls. 486 Com o fito de evitar
qualquer cerceamento à defesa do acusado, defiro a intimação da testemunha de Defesa. Cumpra-se o necessário e aguarde-se
a audiência já designada. Int. - ADV: OZÉRIO FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 431990/SP), NAILSA CARLOS ROCHA
(OAB 436125/SP), GUILHERME MOREIRA MIRANDA (OAB 441392/SP), FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB
291960/SP)
Processo 1517688-39.2022.8.26.0127 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de
Bens, Direitos ou Valores - D. - P.C. - Vistos, fls.1229: Deixo de intimar a empresa Polo Comercial Ltda na pessoa do Sr. Pablo,
tendo em vista que as fls.1223/1224, foi devidamente notificado da renúncia do seu antigo Defensor, inclusive enviando a
resposta “Ciente”, tendo pleno conhecimento que, caso queira, terá que constituir um novo patrono. No mais, acolho a cota
ministerial para que a Autoridade Policial em 48 horas, esclareça as restrições mencionadas às fls.fls. 861/870 e 891/896,
destacando que o ofício solicitando referidas informações foi enviado em 15.12.2022 (fls.1219). Int. - ADV: JORGE FERNANDO
PETRA DE MACEDO (OAB 7152/ES)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2023
Processo 1500341-09.2022.8.26.0542 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - CLEBER QUEIROZ
DOS SANTOS - Vistos. Fls.193/196: Não houve alteração do panorama fáctico a ensejar a reapreciação da decisão que decretou
a prisão preventiva, a qual foi mantida na sentença de pronúncia. Ademais, a sessão plenária foi designada para data próxima.
Assim, indefiro o pedido de liberdade provisória. Int. - ADV: WILLIANS GOMES (OAB 378934/SP)
Processo 1501239-11.2019.8.26.0127 - Termo Circunstanciado - Desobediência - LEANDRO ALMEIDA DA SILVA - Vistos,
O acusado LEANDRO ALMEIDA DA SILVA foi denunciado como incurso no artigo 330 do Código Penal, por fato ocorrido em 23
de julho de 2019, sendo o feito redistribuído do Juizado Especial para esta Vara por conta da não localização do acusado, não
tendo havido o recebimento da denúncia. É o breve relato. De rigor reconhecer a prescrição pela pena abstrata máxima, que
no caso é de 3 anos, o que já decorreu entre os marcos interruptivos. Assim, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LEANDRO
ALMEIDA DA SILVA, mãe FRANCISCA ALMEIDA DA SILVAcom fundamento no art. 107, inc. IV do Código Penal. Com a ciência
do MP, certifique-se o trânsito, expeça-se ofício ao IRGD e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: WILLIANS GOMES (OAB
378934/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º