TJSP 30/01/2023 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3667
1844
edital. Intime-se. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB 465624/
SP)
Processo 1006479-17.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigações - EDER SIDNEI BORGES DE OLIVEIRA - MARIA CRISTINA DA CRUZ OLIVEIRA - REGINALDO APARECIDO BERGAMINI - Defiro o desarquivamento do feito. Proceda a
serventia a inclusão do nome do executado junto ao Serasajud. Em cinco (5) dias, informe o exequente a Vara em que tramitam
os processos indicados às fls. 472. Intime-se. - ADV: FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP), JOAQUIM ANTONIO ZANETTI (OAB
80964/SP)
Processo 1006503-98.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Oslo Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. - ADV:
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1006557-74.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Geovana
Moro - Banco do Brasil S/A - Face a certidão retro, expeça-se Carta Precatória para intimação da exequente nos termos da
decisão de fl. 412/413 - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1006648-28.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1013177-97.2018.8.26.0320) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gilson Camara Rodrigues - Em cinco (05) dias, manifeste-se
o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: DEBIELE BERALDO (OAB 421678/SP)
Processo 1006911-89.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dirceu Barreto da Silva Manifeste-se o autor em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. - ADV: GRAZIELI MARIA
PENA (OAB 416736/SP), FERNANDA MARIA BUNHO NOVELLO (OAB 394321/SP)
Processo 1007026-13.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - M do S Alencar Eirelli Me - Tendo em vista
que não houve o pagamento do débito, bem como impugnação pelo executado, fixo os honorários advocatícios em 10%, bem
como multa no importe de 10% sobre o valor do débito atualizado, conforme disposto no artigo 523, parágrafo 1º do C.P.C. Em
cinco (05) dias, apresente o exequente novo cálculo nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do C.P.C, bem como indique bens à
penhora. Decorrido silente, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP)
Processo 1007026-81.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Caribbean
Residence Club Bahamas - Eder Junior de Oliveira - Fls. 614/617: Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente . Intime-se. ADV: DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP), BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB
174681/SP)
Processo 1007209-18.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Luiz Martinatti
- Condomínio Conjunto Residencial Anhanguera - R Maluf Engenharia & Construções Ltda. - Ante o já consagrado na decisão
de fls. 183, não acolho o pedido da ré denunciada ante a evidente preclusão; não sendo arroladas testemunhas e não havendo
outras provas para serem produzidas dou por encerrada a presente fase instrutória do feito. Para tanto concedo o prazo de dez
dias para apresentação de memoriais e após tornem para sentença. Intime-se. - ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB
174681/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), FELIPE SAMPIERI IGLESIAS (OAB 358710/SP)
Processo 1007292-10.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná São Paulo-SICREDI UNIÃO PR/SP - Art-Sul Limeira Metais Ltda.
EPP - - Juarez Antonio Fabris - - Ariane Fabris - FZT Participações Ltda. - - Guila Participações Ltda. - - Eugenio Giacon
Junior - - Maria Ines Augusto Dalfre e outros - Expeça-se mandado de cancelamento da inscrição da penhora (Av 6 - 67.826),
providenciando o exequente a impressão e encaminhamento. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: EMMANOELA
AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP), EDUARDO VOLPI BEZERRA NUNES (OAB 57142/SP), VANESSA VIEIRA QUILES
(OAB 295985/SP), MURILO ALEXANDRE LORIZOLA (OAB 365093/SP), TATIANA BATTISTELLA (OAB 254955/SP), CLÁUDIA
MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP)
Processo 1007444-14.2022.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Flavia Silva Soares - Ante a certidão retro, converto a presente
ação em execução de título judicial, tornando título executivo judicial os documentos que instruíram o pedido monitório,
conforme o disposto no artigo 701, parágrafo 2º, do C. P. C. Proceda a serventia as anotações necessárias. Após, aguarde-se
a apresentação do cálculo de liquidação pelo exequente pelo prazo de cinco dias ( artigo 509, parágrafo 2º do C. P. C.), ficando
acrescido de 10% de honorários sobre o valor da causa (artigo 701 do C. P. C.). Intime-se. - ADV: GABRIELA RIOS SACHI (OAB
395718/SP)
Processo 1007452-88.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.L.S. - Fls. 136/13: defiro a gratuidade.
Ante o ingresso espontâneo do réu aos autos, dá-se o mesmo por citado e intimado acerca dos termos da presente ação.
Aguarde-se a fluência do prazo legal para o oferecimento de resposta, o qual ora se inicia. Ciência à Defensoria Pública. - ADV:
FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP)
Processo 1007529-73.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1000345-66.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer M.K.D.S. - R.R.F.S. - Fls. 422/430: o mencionado bem fora regularmente penhorado através de Termo, bem como bloqueado, via
“on line”, para efeito de transferência de sua titularidade, tudo conforme se vê respectivamente, às fls. 323 e 330/331. Observada
a pertinência lógica necessária à suspensão requerida, vê-se que meio inadequado para atingir o fim objetivado, extrapolando
o caráter patrimonial da demanda, medida desproporcional que atinge a pessoa de seu direito, e não de seu patrimônio (A.I. nº
2155717-44.2018.8.26.0000 33ª Câmara de Direito Privado - Desembargador Sá Moreira de Oliveira), indeferindo-se o pedido
para a suspensão da CNH. Da mesma forma que se indefere também o pedido de restrição à circulação e licenciamento de
referido veículo. No mais, e nos termos do artigo 774 inciso V parágrafo único do Código de Processo civil, determino indique
o executado o atual paradeiro do veículo retro penhorado. Sem prejuízo, reapresente a parte exequente o cálculo do débito
com a dedução dos valores anteriormente penhorados aos autos. Intime-se. - ADV: ARIANE DA CRUZ (OAB 354451/SP), ANA
CRISTINA ALMEIDA QUEIROZ (OAB 126146/MG)
Processo 1007542-09.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - SICOOB UNIMAIS
MANTIQUEIRA - Considerando o valor parcial bloqueado (R$12,96), informe o exequente se pretende a sua manutenção, caso
em que deverão ser intimados os executados. Se desbloqueado, indique o exequente novos bens à penhora em quinze dias. No
silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1008180-37.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Meire Cristina Trindade - Cvl Spe
Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda e outro - Cumpra-se o V. Acórdão, sendo que, em caso de execução do julgado,
deverá a parte autora apresentá-la de forma incidental a estes autos, munida com o título executivo e respectivo trânsito
em julgado, com cópias das representações processuais de ambas as partes. Prazo de quinze dias. Com a apresentação ou
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