TJSP 31/01/2023 - Pág. 2637 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3668
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195525/SP) - Silvia Helena Brandão Ribeiro (OAB: 150323/SP) - Ronni Fratti (OAB: 114189/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo
(OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP)
Nº 0004164-11.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Banco Bradesco S/A
- Recorrido: Washington Marcilio - Vistos. Conforme decisão proferida pelo eminente Ministro GILMAR MENDES do Supremo
Tribunal Federal, nos RE 631.363 e RE 632.212, que versam sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados
do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), bem como da decisão no RE 626.307, proferida pelo eminente
Ministro DIAS TOFFOLI, referente aos planos econômicos Bresser e Verão (tema 264), determino a suspensão deste processo
até a o julgamento definitivo dos recursos pelo C. Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Sergio
Araújo Gomes - Advs: Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Evandro Mardula (OAB:
258368/SP) - Jose Walser Walmir Ru Barnabe (OAB: 87832/SP)
Nº 0010795-68.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Itaú Unibanco S.A Recorrido: Sofia Helena D Agostino Botacini - Recorrido: Dalton Mastrocola Botacini - Vistos. Conforme decisão proferida pelo
eminente Ministro GILMAR MENDES do Supremo Tribunal Federal, nos RE 631.363 e RE 632.212, que versam sobre expurgos
inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), bem como da
decisão no RE 626.307, proferida pelo eminente Ministro DIAS TOFFOLI, referente aos planos econômicos Bresser e Verão
(tema 264), determino a suspensão deste processo até a o julgamento definitivo dos recursos pelo C. Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Sergio Araújo Gomes - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Fernanda Abram Tavares (OAB: 278760/SP) - Daniel de Souza (OAB: 150587/SP) - Rafael Araujo Paião (OAB: 402421/SP)
Nº 0010796-53.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Itaú Unibanco S.A Recorrido: Sofia Helena D Agostino Botacini - Recorrido: Dalton Mastrocola Botacini - Vistos. Conforme decisão proferida pelo
eminente Ministro GILMAR MENDES do Supremo Tribunal Federal, nos RE 631.363 e RE 632.212, que versam sobre expurgos
inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), bem como da
decisão no RE 626.307, proferida pelo eminente Ministro DIAS TOFFOLI, referente aos planos econômicos Bresser e Verão
(tema 264), determino a suspensão deste processo até a o julgamento definitivo dos recursos pelo C. Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Sergio Araújo Gomes - Advs: Fernanda Abram Tavares (OAB: 278760/SP) - Paulo
Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Rafael Araujo Paião (OAB: 402421/SP)
Nº 0014110-07.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Octavio Bettoni Recorrido: Banco Bradesco S/A - Vistos. Conforme decisão proferida pelo eminente Ministro GILMAR MENDES do Supremo
Tribunal Federal, nos RE 631.363 e RE 632.212, que versam sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados
do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), bem como da decisão no RE 626.307, proferida pelo eminente
Ministro DIAS TOFFOLI, referente aos planos econômicos Bresser e Verão (tema 264), determino a suspensão deste processo
até a o julgamento definitivo dos recursos pelo C. Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Sergio
Araújo Gomes - Advs: Paulo Eduardo Targon (OAB: 216648/SP) - Oscar Luis Kronixfeld (OAB: 216644/SP) - Jack Izumi Okada
(OAB: 90393/SP) - Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/SP)
Nº 0021377-64.2009.8.26.0114 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Banco Itau S/A Recorrido: João Sinezio de Carvalho Campos - Recorrido: Vera Aparecida Viccari Campos - Vistos. Conforme decisão proferida
pelo eminente Ministro GILMAR MENDES do Supremo Tribunal Federal, nos RE 631.363 e RE 632.212, que versam sobre
expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), bem
como da decisão no RE 626.307, proferida pelo eminente Ministro DIAS TOFFOLI, referente aos planos econômicos Bresser e
Verão (tema 264), determino a suspensão deste processo até a o julgamento definitivo dos recursos pelo C. Supremo Tribunal
Federal. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Sergio Araújo Gomes - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/
SP) - Nelson Luiz Saldanha (OAB: 89553/SP)
Nº 0028558-19.2009.8.26.0114 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Banco Bradesco
S/A - Recorrida: Zuleide Aparecida Parisi Kubota - Vistos. Conforme decisão proferida pelo eminente Ministro GILMAR MENDES
do Supremo Tribunal Federal, nos RE 631.363 e RE 632.212, que versam sobre expurgos inflacionários referentes aos valores
bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), bem como da decisão no RE 626.307, proferida pelo
eminente Ministro DIAS TOFFOLI, referente aos planos econômicos Bresser e Verão (tema 264), determino a suspensão deste
processo até a o julgamento definitivo dos recursos pelo C. Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a)
Sergio Araújo Gomes - Advs: Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Evandro Mardula
(OAB: 258368/SP) - Marcos Castelo Branco Rosario (OAB: 43439/SP)
Nº 0030805-70.2009.8.26.0114 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrido: Mariana Facca Galvão
Fazuoli - Recorrente: Banco do Brasil S/A - Vistos. Conforme decisão proferida pelo eminente Ministro GILMAR MENDES do
Supremo Tribunal Federal, nos RE 631.363 e RE 632.212, que versam sobre expurgos inflacionários referentes aos valores
bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), bem como da decisão no RE 626.307, proferida pelo
eminente Ministro DIAS TOFFOLI, referente aos planos econômicos Bresser e Verão (tema 264), determino a suspensão deste
processo até a o julgamento definitivo dos recursos pelo C. Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a)
Sergio Araújo Gomes - Advs: João Carlos Galvão (OAB: 46897/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Nº 0032548-18.2009.8.26.0114 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Banco Santander S/A
- Recorrido: Lourdes Carolina de Costa Oliveira - Vistos. Conforme decisão proferida pelo eminente Ministro GILMAR MENDES
do Supremo Tribunal Federal, nos RE 631.363 e RE 632.212, que versam sobre expurgos inflacionários referentes aos valores
bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), bem como da decisão no RE 626.307, proferida pelo
eminente Ministro DIAS TOFFOLI, referente aos planos econômicos Bresser e Verão (tema 264), determino a suspensão deste
processo até a o julgamento definitivo dos recursos pelo C. Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a)
Sergio Araújo Gomes - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Júlio Cesar
Grecco (OAB: 172460/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º