TJSP 31/01/2023 - Pág. 4609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3668
4609
Para diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos
termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à Justiça Eleitoral,
nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se. - ADV: PEDRO
ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP), LUCIANE FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP)
Processo 1504923-48.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos.
Autorizo o(a) Prefeitura Municipal de Presidente Prudente a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante
da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações
a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): PROVIGI INST
M SIST SEG FORM PROF T M OBRA LTDA ME, CNPJ 10.766.322/0001-08 Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como ALVARÁ, que terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da expedição. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso
deste Alvará: a) Para diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal
do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à
Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se.
- ADV: LUCIANE FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 1505099-27.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente Vistos. Autorizo o(a) Prefeitura Municipal de Presidente Prudente a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido,
e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas,
informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): MOTO
TAXI TERMINAL SS LTDA ME, CNPJ 10.225.198/0001-65 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, que
terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da expedição. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste Alvará: a) Para
diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos
do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à Justiça Eleitoral, nos
termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se. - ADV: LUCIANE
FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 1505105-34.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos.
Autorizo o(a) Prefeitura Municipal de Presidente Prudente a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante
da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações
a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): MARIA LUCIA
MENDONCA MOVEIS ME, CNPJ 07.037.667/0001-08 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, que terá
o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da expedição. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste Alvará: a) Para
diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos
do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à Justiça Eleitoral, nos
termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se. - ADV: PEDRO
ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP), LUCIANE FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP)
Processo 1505374-73.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos.
Autorizo o(a) Prefeitura Municipal de Presidente Prudente a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante
da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações
a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): ALVES E SILVA
FUNILARIA LTDA ME, CNPJ 08.940.937/0001-59 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, que terá
o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da expedição. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste Alvará: a) Para
diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos
do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à Justiça Eleitoral, nos
termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se. - ADV: PEDRO
ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP), LUCIANE FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP)
Processo 1505387-72.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente Vistos. Autorizo o(a) Prefeitura Municipal de Presidente Prudente a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido,
e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas,
informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): C N
BOLORINO ME, CNPJ 07.452.236/0001-08 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, que terá o prazo
de 90 (noventa) dias, contados da data da expedição. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste Alvará: a) Para diligências
perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento
CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo
1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se. - ADV: PEDRO ANDERSON DA
SILVA (OAB 119400/SP), LUCIANE FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP)
Processo 1505395-49.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos.
Autorizo o(a) Prefeitura Municipal de Presidente Prudente a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante
da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações
a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): FISIOTERAPIA
HOSPITALAR SS LTDA, CNPJ 08.326.461/0001-60 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, que terá
o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da expedição. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste Alvará: a) Para
diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos
do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à Justiça Eleitoral, nos
termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se. - ADV: LUCIANE
FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 1505413-70.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos.
Autorizo o(a) Prefeitura Municipal de Presidente Prudente a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante
da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações
a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): VASCONCELOS
MARTINS VEICULOS LTDA, CNPJ 07.567.749/0001-64 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, que
terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da expedição. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste Alvará: a)
Para diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos
termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à Justiça Eleitoral,
nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se. - ADV: PEDRO
ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP), LUCIANE FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º