TRF3 01/02/2012 - Pág. 422 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
providências cabíveis, servindo cópia do presente despacho como ofício. 4. Em nada sendo requerido, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades de praxe.5. Intimem-se.
0000533-17.2007.403.6103 (2007.61.03.000533-0) - SERGIO SCALISSE RIBEIRO(SP238753 - MARIANA
BARBOSA NASCIMENTO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO JOSE DOS CAMPOS-SP X
SERGIO SCALISSE RIBEIRO X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO JOSE DOS CAMPOS-SP
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (MANDADO DE SEGURANÇA) IMPETRANTE: SERGIO
SCALISSE RIBEIRO(portador do CPF nº 319.314.998-53) IMPETRADO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP 1. Remetam-se os presentes autos ao SEDI, a fim de que a classe da presente ação
seja alterada para a de nº 229 - Cumprimento de Sentença.2. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da
Superior Instância.3. Oficie-se à autoridade impetrada, o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, encaminhando-lhe cópias do que restou ali decidido, para ciência e providências cabíveis, servindo cópia do
presente despacho como ofício. 4. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de
praxe.5. Intimem-se.
0007412-06.2008.403.6103 (2008.61.03.007412-5) - ALTOS DO ESPLANADA INCORPORADORA
LTDA(SP228801 - VITOR ALESSANDRO DE PAIVA PORTO E SP183336 - DANIEL GONÇALES BUENO DE
CAMARGO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO JOSE DOS CAMPOS-SP X ALTOS DO
ESPLANADA INCORPORADORA LTDA X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO JOSE DOS
CAMPOS-SP
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (MANDADO DE SEGURANÇA) IMPETRANTE: ALTOS DO
ESPLANADA INCORPORADORA LTDAIMPETRADO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS-SP1. Remetam-se os presentes autos ao SEDI, a fim de que a classe da presente ação seja alterada para
a de nº 229 - Cumprimento de Sentença.2. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da Superior Instância.3.
Oficie-se à autoridade impetrada, o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP,
encaminhando-lhe cópias do que restou ali decidido, para ciência e providências cabíveis, servindo cópia do presente
despacho como ofício. 4. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.5.
Intimem-se.
Expediente Nº 4435
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0403718-52.1994.403.6103 (94.0403718-4) - BENEDITO BRAZ BATISTA & FILHO LTDA ME X JOSE CARLOS
PIAO - ME X MARIA JOSE LADIM SALLES - ME X COML/ CURSINO & SANTOS LTDA ME X BENEDITO
OSNY PEREIRA - ME(SP107941 - MARTIM ANTONIO SALES E SP101310 - DENISE VANNI DOS S. C. DE
DEUS) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATE - SP X BENEDITO BRAZ
BATISTA & FILHO LTDA ME X JOSE CARLOS PIAO - ME X MARIA JOSE LADIM SALLES - ME X COML/
CURSINO & SANTOS LTDA ME X BENEDITO OSNY PEREIRA - ME X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM TAUBATE - SP
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (MANDADO DE SEGURANÇA) IMPETRANTE: BENEDITO
BRAZ BATISTA & FILHO LTDA-ME e outrosIMPETRADO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM TAUBATÉ - SP1. Remetam-se os presentes autos ao SEDI, a fim de que a classe da presente ação seja alterada
para a de nº 229 - Cumprimento de Sentença.Deverá o SEDI, também, retificar a autuação, de forma que o CHEFE DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS EM TAUBATÉ-SP seja substituído pelo DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ - SP, considerando a tranferência das competências tributárias
previstas nos artigos 2º e 3º da Lei nº 11.457/2007.2. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da Superior
Instância.3. Oficie-se à autoridade impetrada, o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ
- SP, encaminhando-lhe cópias do que restou ali decidido, para ciência e providências cabíveis, servindo cópia do
presente despacho como ofício. 4. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de
praxe.5. Intimem-se.
0403689-31.1996.403.6103 (96.0403689-0) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NA AREA
DE CINCIA E TEC VALE DO PARAIBA - SINDC&T X ANTONIO DE ASSIS PRADO X ANTONIO SEBASTIAO
NATAL ALVES X BRAZ SIMOES DE TOLEDO X CARLITO ALVES DA SILVA X CEZAR DIAS BARREIRA X
DARCY DAS NEVES NOBRE X GERALDO DE PAULA X GERALDO MANOEL DE FREITAS X GILIS ALVES
CANELLAS X GIOVANIO BEZERRA DOS SANTOS X HELIO NEVES X IVALDO LUIZ PINTO X IVAN
COSTA DA CUNHA LIMA X JAIR DA CRUZ X JAMILIA INEZ DE BARROS X JOAO RODRIGUES DE SOUZA
X JORGE LUIZ GOMES FERREIRA X JOSE ALFREDO FERREIRA X JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA X JOSE
ANTONIO NOGUEIRA CHAGAS X JOSE APARECIDO TORSANI X JOSE CARMO DA SILVA X JOSE
FERNANDES DA SILVA X JUERCIO TAVARES DE MATTOS X LAURO TADEU GUIMARAES FORTES X
LUIZ CARLOS VIEIRA X MARCOS FERREIRA PERALTA X MARIA DA CONCEICAO LEITE FONSECA X
MARIA HELENA BARBOZA X MESSIAS GONCALVES X NELSON DELFINO DAVILA MASCARENHAS X
NELSON RODRIGUES TEIXEIRA X OLAIR SEBASTIAO MENDES X PAULO CESAR MARTON DA SILVA X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/02/2012
422/858