TRF3 01/02/2012 - Pág. 482 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0006057-32.2011.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP208817 - RICARDO TADEU
STRONGOLI) X TATIANE BERMUDES DE OLIVEIRA ME X TATIANE BERMUDES DE OLIVEIRA
Cite-se nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se mandado de citação, penhora, avaliação e
intimação do executado.Fixo os honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos
termos do art. 20, 4.º do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo legal, aplique-se os termos do
art. 652 - A, parágrafo único do mesmo código.(MANDADO SEM CUMPRIMENTO).Int.
0006253-02.2011.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP208817 - RICARDO TADEU
STRONGOLI) X EDJAMES JOSE GIULIS ME X EDJAMES JOSE GIULIS
Cite-se nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta precatória para que procedam à citação,
penhora, avaliação e intimação do executado, devendo o exequente juntar as custas para diligências no prazo de 05
(cinco) dias.Fixo os honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20,
4.º do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo legal, aplique-se os termos do art. 652 - A,
parágrafo único do mesmo código.Int.
0006254-84.2011.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP208817 - RICARDO TADEU
STRONGOLI) X MULTI COPIADORAS E SISTEMAS DIGITAIS LTDA X APARECIDO SERGIO DOS SANTOS
X LUIZ CARLOS DA SILVA
Cite-se nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se mandado de citação, penhora, avaliação e
intimação do executado.Fixo os honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos
termos do art. 20, 4.º do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo legal, aplique-se os termos do
art. 652 - A, parágrafo único do mesmo código.Int.
0006298-06.2011.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP208817 - RICARDO TADEU
STRONGOLI) X JOAO ELY MEREGE
Cite-se nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta precatória para que procedam à citação,
penhora, avaliação e intimação do executado, devendo o exequente juntar as custas para diligências no prazo de 05
(cinco) dias.Fixo os honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20,
4.º do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo legal, aplique-se os termos do art. 652 - A,
parágrafo único do mesmo código.Int.
0009687-96.2011.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP226007 - RAFAEL CORREA DE MELLO)
X EUCLIDES FARIA
Considerando que a guia não acompanhou a petição fl. 33. Cumpra a exequente integralmente o despacho de fl. 31.Int.
0010584-27.2011.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP226007 - RAFAEL CORREA DE MELLO)
X LAIRTON HENSEL ME
Cite-se nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta precatória para que procedam à citação,
penhora, avaliação e intimação do executado, devendo o exequente juntar as custas para diligências no prazo de 05
(cinco) dias.Fixo os honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20,
4.º do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo legal, aplique-se os termos do art. 652 - A,
parágrafo único do mesmo código.Int.
0010588-64.2011.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP226007 - RAFAEL CORREA DE MELLO)
X CONCEICAO APARECIDA MOREIRA CABREUVA ME
Cite-se nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta precatória para que procedam à citação,
penhora, avaliação e intimação do executado, devendo o exequente juntar as custas para diligências no prazo de 05
(cinco) dias.Fixo os honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20,
4.º do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo legal, aplique-se os termos do art. 652 - A,
parágrafo único do mesmo código.Int.
0000211-97.2012.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP226007 - RAFAEL CORREA DE MELLO)
X L.Z. GRAFICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
Inicialmente intime-se a exequente para que recolha a complementação das custas iniciais nos termos do art. 3º da Lei
n.º 9.289/96, no prazo de 10 (dez) dias.Regularizado:Cite-se nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil,
expedindo-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação do executado.Fixo os honorários advocatícios no
montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20, 4.º do Código de Processo Civil.Nas hipóteses
de pagamento no prazo legal, aplique-se os termos do art. 652 - A, parágrafo único do mesmo código.Int.
EXECUCAO FISCAL
0904749-24.1997.403.6110 (97.0904749-3) - INSS/FAZENDA(Proc. 607 - VALERIA CRUZ) X MALHASOL IND/ E
COM/ DE ROUPAS LTDA X ELENI RUBINO JACINTO X PAULO CESAR JACINTO(SP073399 - VICENTE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/02/2012
482/858