TRF3 02/02/2012 - Pág. 14 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
nomeação de inventariante em nome de Cléria Lúcia Mendes Nogueira, ou os herdeiros necessários do espólio: Tânia,
Adriana e Jonathan, conforme documento de fls. 87, bem como as respectivas declarações de pobreza, diante do pedido
de assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, tornem os autos
conclusos. Intime-se.
0001054-92.2012.403.6100 - MULTISPORT IND/ COM/ E REPRESENTACOES LTDA(SP173194 - JOSÉ MAURO
DECOUSSAU MACHADO E SP248527 - LARISSA MARIA GALIMBERTI AFONSO) X INSTITUTO NACIONAL
DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI X SPEEDO INTERNATIONAL LIMITED
Tendo em vista os fatos alegados, bem como a inexistência de iminente perecimento de direito ou perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação, permito-me apreciar o pedido formulado de antecipação da tutela após a vinda aos
autos das contestações.Para tanto, citem-se os réus. Após, tornem os autos conclusos.
PROCEDIMENTO SUMARIO
0007205-50.2007.403.6100 (2007.61.00.007205-5) - CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE
THOMAZ SARAIVA II(SP042188 - EUZEBIO INIGO FUNES E SP187023 - ALESSANDRA INIGO FUNES) X
EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP218965 - RICARDO SANTOS E SP172265 - ROGERIO
ALTOBELLI ANTUNES)
(Ato praticado nos termos da Ordem de Serviço 01/2007.Ciência ao requerente do desarquivamento dos autos para que
requeira o que entender de direito no prazo de cinco dias. Sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0013220-89.1994.403.6100 (94.0013220-4) - LEONARDO STERNBERG STARZYNSKI X BORIS
SCHNEIDERMAN X SERGIO VLADIMIRSCHI X ANA VLADIMIRSCHI X POMPEU, LONGO, KIGNEL E
CIPULLO ADVOGADOS(SP242615 - KARINA MARQUES MACHADO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 151 HELENA MARQUES JUNQUEIRA) X LEONARDO STERNBERG STARZYNSKI X UNIAO FEDERAL X BORIS
SCHNEIDERMAN X UNIAO FEDERAL X SERGIO VLADIMIRSCHI X UNIAO FEDERAL X ANA
VLADIMIRSCHI X UNIAO FEDERAL
Fls. 354/381: Encaminhem-se os autos ao SEDI para a inclusão da sociedade de advogados: Pompeu, Longo, Kignel e
Cipullo Advogados, CNPJ 59.586.339/0001-64. Após, expeça-se ofício requisitório do crédito de R$ 10.194,06 (dez
mil, cento e noventa e quatro reais e seis centavos), com data de 05/02/2009, a título de honorários advocatícios, como
requerido às fls. 354. Oportunamente, aguarde-se em Secretaria a disponibilização do depósito judicial. Intimem-se.
0059949-71.1997.403.6100 (97.0059949-3) - ARLINDO ZECHI DE SOUZA(SP174922 - ORLANDO FARACCO
NETO) X DECIO SILVA X IRANY AZEVEDO X JAIR MARONEZI X LOURENCO OLINTO DE
SOUZA(SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1418 - ADELSON PAIVA SERRA) X ARLINDO
ZECHI DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Assiste razão ao Advogado, Dr. Donato Antonio de Farias, OAB/SP 112.030, em suas alegações de fls. 399/406, tendo
em vista que, compulsando os autos, verifica-se que o profissional atuou nos autos tanto na fase de conhecimento,
quanto na execução do julgado, cabendo-lhe o crédito autônomo, decorrente dos honorários advocatícios
sucumbenciais. Dessa forma, reconsidero o despacho de fls. 397. Primeiramente, encaminhem-se os autos ao SEDI para
que retifique o polo passivo, passando para: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, diante do vínculo funcional dos
autores com a referida Autarquia Federal. Após, expeçam-se os ofícios requisitórios, mediante RPV, dos créditos de R$
1.970,13 (um mil, novecentos e setenta reais e treze centavos), de valor principal e custas judiciais, observado o valor
de dedução da contribuição previdenciária (fls. 382) e R$ 90,54 (noventa reais e cinquenta e quatro centavos), de
honorários advocatícios, ambos com data de 05/09/2008. Oportunamente, aguarde-se em Secretaria notícia da
disponibilização dos depósitos judiciais. Intimem-se.
0042566-12.1999.403.6100 (1999.61.00.042566-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0042565-27.1999.403.6100 (1999.61.00.042565-2)) SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA
FAZENDA NO ESTADO DE SAO PAULO - SINDFAZ/SP X MANESCO, RAMIRES, PEREZ, AZEVEDO
MARQUES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS.(SP100075 - MARCOS AUGUSTO PEREZ E SP210077 - JOSE
ALEXANDRE FERREIRA SANCHES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 575 - HENRIQUE MARCELLO DOS REIS) X
SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA NO ESTADO DE SAO PAULO - SINDFAZ/SP
X UNIAO FEDERAL
Remetam-se os autos ao SEDI para:- retificar o pólo ativo da demanda, fazendo constar: Sindicato dos Servidores do
Ministério da Fazenda no Estado de São Paulo - SINDFAZ/SP.- inclusão da sociedade de advogados Manesco,
Ramirez, Perez e Azevedo Marques - Sociedade de Advogados.Após, expeça-se ofícios requisitórios.int.
0014153-37.2009.403.6100 (2009.61.00.014153-0) - LUIZ CARLOS FEBBO(SP076239 - HUMBERTO BENITO
VIVIANI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X LUIZ CARLOS FEBBO X UNIAO
FEDERAL
Dê-se vista dos autos à União (Fazenda Nacional), como requerido às fls. 104. Após, expeça-se ofício requisitório,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/02/2012
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