TRF3 03/02/2012 - Pág. 149 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0009760-35.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP129673 - HEROI JOAO PAULO
VICENTE) X GERALDO LUIZ DE TOLEDO COSTA
Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido pela CEF. Intime-se.
0002727-57.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X
MARKET FILTER VENDAS E MANUTENCAO DE APARELHOS DOMESTICOS LTDA - ME X CARLOS
ALBERTO CORREIA DA SILVA X NILZA DE FREITAS SILVA
Às fls.70 foi determinada a penhora de contas e de ativos financeiros, pelo Sistema BACENJUD, com fundamento na
autorização prevista no art. 655-A do Código de Processo Civil, incluída pela Lei 11.382/2006, e no parágrafo único do
artigo 1.º da Resolução 524, de 28 de setembro de 2006, do Conselho da Justiça Federal. Contudo, ANTONIO
CORREIA DA SILVA afirma que é esposo de NILZA FREITAS SILVA e mantém, com ela, conta conjunta no Banco
do Brasil, agência 6835-7, conta corrente nº 20.581-8, onde os valores decorrentes do pagamento de sua aposentadoria
foram bloqueados (fls. 79/80).Estabelece o art. 649, IV, do Código de Processo Civil que são absolutamente
impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios
e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no 3o deste artigo.A
exegese teleológica do dispositivo legal conduz à conclusão de que tais verbas são excluídas do ato de constrição
judicial por possuírem natureza alimentar, isto é, destinarem-se à subsistência do executado. Confira-se o seguinte
julgado do Superior Tribunal de Justiça a este respeito:AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE DESTINADA AO RECEBIMENTO DE
APOSENTADORIA POR PARTE DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE, RESSALVADO O ENTENDIMENTO
PESSOAL DO RELATOR - RECURSO IMPROVIDO. 1. É inadmissível a penhora parcial de valores depositados em
conta-corrente destinada ao recebimento de salário ou aposentadoria por parte do devedor - Precedentes;2. Agravo
regimental improvido. (AgRg no REsp 1.023.015/DF, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 5.8.2008).
Diante do exposto, determino o desbloqueio dos valores depositados nesta conta-corrente do Executado. Após,
manifeste-se a Exeqüente. Posteriormente, tornem conclusos.
0008487-84.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP245431 - RICARDO MOREIRA PRATES
BIZARRO) X ANTONIO HELIO MARTINS
Requeira a CEF o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime(m)-se.
0008530-21.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
SERGIO MORAES BARROS
Requeira a CEF o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime(m)-se.
OPCAO DE NACIONALIDADE
0000472-92.2012.403.6100 - JOAO PAULO GASPAR DE ALMEIDA E SOUSA(SP237190 - VANESSA DA SILVA
SAYED) X NAO CONSTA
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora forneça a via original da procuração de fls. 06, sob pena de
extinção do feito. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0045864-47.1978.403.6100 (00.0045864-3) - DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA(SP169048 MARCELLO GARCIA E SP166623 - TATIANA DE FARIA BERNARDI) X CECILIA LEANDRO JORGE X
MARGARIDA JORGE X JUDITH JORGE DE SOUZA X ILDEU DE SOUZA - ESPOLIO X SILVIO JORGE X
SILVIA JORGE WITTMANN X EDWIN WITTMANN X JANETE JORGE X MARIO JORGE - ESPOLIO X
FLAVIO JOSE DE SOUZA X FRANCISCO JOSE DE SOUZA X FABIO JOSE DE SOUZA X FELIPE JOSE DE
SOUZA X FAUSTO JOSE DE SOUZA X MARIA REGINA SIMOES JORGE X ALEXANDRE SIMOES JORGE X
DANILO SIMOES JORGE(SP086222 - AMAURI DIAS CORREA) X CECILIA LEANDRO JORGE X
DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA X MARGARIDA JORGE X DEPARTAMENTO DE
AGUAS E ENERGIA ELETRICA X JUDITH JORGE DE SOUZA X DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA
ELETRICA X SILVIO JORGE X DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA X SILVIA JORGE
WITTMANN X DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA X EDWIN WITTMANN X
DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA X JANETE JORGE X DEPARTAMENTO DE AGUAS E
ENERGIA ELETRICA X FLAVIO JOSE DE SOUZA X DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA
X FRANCISCO JOSE DE SOUZA X DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA X FABIO JOSE DE
SOUZA X DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA X FELIPE JOSE DE SOUZA X
DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA X FAUSTO JOSE DE SOUZA X DEPARTAMENTO DE
AGUAS E ENERGIA ELETRICA X MARIA REGINA SIMOES JORGE X DEPARTAMENTO DE AGUAS E
ENERGIA ELETRICA X ALEXANDRE SIMOES JORGE X DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA
ELETRICA X DANILO SIMOES JORGE X DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA X ILDEU
DE SOUZA - ESPOLIO X DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA X MARIO JORGE - ESPOLIO
X DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/02/2012
149/602