TRF3 10/02/2012 - Pág. 1528 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
CARLOS EDMUR MARQUESI E SP247175 - JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA E MS009548 - VICTOR MARCELO
HERRERA)
Vistos.A UNIÃO, ré nos autos da ação de conhecimento n.º 0005223-05.2010.403.6000, em apenso, impugna o valor
dado à causa pela parte impugnada, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao argumento de que o correto seria R$
418.798,03 (quatrocentos e dezoito mil, setecentos e noventa e oito reais, e três centavos), correspondentes ao valor
debitado de sua conta vinculada ao FUNDEF.Intimada a responder, a parte impugnada concordou com o novo valor (f.
6).É o relatório. DECIDO.Como é cediço, o valor da causa deve espelhar o benefício econômico almejado pela parte
autora. Para estar em consonância com esse critério, ao fixar valor à causa, é mister delimitar o alcance da pretensão
veiculada.No caso em exame, pretende a parte autora o estorno dos débitos realizados na sua conta vinculada ao
FUNDEF, que totalizaram R$ 418.798,03 (quatrocentos e dezoito mil, setecentos e noventa e oito reais, e três
centavos), pelo que este deverá ser o valor da causa. Ademais, o próprio autor concordou com o pedido.Ante o exposto,
ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA oferecida pela ré, fixando o valor da ação de conhecimento n.º
0005223-05.2010.403.6000 em R$ 418.798,03 (quatrocentos e dezoito mil, setecentos e noventa e oito reais, e três
centavos).Traslade-se cópia desta decisão para aquele feito, anotando-se, e, oportunamente, arquive-se o presente
incidente, dando-se baixa na distribuição.Intimem-se.Campo Grande, 27 de janeiro de 2012.JANIO ROBERTO DOS
SANTOSJuiz Federal Substituto
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001742-06.1988.403.6000 (00.0001742-6) - JOAO ARANTES DE MEDEIROS X JOAO FAGUNDES CARDOSO X
CLEITON GOMES TEODORO X MERITE YOKO HIGA X MANOEL MARIA GOMES FLORES X RODRIGO
EUGENIO SOARES DE GOUVEA X MISSAO FRANCISCANA DO MATO GROSSO E MATO GROSSO DO
SUL(MS002638 - JOAO DE DEUS LUGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1171 - JOAO BAPTISTA DE PAIVA
PINHEIRO) X JOAO ARANTES DE MEDEIROS X JOAO FAGUNDE CARDOSO X CLEITON GOMES
TEODORO X MERITE YOKO HIGA X MANOEL MARIA GOMES FLORES X RODRIGO EUGENIO SOARES
DE GOUVEA JUNIOR X MISSAO FRANCISCANA DO MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL(MS002638
- JOAO DE DEUS LUGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1171 - JOAO BAPTISTA DE PAIVA PINHEIRO)
Ficam os exequentes intimados do pagamento dos precatórios, devendo comparecer a uma agência da Caixa Econômica
Federal, munido dos documentos de identificação, para o recebimento dos valores correspondentes.
0007909-77.2004.403.6000 (2004.60.00.007909-5) - SERGIO LEAL ATALLA(MS004922 - NOELY GONCALVES
VIEIRA WOITSCHACH E MS006955E - PLINIO JOSE TUDE NAKASHIAN) X MILTON BRAGA(MS004922 NOELY GONCALVES VIEIRA WOITSCHACH) X MARCOS DA COSTA RAMOS(MS004922 - NOELY
GONCALVES VIEIRA WOITSCHACH) X EDY EPUMUCENO RODRIGUES(MS004922 - NOELY GONCALVES
VIEIRA WOITSCHACH) X UNIAO FEDERAL(MS008899 - CARLOS SUSSUMU KOUMEGAWA) X SERGIO
LEAL ATALLA X UNIAO FEDERAL X MILTON BRAGA X UNIAO FEDERAL X MARCOS DA COSTA
RAMOS X UNIAO FEDERAL X EDY EPUMUCENO RODRIGUES X UNIAO FEDERAL
Nos termos do art. 12 da Resolução nº 559, de 26 de junho de 2007, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as
partes do teor dos Ofícios Requisitórios de fls. 376/83 dos autos, para manifestação em 05 (cinco) dias.Intimem-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA
0000718-97.2012.403.6000 - EDILSON DA SILVA X GEISA FURTADO DA SILVA(MS008586 - JADER
EVARISTO TONELLI PEIXER) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X IMOBILIARIA CASA X
Nos termos do art. 928, caput, do CPC, designo audiência de justificação para o dia 22 de fevereiro de 2012, às 15:30
horas.Cite-se a ré para comparecer à audiência.Intimem-se.
ACOES DIVERSAS
0009232-54.2003.403.6000 (2003.60.00.009232-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS007889 - MARIA
SILVIA CELESTINO E MS008962 - PAULA COELHO BARBOSA TENUTA) X DAVID REZENDE
PEREZ(MS005989 - ALESSANDRA MACHADO ALBA E MS007772 - JOSE AGOSTINHO RAMIRES
MENDONCA)
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs a presente ação monitória em face de DAVID REZENDE PEREZ, para
receber valores oriundos de contrato de abertura de crédito rotativo cheque azul.As partes apresentaram a petição de
folhas 190-1, noticiando a composição para liquidação do débito, oportunidade em que pediram a extinção do
feito.Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, com fundamento no artigo 269, III, do Código de
Processo Civil.Custas pela autora. Honorários, conforme convencionado.P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.
Expediente Nº 1961
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
0007004-48.1999.403.6000 (1999.60.00.007004-5) - LUIZ GUILHERME ZOTTA GUTIERREZ(MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO E MS007583 - KENIA ALVES DE OLIVEIRA) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO)
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos para esta Subseção Judiciária.Requeira a parte interessada o que entender
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/02/2012
1528/1565