TRF3 10/02/2012 - Pág. 847 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
DE SOUZA(SP109053 - CRISTINA LUCIA PALUDETO PARIZZI)
Fl. 566 : Suspendo o andamento da presente execução até o final do parcelamento celebrado, ocasião em que o(a)
Exequente deverá comunicar a este Juízo a quitação total da dívida ou requerer o prosseguimento do feito, na hipótese
de inadimplemento.Os autos deverão permanecer sobrestados em arquivo, até a referida comunicação, quanto então
deverão ser conclusos para sentença de extinção.Int.
1207147-25.1998.403.6112 (98.1207147-4) - FAZENDA NACIONAL/CEF(SP113107 - HENRIQUE CHAGAS E
SP243106 - FERNANDA ONGARATTO) X CONFECCOES BRUSKE LTDA ME X JAIME CAVALCANTI DA
SILVA
Fl. 91 : Nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, suspendo o processo pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, sem
manifestação do(a) exequente, remetam-se os autos ao arquivo, mediante baixa-sobrestado, independentemente de nova
intimação. Int.
0008728-08.2000.403.6112 (2000.61.12.008728-6) - INSS/FAZENDA(SP112705 - MAURICIO TOLEDO SOLLER)
X COOPERATIVA DE LATICINIOS DO VALE DO PARANAPANEMA(SP139281 - CARLOS ALBERTO
DESTRO E SP222708 - CARLA ROBERTA FERREIRA DESTRO) X JOAO GRACINDO DA COSTA(SP161508 RICARDO ALEX PEREIRA LIMA)
Fl(s) 350: Tendo em vista ter sido confirmado o parcelamento do(s) crédito(s) exequendo(s) nos termos da Lei
11.941/2009, que dispõe o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) meses para o seu adimplemento, determino a
suspensão do feito pelo prazo estipulado na lei, devendo no primeiro ano permanecer sobrestado em Secretaria.Findo
este, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação, observando-se
que, em havendo inadimplemento da obrigação, poderá o(a) credor(a) reativar a execução. Int.
0009923-13.2009.403.6112 (2009.61.12.009923-1) - UNIAO FEDERAL(Proc. 2119 - LEONARDO RUFINO DE
OLIVEIRA GOMES) X CURTUME TOURO LTDA(SP153621 - ROGÉRIO APARECIDO SALES)
Fl(s) 70 : Tendo em vista ter sido confirmado o parcelamento do(s) crédito(s) exequendo(s) nos termos da Lei
11.941/2009, que dispõe o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) meses para o seu adimplemento, determino a
suspensão do feito pelo prazo estipulado na lei, devendo no primeiro ano permanecer sobrestado em Secretaria.Findo
este, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação, observando-se
que, em havendo inadimplemento da obrigação, poderá o(a) credor(a) reativar a execução. Int.
Expediente Nº 1872
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0005182-27.2009.403.6112 (2009.61.12.005182-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0002257-58.2009.403.6112 (2009.61.12.002257-0)) ASSOCIACAO PRUDENTINA DE EDUCACAO E
CULTURA(SP072004 - OSVALDO SIMOES JUNIOR) X FAZENDA NACIONAL
Recebo o recurso no efeito meramente devolutivo. Ao apelado para, no prazo legal, contra-arrazoá-lo. Após, remetamse os autos ao egrégio TRF - 3ª Região, com as nossas homenagens, sem preterição das formalidades legais.Int.
0005183-12.2009.403.6112 (2009.61.12.005183-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0002256-73.2009.403.6112 (2009.61.12.002256-8)) ASSOCIACAO PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA (SP072004 - OSVALDO SIMOES JUNIOR) X FAZENDA NACIONAL
Recebo o recurso no efeito meramente devolutivo. Ao apelado para, no prazo legal, contra-arrazoá-lo. Após, remetamse os autos ao egrégio TRF - 3ª Região, com as nossas homenagens, sem preterição das formalidades legais.Int.
0005184-94.2009.403.6112 (2009.61.12.005184-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0002256-73.2009.403.6112 (2009.61.12.002256-8)) ANA CARDOSO MAIA DE OLIVEIRA LIMA X AGRIPINO
DE OLIVEIRA LIMA FILHO(SP095158 - MARCELO DE TOLEDO CERQUEIRA) X FAZENDA NACIONAL
Recebo o recurso no efeito meramente devolutivo. Ao apelado para, no prazo legal, contra-arrazoá-lo. Após, remetamse os autos ao egrégio TRF - 3ª Região, com as nossas homenagens, sem preterição das formalidades legais.Int.
0005185-79.2009.403.6112 (2009.61.12.005185-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0002257-58.2009.403.6112 (2009.61.12.002257-0)) ANA CARDOSO MAIA DE OLIVEIRA LIMA X AGRIPINO
DE OLIVEIRA LIMA FILHO(SP095158 - MARCELO DE TOLEDO CERQUEIRA) X FAZENDA NACIONAL
Recebo o recurso no efeito meramente devolutivo. Ao apelado para, no prazo legal, contra-arrazoá-lo. Após, remetamse os autos ao egrégio TRF - 3ª Região, com as nossas homenagens, sem preterição das formalidades legais.Int.
0005186-64.2009.403.6112 (2009.61.12.005186-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0002258-43.2009.403.6112 (2009.61.12.002258-1)) AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO X AUGUSTO CESAR
DE OLIVEIRA LIMA(SP095158 - MARCELO DE TOLEDO CERQUEIRA) X FAZENDA NACIONAL
Recebo o recurso no efeito meramente devolutivo. Ao apelado para, no prazo legal, contra-arrazoá-lo. Após, remetamse os autos ao egrégio TRF - 3ª Região, com as nossas homenagens, sem preterição das formalidades legais.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/02/2012
847/1565