TRF3 02/03/2012 - Pág. 803 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0001292-86.2004.403.6005 (2004.60.05.001292-0) - JOSE MARCELO SARRO(MS006646 - MARCO
ANTONIO LOUREIRO PALMIERI) X MARCELO CARDOSO(MS006646 - MARCO ANTONIO LOUREIRO
PALMIERI) X LUCIANO DOS SANTOS FLORENTINO(MS006646 - MARCO ANTONIO LOUREIRO
PALMIERI) X SIMAO VALENCOELA(MS006646 - MARCO ANTONIO LOUREIRO PALMIERI) X
ADEILDON DE SOUZA SILVA(MS006646 - MARCO ANTONIO LOUREIRO PALMIERI) X VALDIR
FERREIRA NUNES(MS006646 - MARCO ANTONIO LOUREIRO PALMIERI) X UNIAO FEDERAL(Proc.
1028 - APARECIDO DOS PASSOS JUNIOR)
Reconsidero o despacho de fl. 245.Diante da concordância manifestada à fl. 244, expeça-se RPV aos autores,
conforme planilha de cálculos (fls. 222/227).Intime-se.
0000645-23.2006.403.6005 (2006.60.05.000645-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1124 - JOEDI BARBOZA
GUIMARAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1046 - CARLOS ROGERIO
DA SILVA) X EMPRESA DE TRANSPORTES TORLIM LTDA.(SP100930 - ANNA LUCIA DA MOTTA
PACHECO CARDOSO DE MELLO) X FRIGORFICO MS LTDA(SP100930 - ANNA LUCIA DA MOTTA
PACHECO CARDOSO DE MELLO) X AMAMBAI INDUSTRIA ALIMENTACIA LTDA(SP100930 - ANNA
LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO) X GARANTIA AGROPECUARIA
LTDA.(SP100930 - ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO) X FRIBAI FRIGORFICO VALE DO AMAMBAI LTDA(SP100930 - ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO
DE MELLO) X FRIGORIFICO PAIAGUAS LTDA(SP100930 - ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO
CARDOSO DE MELLO) X INDUSTRIA FRIGORIFICA LIMTOR LTDA(SP100930 - ANNA LUCIA DA
MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO) X PRODUTORA DE CHARQUE ALVORADA
LTDA(SP100930 - ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO)
Vistos, etc.Reitere-se a Carta Precatória de fl. 748 para intimação da Empresa de Transportes Torlim LTDA.
Dessa vez, acoste na CTA a fl. 761, informando que a Fazenda efetuou o depósito da diligência do oficial de
justiça. Expediente necessários.
0001370-07.2009.403.6005 (2009.60.05.001370-3) - PEDRO PAULO DOMINGUES DE OLIVEIRA(MS009829
- LISSANDRO MIGUEL DE CAMPOS DUARTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Das informações apresentados pelo INSS, dê-se vista ao autor(a) para manifestação. 2. Havendo concordância,
expeça-se RPV ao TRF da 3ª Região. 3. Intime-se.
Expediente Nº 433
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0003606-92.2010.403.6005 - NERIS ROBERTO DA SILVEIRA URBIETA(MS009930 - MAURICIO
DORNELES CANDIA JUNIOR E MS009931 - MARCELO LUIZ FERREIRA CORREA) X UNIAO FEDERAL
Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, concedo a gratuidade para litigar, condeno a União a
conceder reforma por invalidez permanente ao autor desde a sua exoneração (23/12/2010) e a lhe pagar o
correspondente, bem como determino a mantença da assistência à saúde do autor pelo FUSEX. O autor deverá se
submeter às perícias necessárias à permanência do benefício.Concedo a antecipação de tutela ante o exposto, a
natureza alimentar da verba e a situação periclitante em que o autor se encontra, de modo que determino que a
reforma seja implantada em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Oficie-se com urgência. Sem
custas, por ser ré a União. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 5% do valor das
parcelas atrasadas devidas, porque o valor dado à causa pelo autor é manifestamente aleatório, bem como porque
o art. 20, 4º do CPC, impõe fixação equitativa pelo juiz em casos deste matiz. Ponta Porã, 29 de fevereiro de 2012.
P.R.I. Érico AntoniniJuiz Federal Substituto
Expediente Nº 434
ACAO PENAL
0001406-54.2006.403.6005 (2006.60.05.001406-8) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1121 VIVIANE DE OLIVEIRA MARTINEZ) X PAULO HENRIQUE BASILIO(MS002826 - JOAO AUGUSTO
FRANCO E MS014012 - WILSON FERNANDO MAKSOUD RODRIGUES)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/03/2012
803/844