TRF3 08/03/2012 - Pág. 675 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
aponte o nome correto do autor, conforme documentos anexos. No mesmo prazo, deverá informar qual a
especialidade médica adequada para exame da possível incapacidade.
Cumprida esta decisão, remetam-se os autos à Divisão de pericías médicas para agendamento.
Intime-se.
0016054-82.2010.4.03.6301 -3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301062648 - PAULO
ROBERTO CHAMELETE (SP041005 - JOSE ANTONIO ALMEIDA OHL) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL
Chamo o feito à ordem para retificar a decisão anterior.
Onde se lê:
....intimação do patrono da parte autora.
Leia-se:
...intimação do patrono da parte ré.
No mais, fica mantida a decisão anterior.
Intime-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
À vista das informações da CEF sobre o cumprimento do julgado, dê-se ciência à parte autora. Nada sendo
comprovadamente impugnado em 10 dias, com planilha de cálculos, cumpridas as formalidades legais, dêse baixa findo. Por oportuno ressalto que levantamento, eventualmente não realizado, deve ser buscado na
via administrativa, diretamente na CEF, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial.
Intime-se. Cumpra-se.
0030484-73.2009.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301062619 ELIZANGELA CRISTINA MOREIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0016250-86.2009.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301062629 - IVONETE
ABILIO DE SOUSA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA)
0007265-60.2011.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301065763 - WALTER DOS
SANTOS (SP180393 - MARCOS BAJONA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID)
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora apresente cópia dos procedimentos acima mencionados
(NB 143.871.161-9 e 152.974.259-2), devendo constar, principalmente, o cálculo do tempo de serviço apurado
pela autarquia previdenciária, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Sem prejuízo, determino a expedição de carta precatória à Comarca de Duartina/SP, deprecando a notificação e
oitiva da testemunha ABEL BARRETO.
Redesigno a audiência de instrução e julgamento deste processo para o dia 30 de agosto de 2012, às 14 horas.
0062294-66.2009.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301067396 - JOSE
CARLOS GOMES (SP263196 - PAULA VANESSA ARAUJO RAIO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
Deixo de receber o recurso de sentença interposto pela parte autora, tendo em vista que apesar de apresentado o
fax dentro do prazo, não foi apresentado o original, em conformidade com o artigo 2º “caput” da Lei nº 9.800/99.
Assim dê-se baixa nos autos. Intime-se. Cumpra-se.
0014654-33.2010.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301066470 - FABIO PIRES
LEAL (SP037349 - JOSE MARIA DE ARAUJO VALENTE) HELIO PIRES LEAL (SP037349 - JOSE MARIA
DE ARAUJO VALENTE) CELSO PIRES LEAL (SP037349 - JOSE MARIA DE ARAUJO VALENTE) MARIO
PIRES LEAL (SP037349 - JOSE MARIA DE ARAUJO VALENTE) MARIA CORA PIRES MERCADO LEAL
- ESPOLIO (SP037349 - JOSE MARIA DE ARAUJO VALENTE) JAIRO PIRES LEAL (SP037349 - JOSE
MARIA DE ARAUJO VALENTE) HELIO PIRES LEAL (SP051798 - MARCIA REGINA BULL) MARIO
PIRES LEAL (SP051798 - MARCIA REGINA BULL) MARIA CORA PIRES MERCADO LEAL - ESPOLIO
(SP051798 - MARCIA REGINA BULL) CELSO PIRES LEAL (SP051798 - MARCIA REGINA BULL) FABIO
PIRES LEAL (SP051798 - MARCIA REGINA BULL) JAIRO PIRES LEAL (SP051798 - MARCIA REGINA
BULL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vistos, etc..
Não obstante a argumentação da parte autora, ante ao fato da não comprovação de co-titularidade na conta
popança objeto desta lide e que delimite o polo ativo.
Em respeito às normas contidas no art. 12, V cumulado com o art. 991 e art. 1027, todos do Código de Processo
Civil, entendo que há legitimidade ativa do espólio quanto ao lapso temporal contido entre o momento da abertura
da herança e o momento da partilha dos bens.
Após a partilha, ou em não havendo inventário, ou na hipótese da adjudicação ao único herdeiro, a legitimidade
está afeta ao conjunto dos herdeiros ou ao herdeiro único.
Assim, para exame da legitimidade de estar em juízo, necessário a apresentação da certidão de óbito dos falecidos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/03/2012
675/1348