TRF3 14/03/2012 - Pág. 120 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
6105 e n. 0001172-53.2012.403.6105.Após, conclusos para apreciação do pedido liminar.
Expediente Nº 2459
DESAPROPRIACAO
0005762-78.2009.403.6105 (2009.61.05.005762-9) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS
PAOLIERI NETO E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES
FILHO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL E SP090411 - NEIRIBERTO GERALDO DE GODOY) X
UNIAO FEDERAL X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS) X ESMERALDA PARTICIPACOES
ADMINISTRACAO E NEGOCIOS LTDA(SP075325 - REGIS EDUARDO TORTORELLA)
Em face da manifestação do Sr. Perito, de fls. 590/591 e o teor da petição e documentos de fls. 554/561, aguardese a conclusão dos trabalhos de georreferenciamento, pela autora, por 30 dias. Com a juntada, dê-se vista às
expropriantes, pelo prazo de 10 dias. Ante a exclusão da realização do georreferenciamento pelo Sr. Perito,
retifico o valor da perícia para R$ 70.875,00. Assim, não havendo notícia, até a presente data, de deferimento de
efeito suspensivo ao agravo interposto pela Infraero às fls. 592/601, determino o depósito dos honorários pericias
pelas expropriantes, no prazo de 15 dias. Com a conclusão dos trabalhos de georreferenciamento e da
comprovação do depósito dos honorários periciais, defiro o levantamento, pelos Srs. Peritos, de 30% do valor
depositado para início dos trabalhos.Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 21.262,50 em nome do
perito Paulo José Perioli.Int.
0017633-37.2011.403.6105 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO(SP185847 - ALEXANDRE DE OLIVEIRA GOUVÊA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1390 THIAGO SIMOES DOMENI) X RENATO MARCOS V. FUNARI - ESPOLIO X ELZIRA FUNARI ESPOLIO X CARMEM DE SOUZA FUNARI NEGRAO X RENATO NEGRAO X OSWALDO ANTUNES
CHAVES DE REZENDE - ESPOLIO X HELOISA CLOTILDE RABELLO DE RESENDE(SP235557 GUSTAVO NEVES FORTE) X AGLAIA ELEONORA REZENDE DE CASTRO REIS(SP235557 - GUSTAVO
NEVES FORTE) X JOAL DE CASTRO X JULIA CARMEN DE REZENDE PENTEADO(SP235557 GUSTAVO NEVES FORTE) X ROBERTO LUIZ BRUNO PENTEADO X HELENA FLAVIA DE REZENDE
MELO(SP235557 - GUSTAVO NEVES FORTE) X DORIANA CLAUDIA REZENDE EUGENIO(SP235557 GUSTAVO NEVES FORTE) X ROBERTO SERGIO DE BIZERRIL EUGENIO X PAULINA BEATRIZ DE
REZENDE OLIVEIRA(SP235557 - GUSTAVO NEVES FORTE) X MARCIO PIRES DE TOLEDO OLIVEIRA
X MARIA DE NAZARE RABELO DE REZENDE(SP235557 - GUSTAVO NEVES FORTE) X LUSO DA
ROCHA VENTURA - ESPOLIO X BRAZILIA GRAZIA MARTORANO VENTURA - ESPOLIO X MARIA
DA GRACA MARTORANO VENTURA X LUSO MARTORANO VENTURA X ROSE MARY RODRIGUES
VENTURA X LETICIA FUNARI X BENEDICTO FERREIRA
Despachado em 02/03/2012: J. Defiro, se em termos.
MONITORIA
0017138-61.2009.403.6105 (2009.61.05.017138-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO
SERGIO TOGNOLO E SP173790 - MARIA HELENA PESCARINI) X MARICLEI SILVA BASTOS(SP078705
- SEBASTIAO BATISTA DA SILVA) X SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA(SP167832 - PAULA
CRISTINA COUSSO)
Recebo as apelações dos réus em seus efeitos devolutivo e suspensivo.Dê-se vista à parte contrária para as
contrarrazões, no prazo legal.Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região, com
as nossas homenagens.Int.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0011186-67.2010.403.6105 - NEREIDA APARECIDA BONGIORNO(SP215278 - SILVIA HELENA CUNHA
PISTELLI FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Recebo as apelações da autora e do INSS em seu efeito meramente devolutivo em face da concessão da
antecipação de tutela na sentença.Dê-se vista às partes para, querendo, apresentarem contrarrazões.Após, com ou
sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRF/3ª região, com as nossas homenagens.Int.
0012808-50.2011.403.6105 - CLAUDIA ISAAC FREITAS X CECILIA OLGA GERENCSEZ GERALDINO X
ELSA MARIA BALDASSO X NIVEA SALATI MARTINS(SP065315 - MARIO DE SOUZA FILHO E
SP133060 - MARCELO MARCOS ARMELLINI) X UNIAO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/03/2012
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