TRF3 19/03/2012 - Pág. 105 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
TELEGRAFOS(SP028835 - RAIMUNDA MONICA MAGNO ARAUJO BONAGURA E SP135372 - MAURY
IZIDORO E SP121541 - CINTIA MARIA SARMENTO DE SOUZA SOGAYAR) X M L EXPRESS SERVICE
LTDA(SP119568 - FRANCISCO SOUZA DE OLIVEIRA E SP087218B - MARIA ILSE CANEDO) X MARIA
LUCIA GONCALVES X GILBERTO ALMEIDA MONTEIRO X NORA NEI VIANA MONTEIRO
Nos termos do artigo 655, I, do CPC, a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro. Assim, para
celeridade e efetividade do provimento jurisdicional, determino a penhora on line, por meio do programa
Bacenjud. Efetivada a penhora, dê-se ciência ao executado, nos termos do artigo 475-J, 1º do CPC, e proceda-se
ao desbloqueio dos valores excedentes à garantia do débito. Em sendo negativa a penhora nos termos
supracitados, expeça-se mandado de penhora. Int.
0039168-57.1999.403.6100 (1999.61.00.039168-0) - ROBERTO COSTA ZERBINI X RICARDO COSTA
ZERBINI(SP062154 - LUIZ AUGUSTO FERREIRA GERMANI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 650 - MICHELE
RANGEL DE BARROS)
Nos termos do artigo 655, I, do CPC, a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro. Assim, para
celeridade e efetividade do provimento jurisdicional, determino a penhora on line, por meio do programa
Bacenjud. Efetivada a penhora, dê-se ciência ao executado, nos termos do artigo 475-J, 1º do CPC, e proceda-se
ao desbloqueio dos valores excedentes à garantia do débito. Em sendo negativa a penhora nos termos
supracitados, expeça-se mandado de penhora. Int.
0013109-61.2001.403.6100 (2001.61.00.013109-4) - AMADEU JORGE VIANA CARVALHO X EMILIA DE
ALMEIDA CARVALHO(SP015581 - CARLOS GILBERTO CIAMPAGLIA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 9 FERNANDO NETTO BOITEUX)
Procedi à transferência dos valores bloqueados às fls. 270-271.Ciência à parte autora da penhora realizada às fls.
270-271 para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.Decorridos sem manifestação, e com
a juntada das guias de depósito, oficie-se à CEF para que proceda à conversão em renda da União, no Código de
Receita n. 2864, dos valores depositados na conta indicada nas mencionadas guias de depósito. Sem prejuízo, dêse ciência das certidões negativas de penhora às fls. 278-280.Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento
da execução. No silêncio, arquivem-se.Int.
12ª VARA CÍVEL
MM. JUÍZA FEDERAL TITULAR
DRA. ELIZABETH LEÃO
Diretora de Secretaria Viviane C. F. Fiorini Barbosa
Viviane C. F. Fiorini Barbosa
Expediente Nº 2396
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
0001942-37.2007.403.6100 (2007.61.00.001942-9) - ADRIANA APARECIDA MURILIA(SP182668 SANDRA REGINA COSTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215220 - TANIA RODRIGUES DO
NASCIMENTO)
C E R T I D Ã OCertifico que, no uso das atribuições e dos poderes que me foram conferidos por força da Portaria
nº 13/2008, lancei o ato ordinatório abaixo para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região
.Ciência à parte requerente do desarquivamento dos autos. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação,
retornem os autos ao arquivo. Intime-se.
MONITORIA
0011961-39.2006.403.6100 (2006.61.00.011961-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA
HELENA COELHO E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X TANIA ZEVZIKOVAS
Vistos em decisão.Defiro o bloqueio on line requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CREDORA), por
meio do BACENJUD, nos termos do art.655-A do Código de Processo Civil, no valor de R$ 94.188,95 (noventa e
quatro mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), que é o valor do débito atualizado até
28/12/2011. Após, intime-se do referido bloqueio.Cumpra-se.Vistos em despacho. Publique-se o despacho de fls.
222. Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 dias (os primeiros do autor), sobre o resultado do bloqueio
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/03/2012
105/292