TRF3 30/03/2012 - Pág. 84 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
SP078244 - PAULO ROBERTO ANNONI BONADIES E SP141865 - OVIDIO DI SANTIS FILHO) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP060275 - NELSON LUIZ PINTO E SP058780 - SILVIO TRAVAGLI)
Trata-se de ação ordinária na qual as partes buscam reaver as perdas sofridas em seus depósitos fundiários pelo
implemento desastroso de planos econômicos malsucedidos.Foram homologadas as transações realizadas entre os
seguintes autores e a Caixa Econômica Federal: MARIA CRISTINA LEMES DE CAROLI (CPF nº. 084.109.91896) - fls. 301/302, MARIA AMELIA SILVEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA (CPF nº. 006.998.128-01) - fls.
427, MARIANGELA LOMANTO GONÇALVES DE OLIVEIRA (CPF nº. 006.998.128-01) - fls. 427 e
MARILENE DE PAULA SANTOS (CPF nº 002.692.408-02) - fls. 427.O julgamento preponderante nos autos
concedeu aos autores os seguintes índices: 26,06% (JULHO/87), 42,72% (JANEIRO/89), 44,80% (MAIO/90),
7,87% (JUNHO/90), 12,91% (JULHO/90), 20,21% (FEVEREIRO/91) e 13,90% (MARÇO/91), além de
atualização monetária pela Lei do FGTS, juros de mora de 0,5% desde a citação e sucumbência recíproca. Os
cálculos elaborados pela Contadoria Judicial de fls. 637/681 coadunam-se com o julgado, tendo em vista o
informado às fls. 637, razão pela qual ACOLHO-OS e declaro líquido os seguintes valores para cada uma dos
autores mencionados na tabela demonstrativa de fls. 638, com sua respectiva data de atualização: MARCIA
APARECIDA CAMBUSANO - R$ 20.288,36 (vinte mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos)
atualizados até novembro de 2003; MARIA ROSARIO E. ATTANASIO - R$ 17.032,63 (dezessete mil, trinta e
dois reais e sessenta e três centavos) atualizados até novembro de 2003; MARIA JULIA PEDRO JACINTO - R$
4.364,31 (quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos) atualizados até novembro de 2003;
MARIA DA PENHA G. CALDAS DE PAIVA - R$ 89.813,73 (oitenta e nove mil, oitocentos e treze reais e
setenta e três centavos) atualizados até novembro de 2003; MARIA IZABEL MARTINS INHESTA - R$
18.793,96 (dezoito mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos) atualizados até novembro de
2003.Registro que na mencionada planilha de fls. 638 há demonstração da existência de saldo em benefício da
CEF.Posto isto, intime-se a CEf para que requeira o que de direito no prazo legal.Nada sendo requerido, remetamse os autos ao arquivo, com a observância das formalidades legais.I. C.
0014624-05.1999.403.6100 (1999.61.00.014624-6) - DIOMAR DE MORAIS X ELIAS BEZERRA GOMES X
ELIZEU ALVES DO NASCIMENTO X FLAVIO DE OLIVEIRA X FRANCISCO MACHADO(SP130874 TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP058780 - SILVIO
TRAVAGLI)
Voltam os autos da Contadoria Judicial com o esclarecimento de que todos os índices previstos na Súmula nº. 252
do Superior Tribunal de Justiça foram contemplados nos cálculos de fls. 368/372. Isto é fundamental para o
acolhimento dos cálculos, haja vista o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça às fls. 225/226. A atualização
monetária foi a oficial, constante da Lei do FGTS, os juros de mora também foram incluídos. Os autores restaram
condenados em honorários advocatícios, mas a execução foi suspensa tendo em vista que os referidos são
beneficiários da assistência judiciária. Como os referidos cálculos (fls. 368/372) não padecem de vícios e guardam
similitude com o julgamento preponderante nos autos, ACOLHO-OS, e declaro líquido o montante de R$
26.916,36 (vinte e seis mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos) atualizados até 04/2005. A Caixa
Econômica Federal empreendeu depósito de R$ 27.000,41 (vinte e sete mil reais e quarenta e um centavos)
atualizados para 04/2005. A própria Contadoria Judicial reconheceu a existência de um saldo a favor da Caixa
Econômica Federal no valor de R$ 84,06 (oitenta e quatro reais e seis centavos) atualizados até 04/2005, que
confunde-se com o indevidamente recolhido pela CEF sob a rubrica de honorários advocatícios. APÓS O PRAZO
RECURSAL E INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, requeira a CEF o que de direito quanto aos
recursos constantes na guia de fls. 284 no prazo de dez dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, com a
observância das formalidades legais. I. C.
0021655-76.1999.403.6100 (1999.61.00.021655-8) - LOURIVAL JULIO DE BARROS X LOURIVAL
SAMUEL COUTO X LUIGI MARCHI X LUIS CARLOS DA SILVA X LUIZ ANTONIO DOS
SANTOS(SP130874 - TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP058780 - SILVIO TRAVAGLI)
Manifestem-se os autores, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os depósitos das diferenças efetuados em suas contas
vinculadas. I.
0012962-03.2000.403.0399 (2000.03.99.012962-5) - JOSE ANTONIO DA COSTA X JOSE LUIZ LEOGNANO
X JULIA DIONISIO DA COSTA X MARIO MINOTTO(SP019991 - RAMIS SAYAR E SP055903 GERALDO SCHAION) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP058780 - SILVIO TRAVAGLI E SP172328 DANIEL MICHELAN MEDEIROS)
Vistos. Fls. 419/424: Dê-se vista pelo prazo legal aos exequentes: MÁRIO MINOTTO, ANTONIO DA COSTA e
JÚLIA DIONÍSIO PEREIRA, sobre os créditos efetuados em suas contas vinculadas. Nada mais sendo requerido,
expeça-se oportunamente, alvará de levantamento com os dados do patrono à fl. 410. Com a vinda do alvará de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/03/2012
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