TRF3 09/04/2012 - Pág. 21 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
autenticação.2. Cumprido, intime-se a parte autora a retirar o documento no prazo de 10 (dez) dias.3. Nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
0005599-98.2009.403.6105 (2009.61.05.005599-2) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS
PAOLIERI NETO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E
SP090411 - NEIRIBERTO GERALDO DE GODOY E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO SIMOES DOMENI) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS) X JOSE NASCIMENTO
GERALDO X MARIA DE LOURDES PESCARINI(SP013743 - ADEMERCIO LOURENCAO) X ANTONIO
PESCARINI(SP013743 - ADEMERCIO LOURENCAO) X MARIA THEREZA BRUNIALTI PESCARINI X
CESAR JOSE PESCARINI(SP013743 - ADEMERCIO LOURENCAO E SP095320 - JOSE CARLOS
FERREIRA)
Despachado em inspeção.1. Fls. 141/142, 143/147 e 149/151: Defiro a indicação de assistentes técnicos e aprovo
os quesitos formulados pelas partes.2. Fls. 148: Defiro. Intime-se a União a trazer a Certidão negativa de débitos
relativos aos imóveis em discussão, no prazo de 30 (trinta) dias.3. Sem prejuízo e antes de notificar o perito para
manifestação, destaco os termos da Resolução n. 392 de 19/03/2010, do Conselho de Administração do E. TRF/3ª
Região, que ampliou o Programa de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região mediante a criação de
Centrais de Conciliação. Assim, considerando a existência de mediadores devidamente habilitados nesta 5ª
Subseção Judiciária, designo audiência para tentativa de conciliação no DIA 04/05/2012, ÀS 16:30 horas. O ato se
realizará no 1º andar do prédio desta Justiça Federal, localizada na Avenida Aquidabã, 465, Centro, Campinas/SP.
As partes e/ou seus procuradores deverão comparecer devidamente habilitados a transigir.4. Intimem-se e cumprase com urgência.
0005738-50.2009.403.6105 (2009.61.05.005738-1) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP077984 - ANTONIO
CARIA NETO E SP153432B - SIMONE SOUZA NICOLIELLO PENA E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES
FILHO E SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E
SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1293 - PAULO SOARES HUNGRIA NETO)
X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP022128 - ANETE
JOSE VALENTE MARTINS) X MARIA JOSE DE OLIVEIRA LINS - ESPOLIO(SP273631 - MARIA
CECILIA PAIFER DE CARVALHO)
Despachado em inspeção.1. Fls. 144/145: O Alvará de levantamento requerido será expedido tão logo sejam
cumpridos todos os requisitos do art. 34 do Decreto-lei n.º 3.365/41. Intime-se novamente o Município de
Campinas para que informe sobre eventual cancelamento débitos de IPTU ou traga a certidão negativa no prazo de
15 (quinze) dias.2. Desejando a parte requerida se antecipar, às instâncias de seus interesses, fica facultado que
traga aos autos referido documento.3. Sem prejuízo, antes de notificar o perito para manifestação, destaco os
termos da Resolução n. 392 de 19/03/2010, do Conselho de Administração do E. TRF/3ª Região, que ampliou o
Programa de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região mediante a criação de Centrais de
Conciliação. Assim, considerando a existência de mediadores devidamente habilitados nesta 5ª Subseção
Judiciária, designo audiência para tentativa de conciliação no DIA 08/05/2012, ÀS 16:30 horas. O ato se realizará
no 1º andar do prédio desta Justiça Federal, localizada na Avenida Aquidabã, 465, Centro, Campinas/SP. As
partes e/ou seus procuradores deverão comparecer devidamente habilitados a transigir. 4. Intimem-se e cumpra-se.
0005823-36.2009.403.6105 (2009.61.05.005823-3) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP087915 - SAMUEL
BENEVIDES FILHO E SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP090411 - NEIRIBERTO GERALDO DE
GODOY E SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1293 - PAULO SOARES
HUNGRIA NETO) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS E SP273511 - FABIO ALEXANDRE MORAES)
X REIKO TAKAHASHI(SP273511 - FABIO ALEXANDRE MORAES) X JORGE TAKAHASHI(SP273511 FABIO ALEXANDRE MORAES) X GETULIO TAKAHASHI(SP273511 - FABIO ALEXANDRE MORAES)
X SATIKO TAKAHASHI(SP273511 - FABIO ALEXANDRE MORAES) X HIDIO TAKAHASHI(SP273511 FABIO ALEXANDRE MORAES) X MIEKO FUJITA(SP273511 - FABIO ALEXANDRE MORAES) X CELIO
TAKAHASHI(SP273511 - FABIO ALEXANDRE MORAES) X KAZUKO TAKAHASHI FARIA(SP273511 FABIO ALEXANDRE MORAES) X KENJI RENATO TAKAHASHI FARIA(SP273511 - FABIO
ALEXANDRE MORAES) X YOSHIO ALEXANDRO TAKAHASHI FARIA(SP273511 - FABIO
ALEXANDRE MORAES)
Despachado em inspeção.1. Fls. 227/228 e 259/261: Defiro a indicação de assistentes técnicos e aprovo os
quesitos formulados pela parte autora.2. Fls. 229/230: Defiro o pedido de realização de audiência.3. Portanto,
antes de notificar o perito para manifestação, destaco os termos da Resolução n. 392 de 19/03/2010, do Conselho
de Administração do E. TRF/3ª Região, que ampliou o Programa de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/04/2012
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