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TRF3 - Por oportuno, também trago à baila o excerto: - Página 520

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TRF3 13/04/2012 - Pág. 520 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 13/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Por oportuno, também trago à baila o excerto:
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO DOENÇA . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO.
NÃO INCIDÊNCIA.
1 - A remuneração paga ao trabalhador nos primeiros quinze dias de afastamento em razão do auxílio - doença
não configuram contraprestação de trabalho e, portanto, não tem natureza salarial, o que torna indevida a
contribuição previdenciária
2- No auxílio - acidente , dada sua natureza indenizatória, e sendo devido após a cessação do auxílio - doença ,
não cabe a discussão quanto às contribuições relativas aos quinze dias anteriores à sua concessão, que se
limita ao auxílio - doença .
3- Agravo improvido."
(TRF 3ª Região - AG - Agravo de Instrumento 286922 - Processo: 200603001167935/SP -Segunda Turma Relator: Henrique Herkenhoff, v.u., DJU 15/02/2008, página: 1404)
O adicional de férias encerrra caráter indenizatório.
Passo a transcrever a ementa de Incidente de Uniformização de Jurisprudência - 1ª Seção do Superior Tribunal de
Justiça, que reconheceu a natureza indenizatória do terço constitucional de férias :
"TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - NATUREZA JURÍDICA - NÃOINCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO - ADEQUAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ AO
ENTENDIMENTO FIRMADO NO PRETÓRIO EXCELSO.
1. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais firmou
entendimento, com base em precedentes do Pretório Excelso, de que não incide contribuição previdenciária
sobre o terço constitucional de férias .
2. A Primeira Seção do STJ considera legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço
constitucional de férias .
3. Realinhamento da jurisprudência do STJ à posição sedimentada no Pretório Excelso de que a contribuição
previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias , verba que detém natureza indenizatória e que
não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria.
4. Incidente de uniformização acolhido, para manter o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de
Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos acima explicitados."
(STJ - 1ª Seção - Rel. Eliana Calmon - Pet 7296/PE - Petição 2009/0096173-6 - DJe 10/11/09)
Ante o exposto, dou provimento ao agravo, nos termos do art. 557, do CPC.
Cumpram-se as formalidades de praxe.
Após o prazo legal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao juízo de origem.
P.I.

São Paulo, 03 de abril de 2012.
Cecilia Mello
Desembargadora Federal

00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000503-16.2011.4.03.6111/SP
2011.61.11.000503-9/SP

RELATOR
APELANTE

ADVOGADO

:
:
:
:
:

Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES
MARIA ROSA BIZACHI DA SILVA e outros
PEDRO DA SILVA
IRACY BIZACHI
DORILU SIRLEI SILVA GOMES e outro

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 13/04/2012

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