TRF3 23/04/2012 - Pág. 516 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0004941-68.2008.403.6183 (2008.61.83.004941-1) - SHIRLEY ANTOGNOLI(SP235361 - ELAINE
CARNEIRO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Tendo em vista que o Sr. Perito extrapolou o prazo inicial concedido por este Juízo para a entrega do laudo
pericial, determino a intimação pessoal do Sr. Perito, Nelson Antonio Rodrigues Garcia, para que promova a
entrega do laudo da perícia realizada nestes autos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de multa
de R$ 100,00 por dia de atraso, valor este estipulado nos exatos termos do disposto no parágrafo único do artigo
424 do Código de Processo Civil. Int.
0010703-65.2008.403.6183 (2008.61.83.010703-4) - SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS(SP131494 ANDREIA DE SIQUEIRA BONEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Tendo em vista que o Sr. Perito extrapolou o prazo inicial concedido por este Juízo para a entrega do laudo
pericial, determino a intimação pessoal do Sr. Perito, Nelson Antonio Rodrigues Garcia, para que promova a
entrega do laudo da perícia realizada nestes autos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de multa
de R$ 100,00 por dia de atraso, valor este estipulado nos exatos termos do disposto no parágrafo único do artigo
424 do Código de Processo Civil. Int.
0048702-86.2008.403.6301 - MARIA APARECIDA CONCEICAO RORATO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS
Tendo em vista que o Sr. Perito extrapolou o prazo inicial concedido por este Juízo para a entrega do laudo
pericial, determino a intimação pessoal do Sr. Perito, Nelson Antonio Rodrigues Garcia, para que promova a
entrega do laudo da perícia realizada nestes autos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de multa
de R$ 100,00 por dia de atraso, valor este estipulado nos exatos termos do disposto no parágrafo único do artigo
424 do Código de Processo Civil. Int.
0000111-25.2009.403.6183 (2009.61.83.000111-0) - APARECIDA MARIA MENDES(SP261899 ELISANGELA RODRIGUES MARCOLINO SOARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Tendo em vista que o Sr. Perito extrapolou o prazo inicial concedido por este Juízo para a entrega do laudo
pericial, determino a intimação pessoal do Sr. Perito, Nelson Antonio Rodrigues Garcia, para que promova a
entrega do laudo da perícia realizada nestes autos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de multa
de R$ 100,00 por dia de atraso, valor este estipulado nos exatos termos do disposto no parágrafo único do artigo
424 do Código de Processo Civil. Int.
0000527-90.2009.403.6183 (2009.61.83.000527-8) - OLIVEIRA ALVES DE MOURA(SP140836 - SOSTENES
LUIZ FILGUEIRAS BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Tendo em vista que o Sr. Perito extrapolou o prazo inicial concedido por este Juízo para a entrega do laudo
pericial, determino a intimação pessoal do Sr. Perito, Nelson Antonio Rodrigues Garcia, para que promova a
entrega do laudo da perícia realizada nestes autos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de multa
de R$ 100,00 por dia de atraso, valor este estipulado nos exatos termos do disposto no parágrafo único do artigo
424 do Código de Processo Civil. Int.
0001266-63.2009.403.6183 (2009.61.83.001266-0) - MANOEL JOSE BARBOSA(SP059744 - AIRTON
FONSECA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Tendo em vista que o Sr. Perito extrapolou o prazo inicial concedido por este Juízo para a entrega do laudo
pericial, determino a intimação pessoal do Sr. Perito, Nelson Antonio Rodrigues Garcia, para que promova a
entrega do laudo da perícia realizada nestes autos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de multa
de R$ 100,00 por dia de atraso, valor este estipulado nos exatos termos do disposto no parágrafo único do artigo
424 do Código de Processo Civil. Int.
0002870-59.2009.403.6183 (2009.61.83.002870-9) - DOMICIO ALVES(SP059744 - AIRTON FONSECA E
SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS
Tendo em vista que o Sr. Perito extrapolou o prazo inicial concedido por este Juízo para a entrega do laudo
pericial, determino a intimação pessoal do Sr. Perito, Nelson Antonio Rodrigues Garcia, para que promova a
entrega do laudo da perícia realizada nestes autos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de multa
de R$ 100,00 por dia de atraso, valor este estipulado nos exatos termos do disposto no parágrafo único do artigo
424 do Código de Processo Civil. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/04/2012
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