TRF3 26/04/2012 - Pág. 154 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
216 do Provimento COGE 64/2005). Após este prazo, nada requerido, os autos retornarão ao Setor de Arquivo
independentemente de intimação.
2ª VARA DE CAMPINAS
DR. VALDECI DOS SANTOS
Juiz Federal
DR. GUILHERME ANDRADE LUCCI
Juiz Federal Substituto
HUGO ALEX FALLEIROS OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Expediente Nº 7728
DESAPROPRIACAO
0005601-68.2009.403.6105 (2009.61.05.005601-7) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS
PAOLIERI NETO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E
SP090411 - NEIRIBERTO GERALDO DE GODOY E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO SIMOES DOMENI) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS) X THIAGO
INSERRA(SP300298 - FABIO LUIZ FERRAZ MING E SP132321 - VENTURA ALONSO PIRES E SP131600
- ELLEN CRISTINA GONCALVES) X TATIANA HELENA INSERRA(SP300298 - FABIO LUIZ FERRAZ
MING E SP132321 - VENTURA ALONSO PIRES E SP131600 - ELLEN CRISTINA GONCALVES) X DIONE
MARIA GERALDO INSERRA(SP300298 - FABIO LUIZ FERRAZ MING E SP131600 - ELLEN CRISTINA
GONCALVES E SP132321 - VENTURA ALONSO PIRES) X JOSE RUBENS INSERRA(SP132321 VENTURA ALONSO PIRES E SP131600 - ELLEN CRISTINA GONCALVES E SP300298 - FABIO LUIZ
FERRAZ MING)
1. Tendo em vista as manifestações das partes e considerando também o já decidido às fls. 167, determino o
prosseguimento do feito com a realização da perícia.2. Para tanto, determino a realização de perícia para avaliação
do imóvel expropriado, nomeando como perito oficial, o Sr. Paulo José Perioli, Engenheiro Civil inscrito no
CREA/SP sob nº 601124003, telefone (19) 7803-6977. Faculto às partes a apresentação dos quesitos e indicação
de assistentes técnicos. Após, intime-se o Sr. Perito nomeado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a
proposta de honorários periciais, conforme o Relatório da Comissão de Peritos Judiciais - Portaria Conjunta
01/2010. Cumprido o parágrafo supra, dê-se vista às partes para manifestação acerca da proposta de honorários
apresentada pelo Sr. Perito.
0017564-73.2009.403.6105 (2009.61.05.017564-0) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP087915 - SAMUEL
BENEVIDES FILHO) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO
SIMOES DOMENI) X SILVIO SUSSUMO KAIHARA(SP016809 - ARY FRANCISCO NEGRAO) X SONIA
AKEMI ONISHI(SP016809 - ARY FRANCISCO NEGRAO) X TAKAHIRO ONISHI(SP016809 - ARY
FRANCISCO NEGRAO) X TUYA HANAOKA ONISHI(SP016809 - ARY FRANCISCO NEGRAO) X
THAMICO HARAKI KAIHARA(SP016809 - ARY FRANCISCO NEGRAO)
1. Defiro a Justiça Gratuita requerida pelos réus.2. Antes de deliberar a respeito da realização da perícia, aguardese a audiência já designada, dando por suprida a citação e intimação dos réus pelo comparecimento espontâneo.3.
Após a audiência de conciliação, se o caso, tornem conclusos para deliberações.4. Intimem-se.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0007728-42.2010.403.6105 - DULCE PEREIRA CRUZ(SP226703 - MICHELE SERAPILHA GUGLIELMO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1128 - FABIO MUNHOZ)
1- Tendo em vista que a certidão de carga de autos de fl. 174 indica que estes autos foram encaminhados
equivocadamente à Procuradoria da Fazenda Nacional, torno revogada a certidão de decurso de prazo de fl. 177.
Dê-se baixa na referida certidão.2- Sem prejuízo, dê-se vista à Procuradoria Federal quanto à sentença prolatada.
3- Fls. 175/176:Dê-se vista às partes quanto ao ofício encaminhado pela AADJ, pelo prazo de 05 (cinco) dias.4Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/04/2012
154/1441