TRF3 07/05/2012 - Pág. 1039 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
impetrante, ora agravada, da decisão proferida no Processo Administrativo nº 11128.000988/2006-91, na Rua
Mato Grosso nº 960, 7º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas Gerais, para que a agravada,
querendo, exerça seu direito de defesa.
Pretende a agravante a reforma da r. decisão agravada, alegando, em síntese, que a agravada, tampouco a
incorporada SIEMES VAI METALS TECHNOLOGIES LTDA não se desincumbiu do ônus legal de comunicar à
Autoridade Administrativa Fiscal pedido de preferência pela intimação à Rua Mato Grosso, nº 960, 7º andar,
Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas Gerais; que desde a impugnação aos Autos de Infrações no
Processo nº 11128.000988/2006-91, a impugnante VOEST ALPINE INDÚSTRIA LTDA apresentou sede à Rua
Mato Grosso, nº 960, 7º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas Gerais, porém informou à
Autoridade Fiscal Administrativa estabelecimento no Estado de São Paulo; que as provas revelam a não
preferência pelo endereço à Rua Mato Grosso, nº 960, 7º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas
Gerais; que a 18ª alteração contratual e consolidação do contrato social da VOEST ALPINE INDÚSTRIA LTDA
revela filial localizada na Rua Gomes de Carvalho, 1306, 5º andar, Vila Olímpia, São Paulo, sendo transferida
para a Rua União, 90, Vila Parisi, Cubatão, São Paulo e possui filial no canteiro de obras da COSIPA; que os fatos
geradores ocorreram em Cubatão; que a SIEMENS METAIS TECHNOLOGIES LTDA possui endereço
cadastrado na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, como sendo Estrada Piaçaguera, s/n, Vila Industrial,
Km 6, Cubatão; que o endereço do estabelecimento da matriz é o endereço da incorporada; que a Receita Federal
do Brasil esgotou os meios disponíveis para intimar a agravada sobre o Acórdão.
A agravada ofereceu contraminuta (fls. 1075/1376 destes autos).
Mantenho a eficácia da r. decisão agravada.
Conforme decidiu o r. Juízo de origem o princípio do devido processo legal pressupõe o direito a ampla defesa, a
qual, para ser exercida em plenitude depende de regular intimação da parte interessada, sob pena de
cerceamento de defesa. Este é o fumus boni júris.
Pelos documentos constantes nos autos, observa-se que a Autoridade Administrativa tinha conhecimento do
endereço do estabelecimento matriz da Impetrante, situado na Rua Mato Grosso, n. 960, em Belo Horizonte/MG,
tanto que, para lá foi enviada a notificação da decisão proferida no Processo Administrativo n.
11128.000988/2006-91 (fl. 735 e 735, verso). Entretanto, a correspondência de fl. 824 foi enviada, apenas, para o
Estabelecimento situado na Estrada Piaçaguera, s/n, km 6- VL Industrial- Cubatão/SP, e, devolvida ao remetente,
deu ensejo à expedição de edital de intimação, conforme confirmou a autoridade no referido Processo.
Assim, a intimação da Impetrante, da decisão proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais,
realizada por meio de Edital, sem que antes fossem esgotados os meios para sua intimação pessoal, acarretaram
a nulidade da intimação e, em consequência, do referido Processo Administrativo, desde aquele Ato, afastando a
presunção de legitimidade da Inscrição na Dívida Ativa da União, dos débitos dele decorrentes.
Por outro lado, é evidente o prejuízo que poderá advir à impetrante, a qual estará sujeita às conseqüências pelo
não-pagamento imediato da dívida, como inscrição no CADIN e cobrança judicial, enquanto discute a legalidade
da dívida, a caracterizar o periculum in mora.
Em face do exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado.
Comunique-se ao MM. Juízo a quo, dispensando-o de prestar informações, nos termos do art. 527, IV, do CPC.
Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal.
Intimem-se.
São Paulo, 02 de maio de 2012.
Consuelo Yoshida
Desembargadora Federal
00066 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006429-41.2012.4.03.0000/SP
2012.03.00.006429-4/SP
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
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Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao FNDE
HERMES ARRAIS ALENCAR
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ANA CAROLINA SANCHES POLONI e outro
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/05/2012
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