TRF3 08/05/2012 - Pág. 26 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
mandato constitui em pressuposto objetivo de recorribilidade.
Recurso especial não conhecido."
(STJ- 2ª Turma - REsp 282809/SP, rel. Ministro Franciulli Netto, v.u., DJU 06.09.2004, p. 192)
".......................................................................................................
Pois bem, a carência de regularização da representação processual caracteriza falta de interesse no
prosseguimento do feito, nos termos do inciso IV do art. 27 do Código de Processo Civil.
Isto posto, e frente ao caput do art. 557 do CPC e ao inciso IX do art. 21 do RI/STF, julgo prejudicado o recurso
e determino a baixa dos autos à origem,"
(STF - decisão unipessoal do Relator Ministro Ayres Britto, DJe 01.02.2011)
Pelo exposto, nego seguimento ao recurso especial.
Intimem-se.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2012.
Salette Nascimento
Vice-Presidente
00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009645-82.2008.4.03.6100/SP
2008.61.00.009645-3/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
WILLIAM EDUARDO SILVINO
ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONCA e outro
ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI
Caixa Economica Federal - CEF
JULIA LOPES PEREIRA
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando-se a renúncia apresentada pelas advogadas legalmente constituídas, o autor intimado por Edital a
constituir novos patronos, deixou transcorrer "in albis", conforme certidão de fls. 342vº.
A parte que devidamente notificada nos termos do artigo 45 do Código de Processo Civil, fls. 319/320, bem ainda
por Edital, não atende à determinação, sofre os efeitos da irregularidade processual a que deu causa, uma vez que
a capacidade postulatória constitui exigência legal para se requerer em juízo. Ademais, sua ausência obsta o
conhecimento dos recursos excepcionais interpostos, por lhes faltar pressuposto de admissibilidade.
Nesse sentido:
"AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA - INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE - INÉRCIA RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Intimada a restabelecer sua capacidade postulatória, constata-se, portanto, que a parte não mais se encontra
regularmente representada nos autos, faltando-lhe a capacidade postulatória, uma vez que o instrumento de
mandato constitui em pressuposto objetivo de recorribilidade.
Recurso especial não conhecido."
(STJ- 2ª Turma - REsp 282809/SP, rel. Ministro Franciulli Netto, v.u., DJU 06.09.2004, p. 192)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/05/2012
26/6207