TRF3 08/05/2012 - Pág. 289 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0007592-89.2012.403.6100 - OMEGA - CLINICA PSICOLOGICA S/C LTDA(SP060760 - SUELI GARCIA) X
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO - SP
Providencie a impetrante: a) A declaração de autenticidade das cópias dos documentos acostados à inicial, ou
forneça cópias autenticadas para instrução do feito, nos termos do item 4.2 do Provimento 34, de 05 de setembro
de 2003, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região, do artigo 544 do Código de Processo Civil e da
decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no Agravo Regimental n. 500722STJ de 18/12/2003; b) Uma
cópia da petição inicial para instrução do mandado de intimação do representante judicial da autoridade coatora,
nos termos da Lei nº. 12.016/2009. Prazo: 10 dias. Intime-se.
0007665-61.2012.403.6100 - GARMA IND/ E COM/ DE AUTO PECAS LTDA(SP237360 - MARCELINO
ALVES DE ALCÂNTARA) X DELEGADO DA REC FEDERAL DO BRASIL DE ADMINIST TRIBUTARIA
EM SP - DERAT
Em face da informação retro, verifico não haver prevenção. Providencie a impetrante a declaração de
autenticidade das cópias dos documentos acostados à inicial, ou forneça cópias autenticadas para instrução do
feito, nos termos do item 4.2 do Provimento 34, de 05 de setembro de 2003, da Corregedoria Geral da Justiça
Federal da 3ª Região, do artigo 544 do Código de Processo Civil e da decisão do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça no Agravo Regimental n. 500722STJ de 18/12/2003. Prazo: 10 dias. Intime-se.
0000514-60.2012.403.6127 - ANTONIO APARECIDO CONSONI(SP178734 - TRÍSSIA MARIA
FORTUNATO PAES DE BARROS E SP199282B - SÉRGIO AUGUSTO LOUREIRO) X
SUPERINTENDENCIA DO IBAMA NO ESTADO SP - SUSESP
Ciência da redistribuição do feito. Defiro os benefícios da justiça gratuita.Providencie o impetrante: a) declaração
de autenticidade das cópias dos documentos acostados à inicial, ou forneça cópias autenticadas para instrução do
feito, nos termos do item 4.2 do Provimento 34, de 05 de setembro de 2003, da Corregedoria Geral da Justiça
Federal da 3ª Região, do artigo 544 do Código de Processo Civil e da decisão do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça no Agravo Regimental n. 500722STJ de 18/12/2003;b) cópia da petição inicial para a instrução do
mandado de intimação do representante judicial da autoridade coatora, nos termos da lei nº. 12.016/2009.Prazo:
10 diasOportunamente, remetam-se os autos ao SEDI para retificação do polo passivo, para fazer constar o
Superintendente do IBAMA em São Paulo-SP.Intime-se.
Expediente Nº 3618
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000615-10.1977.403.6100 (00.0000615-7) - PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO X ALTAIR
PREFEITURA X ALVARES FLORENCE PREFEITURA X PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA X
ARIRANHA PREFEITURA X BADY BASSITT PREFEITURA X BALSAMO PREFEITURA X BENTO DE
ABREU PREFEITURA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUA X CAJOBI PREFEITURA X CARDOSO
PREFEITURA X CASA BRANCA PREFEITURA(SP226946 - FLAVIA MICHELLE DOS SANTOS
MUNHOZ GONGORA E SP241060 - MATHEUS DE REZENDE ALVARENGA) X CATIGUA PREFEITURA
X CEDRAL PREFEITURA X CESARIO LANGE PREFEITURA X PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA
X PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMOPOLIS X PREFEITURA MUNICIPAL DE DOLCINOPOLIS X
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DOESTE X GUARACI PREFEITURA X GUARANI DOESTE
PREFEITURA X IBIRA PREFEITURA X ICEM PREFEITURA X PREFEITURA MUNICIPAL DE
INDIAPORA X IRAPUA PREFEITURA X ITAJOBI PREFEITURA X JACI PREFEITURA X JOSE
BONIFACIO PREFEITURA X MARINOPOLIS PREFEITURA X PREFEITURA MUNICIPAL DE
MERIDIANO X PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA X MIRASSOLANDIA PREFEITURA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUACU X MOGI MIRIM PREFEITURA X PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONCOES X PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO X NHANDEARA PREFEITURA X NEVES PAULISTA
PREFEITURA X NOVA ALIANCA PREFEITURA X NOVA GRANADA PREFEITURA X NOVA
LUZITANIA PREFEITURA X OLIMPIA PREFEITURA X ONDA VERDE PREFEITURA X ORINDIUVA
PREFEITURA X PALESTINA PREFEITURA X PALMARES PAULISTA PREFEITURA X PALMEIRA
DOESTE PREFEITURA X PARAISO PREFEITURA X PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICEIA X
PAULO DE FARIA PREFEITURA X PINDORAMA PREFEITURA X POLONI PREFEITURA X PONTE
GESTAL PREFEITURA X POTIRENDABA PREFEITURA X RIOLANDIA PREFEITURA X SALES
PREFEITURA X SALTO GRANDE PREFEITURA X SANTA ADELIA PREFEITURA X SANTA CRUZ DAS
PALMEIRAS PREFEITURA X SANTA CLARA DOESTE PREFEITO X PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA MERCEDES X SANTA RITA DOESTE PREFEITURA X SANTANA DA PONTE PENSA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/05/2012
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