TRF3 28/05/2012 - Pág. 102 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
União Federal, para que no prazo de 30 (trinta) dias, informe se há débitos referentes aos autores, bem como
valores a compensar.Após, aguarde-se a comunicação de pagamento.Silente, aguarde-se provocação no arquivo.
0016299-71.1997.403.6100 (97.0016299-0) - JOSE FERREIRA DE JESUS X JOSE MARIO STRANGHETTI
CLEMENTE X JUDITH FELIX DE OLIVEIRA X JURACY BOGGIA X KIOMI KIMURA
SOARES(SP137600 - ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO E SP058114 - PAULO ROBERTO
LAURIS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 493 - NILTON RAFAEL LATORRE E SP180609 - MAURÍCIO MALUF
BARELLA)
1. Dê-se ciência ao requerente do desarquivamento dos autos. 2. Requeira o que de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias. 3. No silêncio, retornem os autos ao arquivo.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0037867-90.1990.403.6100 (90.0037867-2) - JORGE LACERDA VASCONCELLOS DE OLIVEIRA X CARIN
FRESE NOGUEIRA X MERCEDES IGNACIO ROCHA X REINALDO MANRIQUES X ANTONIO
MARCONDES DE ALMEIDA X ARIOVALDO RIBEIRO X AURELIO BALTZER BURSE X EWANDRO DE
MELO FLEURY X RENATA NAVARRO FLEURY AMAR X JACYR SIMAO X JOAO SUSSUMO
MYAHIRA X BEATRIZ MIYAHIRA X FERNANDO MIYAHIRA X VAGNER MIYAHIRA X ALEXANDRE
MIYAHIRA X DARIO MIYAHIRA X JURACY DIAS DE CARVALHO X LEONIDAS DE FREITAS X
ODILON JOSE DA SILVA X OLYMPIO GUALTER PIMENTEL PINTO X PEDRO FUKUDA X RENATO
GENNARO GORGA X RENATO GORGA X MARIA LUIZA GORGA QUIRINO X JOSE GORGA NETO X
YOSHIO ABE X ANGELINA GUARNIERI X ARMANDO AFONSO FERREIRA X DIVRY BRAIT X
EDMUR VIANNA MUNIZ X EURICO ESTEVAM X JOSE ROBERTO MAGALHAES TEIXEIRA X
LAVINIO CARLOS SOARES FERREIRA X MARILIA GOMES DE OLIVEIRA FERREIRA X RICARDO DE
OLIVEIRA FERREIRA X FERNANDO DE OLIVEIRA FERREIRA X DJALMA PECORARO X CASSIANO
VITTI BONTURI X GLAUCO VITTI BONTURI X JOSE MARIA ESTEVAM X CRISTINA ESTEVAM
LEITE DE OLIVEIRA(SP092036 - JOSE BENEDITO DENARDI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1558 - MARCO
ANTONIO PEREZ DE OLIVEIRA) X JORGE LACERDA VASCONCELLOS DE OLIVEIRA X UNIAO
FEDERAL X CARIN FRESE NOGUEIRA X UNIAO FEDERAL X MERCEDES IGNACIO ROCHA X
UNIAO FEDERAL X REINALDO MANRIQUES X UNIAO FEDERAL X ANTONIO MARCONDES DE
ALMEIDA X UNIAO FEDERAL X ARIOVALDO RIBEIRO X UNIAO FEDERAL X AURELIO BALTZER
BURSE X UNIAO FEDERAL X EWANDRO DE MELO FLEURY X UNIAO FEDERAL X JACYR SIMAO X
UNIAO FEDERAL X JOAO SUSSUMO MYAHIRA X UNIAO FEDERAL X JURACY DIAS DE
CARVALHO X UNIAO FEDERAL X LEONIDAS DE FREITAS X UNIAO FEDERAL X ODILON JOSE DA
SILVA X UNIAO FEDERAL X OLYMPIO GUALTER PIMENTEL PINTO X UNIAO FEDERAL X PEDRO
FUKUDA X UNIAO FEDERAL X RENATO GENNARO GORGA X UNIAO FEDERAL X YOSHIO ABE X
UNIAO FEDERAL X ANGELINA GUARNIERI X UNIAO FEDERAL X ARMANDO AFONSO FERREIRA
X UNIAO FEDERAL X DIVRY BRAIT X UNIAO FEDERAL X EDMUR VIANNA MUNIZ X UNIAO
FEDERAL X EURICO ESTEVAM X UNIAO FEDERAL X JOSE ROBERTO MAGALHAES TEIXEIRA X
UNIAO FEDERAL X LAVINIO CARLOS SOARES FERREIRA X UNIAO FEDERAL X DJALMA
PECORARO X UNIAO FEDERAL
1. Intimem-se as partes acerca do ofício requisitório expedido, nos termos do art. 10º, da Resolução CJF nº
168/2011.Após, se em termos, proceda-se com a transmissão ao E.TRF 3ª Região.2. Tendo em vista o ofício
acostado às fls. retro, e em cumprimento ao artigo 47, da Resolução CJF nº 168/2011, cientifiquem-se as partes
acerca do depósito efetuado pelo E.TRF 3ª Região, em conta corrente do próprio beneficiário, devendo
manifestar-se acerca da satisfação do débito.Após, nada sendo requerido, aguarde-se em Secretaria a comunicação
de pagamento das demais requisições expedidas.
0013948-04.1992.403.6100 (92.0013948-5) - EDITORA E IMPORTADORA MUSICAL FERMATA DO
BRASIL LTDA(SP117750 - PAULO AUGUSTO ROSA GOMES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 264 - DENISE
PEREIRA DE PAIVA GABRIEL) X EDITORA E IMPORTADORA MUSICAL FERMATA DO BRASIL
LTDA X UNIAO FEDERAL
1. Melhor analisando os autos, em cumprimento a r. decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº
2009.03.00.039666-8, reconsidero as decisões proferidas a partir de fls. 316.Recebo a apelação de fls. 258/282,
nos efeitos legais.Vista à parte contrária para contrarrazões.2. Fls. 345/346: Tendo em vista que o Agravo de
Instrumento está pendente de julgamento no E.TRF 3ª Região, impertinente o pedido do autor. 3. Encaminhe-se
cópia desta decisão a Sra. Desembargadora Federal Relatora da Terceira Turma.Intimem-se.
0027670-95.1998.403.6100 (98.0027670-0) - JANETE APARECIDA DE OLIVEIRA ARTUZO X JERUSA
MAGALI RAMOS X JOAO BOSCO DE CARVALHO X JOAO ROBERTO MARANHAO MAZZA X JORGE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/05/2012
102/494