TRF3 05/06/2012 - Pág. 60 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
- ANA PAULA TIERNO DOS SANTOS)
Aceito a conclusão, nesta data.1. São remanescentes os Autores ARMANDO DE BRITO (CPF 002.145.588-00),
DILERMANDO MAIONE (CPF 049.167.358-20), ELIAS VALENTE (CPF 280.347.678-91), ITAMAR DE
SOUZA PENTEADO (CPF 894.469.418-49), JOAQUIM MORA FERNANDES (CPF 567.774.938-91), PAULO
ROBERTO CARNEIRO GOMIDE (CPF 839.252.608-20), EVALDO GARCIA ALCOVA (CPF 571.511.56804), AGNALDO DEIMANN JOAZEIRO (CPF 667.957.708-00), DALMO MANETTI (CPF 074.589.918-87),
JOSE CARLOS GIOVANNINI (CPF 037.824.258-04), MILTON FERRAZ FILHO (CPF 518.214.358-34),
MASAHIDE AHAGON (CPF 194.008.108-49) e HENRIQUE METZGER (CPF 061.716.138-00). Destarte,
solicite-se, por meio eletrônico, a regularização do polo ativo, no qual deverão constar somente os nomes dos
autores supracitados.2. Intime-se a Ré, para que se manifeste sobre os pedidos de desistência formulados pelos
Autores DILERMANDO MAIONE (fls. 1517), ITAMAR DE SOUZA PENTEADO (fls. 1781), JOAQUIM
MORA FERNANDES (fls. 1433), PAULO ROBERTO CARNEIRO GOMIDE (fls. 1789) e MASAHIDE
AHAGON (fls. 1731), no prazo de 10 (dez) dias.3. Intimem-se os demais Autores para que requeiram o que de
direito, em termos de prosseguimento da ação, no prazo acima assinalado, sob pena de extinção, nos termos do art.
267, inc. III, do CPC. Silentes, intimem-se-nos pessoalmente, observados os endereços constantes das respectivas
procurações. E, decorrido o prazo, sem manifestação, venham-me os autos conclusos para sentença.Int. Cumprase.
DESAPROPRIACAO
0045797-19.1977.403.6100 (00.0045797-3) - UNIAO FEDERAL(Proc. 673 - JOSE MORETZSOHN DE
CASTRO E Proc. 1637 - ANTONIO FILIPE PADILHA DE OLIVEIRA) X JOAO ZANINOTTO X BENITO
ZANINOTTO(SP019064 - LUIZ ANTONIO MATTOS PIMENTA ARAUJO) X ROSALINA TANURI
ZANINOTTO(SP034100 - NADIR DE CAMPOS) X LUIZ HOMERO ZANINOTTO JUNIOR(SP019064 LUIZ ANTONIO MATTOS PIMENTA ARAUJO) X ROSALINDA TANURI ZANINOTTO
VENTURIM(SP019064 - LUIZ ANTONIO MATTOS PIMENTA ARAUJO) X JOSE ZANINOTTO NETO ESPOLIO(SP019064 - LUIZ ANTONIO MATTOS PIMENTA ARAUJO) X MIGUEL ZANINOTTO(SP019064
- LUIZ ANTONIO MATTOS PIMENTA ARAUJO) X VERA ZANINOTTO NOVO(SP019064 - LUIZ
ANTONIO MATTOS PIMENTA ARAUJO)
Vistos,Inicialmente, a sucessão de JOÃO ZANINOTTO e IZABEL ZANINOTTO assim se estabeleceu: BENITO
ZANINOTTO, casado com Cleyde Vilas Boas Rocha Zaninotto; LUIZ HOMERO ZANINOTTO, então casado
com Rosalina Tanuri Zaninotto; JOSÉ ZANINOTTO NETO, casado com Neusa Therezinha Rocha Zaninotto;
MIGUEL ZANINOTTO, casado com Ruth Martins Zaninotto; VERA ZANINOTTO NOVO, casada com Darcy
Domingos Novo.Considerando que: a) com o falecimento de LUIZ HOMERO ZANINOTTO, foram
inventariados os seus bens, restando reconhecida, na própria matrícula do imóvel objeto da presente
desapropriação, a partilha em favor da cônjuge meeira ROSALINA TANURI ZANINOTTO (ex-mulher, com a
qual foi casado sob o regime de comunhão de bens, sem pacto antenupcial, anteriomente à Lei nº 6.515/77), e dos
herdeiros (filhos) HOMERO ZANINOTTO JUNIOR e ROSALINDA TANURI ZANINOTTO VENTURIM; b)
não obstante tenha sido noticiado o falecimento de JOSÉ ZANINOTTO NETO, não há menção a eventuais
sucessores, Determino: a) que se proceda, junto ao SEDI, à regularização do polo passivo, com a inclusão dos
nomes dos sucessores dos expropriados falecidos, João Zaninotto e Izabel Zaninotto, a seguir elencados: 1.
BENITO ZANINOTTO (CPF 024.914.788-20), a quem cabe 1/5 do valor total da indenização; 2. ROSALINA
TANURI ZANINOTTO (CPF 792.385.138-72), ex-mulher de Luiz Homero Zaninotto, a quem cabe 1/10 do valor
total da indenização; 3. LUIZ HOMERO ZANINOTTO JUNIOR (CPF 016.836.738-67), casado com Maria
Beatriz Egas Zaninotto, a quem cabe 1/20 do valor total da indenização; 4. ROSALINDA TANURI ZANINOTTO
VENTURIM (CPF irregular), casada com Luiz Roberto Venturim, a quem cabe 1/20 do valor total da
indenização; 5. JOSÉ ZANINOTTO NETO (falecido), a cujo(s) herdeiro(s) é devido 1/5 do valor total da
indenização; 6. MIGUEL ZANINOTTO (CPF 049.706.168-68), casado com Ruth Martins Zaninotto, a quem cabe
1/5 do valor total da indenização; 7. VERA ZANINOTTO NOVO (CPF 516.902.418-53), a quem cabe 1/5 do
valor total da indenização. Por oportuno, regularize-se o polo ativo, dele fazendo-se constar a UNIÃO FEDERAL
em substituição (lato sensu) ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, conforme já
determinado às fls. 338/339. Defiro a expedição das MINUTAS de Precatórios, em benefício de BENITO
ZANINOTTO, MIGUEL ZANINOTTO e VERA ZANINOTTO NOVO, observadas as suas respectivas frações,
das quais serão as partes intimadas, em conformidade com o artigo 10 da Resolução nº 168/2011, do Conselho da
Justiça Federal. Após aprovação das referidas minutas, as mesmas deverão ser convalidadas e encaminhadas ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, observadas as formalidades próprias. Concedo o prazo de
30 (trinta) dias para que os filhos de Luiz Homero Zaninotto e Rosalina Tanuri (LUIZ HOMERO ZANINOTTO
JUNIOR e ROSALINDA TANURI ZANINOTTO VENTURIM): b) apresentem documentação que comprove o
nº de RG e inscrição no CPF e seu estado civil atual, bem como o respectivo regime de casamento, se casados
forem; c) apresentem documentação que confirme o percentual de sua participação sobre a respectiva fração ideal
(1/5 do valor do imóvel).Em igual prazo, os (eventuais) herdeiros de JOSÉ ZANINOTTO NETO deverão: a)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/06/2012
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