TRF3 02/07/2012 - Pág. 192 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
custas processuais, nos termos do art. 4º, inc. I, da Lei Federal nº 9.289/96.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
0001613-44.2011.403.6113 - GERALDO DONIZETE EVARISTO(SP248879 - KLEBER ALLAN
FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor,
GERALDO DONIZETE EVARISTO, para o fim de DETERMINAR o réu a proceder a averbação, no cálculo da
contagem de tempo de serviço da parte, do período de atividade considerada em condições especiais, qual seja, de
19.11.2003 até 31.05.2009. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, ex vi, do inciso I, do artigo 269,
do Código de Processo Civil.Embora o autor tenha decaído de parte significativa do seu pedido, deixo de
condená-lo em honorários advocatícios, em razão de ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Custas ex
lege.Sem reexame necessário.(...)P.R.I.
0001616-96.2011.403.6113 - ROSIMEIRY APARECIDA PACHECO COSTA(SP248879 - KLEBER ALLAN
FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora. Declaro extinto o
processo, com resolução do mérito, ex vi, do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem condenação
em honorários advocatícios, pois que a parte vencida é beneficiária de assistência judiciária gratuita. Custas ex
lege. P.R.I.
0001619-51.2011.403.6113 - EURIPEDES FLAUSINO(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE
SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o peido do autor. Declaro extinto o
process, com resolução do mérito, ex vi, do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em
honorários advocatícios, pois que a parte vencida é beneficiária de assistência judiciária gratuita. Custas ex lege.
P.R.I.
0001621-21.2011.403.6113 - VALDECI DOS REIS CARETTA(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ
DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor. Declaro extinto o
processo, com resolução do mérito, ex vi, do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem condenação
em honorários advocatícios, pois que a parte vencida é beneficiária de assistência judiciária gratuita. Custas ex
lege.P.R.I.
0001641-12.2011.403.6113 - CIA/ HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO - COHAB/RP SP(SP072471 - JOAO BATISTA BARBOSA TANGO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234221 CASSIA REGINA ANTUNES VENIER) X INACIO CARDOSO DOS SANTOS X MARIA ABIGAIL DOS
SANTOS(SP111059 - LELIANA FRITZ SIQUEIRA VERONEZ)
Recebo a apelação dos réus nos efeitos suspensivo e devolutivo.Vista a autora para contra-razões.Decorrido o
prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região, observadas as formalidades legais.Int.
0001657-63.2011.403.6113 - CARMEN SILVIA PORTELA COUTINHO(SP303139 - ADRIANO GUARNIERI
E SP162434 - ANDERSON LUIZ SCOFONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Recebo a apelação do réu no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, inciso VII, do Código de Processo
Civil.Vista à parte autora para contrarrazões.Decorrido o prazo legal, com ou sem as mesmas, remetam-se os
autos ao E. TRF da 3ª Região, observadas as formalidades legais.Intime-se.
0001664-55.2011.403.6113 - ANTONIA FERREIRA LOPES(SP190205 - FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA E
SP288124 - AMANDA CAROLINE MANTOVANI E SP172977 - TIAGO FAGGIONI BACHUR) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Recebo a apelação da parte autora em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Vista ao réu para ciência da sentença e
contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região, observadas as formalidades
legais.Int.
0001705-22.2011.403.6113 - IREMAR ALVES DE MELO(SP194657 - JULIANA MOREIRA LANCE COLI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Recebo a apelação do réu no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, inciso VII, do Código de Processo
Civil.Vista à parte autora para contra-razões.Decorrido o prazo legal, com ou sem as mesmas, remetam-se os
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/07/2012
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