TRF3 19/07/2012 - Pág. 729 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0001486-48.2003.403.6126 (2003.61.26.001486-4) - ANTONIO BEZERRA DA SILVA X ANTONIO
BEZERRA DA SILVA(SP099858 - WILSON MIGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP131523 - FABIANO CHEKER
BURIHAN)
Fl. 409 - Considerando que o valor depositado à fl. 403 trata-se de valor incontroverso e, que ainda não há decisão
definitiva nos embargos à execução nº 0002903-89.2010.403.6126, por enquanto não há que se falar em
diferenças a apurar.Aguarde-se, no arguivo, o julgamento dos referidos embargos pela instância superior.Int.
0004814-49.2004.403.6126 (2004.61.26.004814-3) - NELSON GARCIA PEREIRA(SP151939 - HELOISA
HELENA DE ANDRADE BECK BOTTION VALENTINO E SP167824 - MARCIA DE OLIVEIRA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP131523 - FABIANO CHEKER BURIHAN) X
NELSON GARCIA PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Aguarde-se no arquivo o depósito de importância requisitada.Int.
0004844-84.2004.403.6126 (2004.61.26.004844-1) - AMAURI GOUVEIA(SP191976 - JAQUELINE BELVIS
DE MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP198573 - ROBERTO CURSINO
DOS SANTOS JUNIOR) X AMAURI GOUVEIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Providencie a Secretaria a alteração da classe processual, qual seja 206.Sem prejuízo, manifeste-se o exequente
acerca dos cálculos apresentados pelo INSS às fls.386/389, no prazo de 10 (dez) dias.No caso de discordância,
com a juntada dos cálculos pelo exequente, cite-se o INSS, nos termos do artigo 730 do Código de Processo
Civil.Int.
0000667-43.2005.403.6126 (2005.61.26.000667-0) - ANTONIO BARONI(SP092528 - HELIO RODRIGUES
DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP198573 - ROBERTO CURSINO
DOS SANTOS JUNIOR) X ANTONIO BARONI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Providencie a Secretaria a alteração da classe processual, qual seja 206.Sem prejuízo, manifeste-se o exequente
acerca dos cálculos apresentados pelo INSS às fls.236/244, no prazo de 10 (dez) dias.No caso de discordância,
com a juntada dos cálculos pelo exequente, cite-se o INSS, nos termos do artigo 730 do Código de Processo
Civil.Int.
0002337-19.2005.403.6126 (2005.61.26.002337-0) - NOEMIA DE REZENDE X NEUZA VON WEIDEBACH
X JOSE CARLOS DA SILVA X WILSON REZENDE DA SILVA X MARIA DE FATIMA
CAVALHEIRO(SP147304 - CESAR ROBERTO MARQUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS(SP131523 - FABIANO CHEKER BURIHAN) X NOEMIA DE REZENDE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X NEUZA VON WEIDEBACH X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS X JOSE CARLOS DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X WILSON REZENDE DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X
MARIA DE FATIMA CAVALHEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Dê-se ciência ao(s) autor(es) do(s) depósito(s) de fls. Após, tornem os autos conclusos.Intime(m)-se.
0002684-52.2005.403.6126 (2005.61.26.002684-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0002335-49.2005.403.6126 (2005.61.26.002335-7)) KAMEL REMY DOSS X KAMEL REMY DOSS(SP025524
- EWALDO FIDENCIO DA COSTA E SP154218 - EDMIR COELHO DA COSTA) X UNIAO FEDERAL X
UNIAO FEDERAL(SP155202 - SUELI GARDINO)
Vistos etc.Tendo a ausência de manifestação do exeqüente, no sentido de fornecer eventual saldo remanescente,
conclui-se que o valor levantado foi suficiente para cobrir o débito exeqüendo.Isto posto, JULGO EXTINTA a
presente execução fiscal, nos termos dos mencionados art. 794, inciso I, e art. 795, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.P.R.I. e C.Santo André, 17 de
maio de 2012.Audrey GaspariniJuíza Federal
0003976-72.2005.403.6126 (2005.61.26.003976-6) - JORGE RODRIGUES DA SILVA(SP146546 WASHINGTON LUIZ MEDEIROS DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(SP131523 - FABIANO CHEKER BURIHAN)
Vistos etc.Tendo em vista as informações e documentos contidos nos autos, bem como respeitado o prazo previsto
no artigo 100 da Constituição Federal e os índices de correção monetária e juros previstos na legislação em vigor,
entendo satisfeito o débito cobrado nesta execução. Conseqüentemente, JULGO EXTINTA a execução, com
fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/07/2012
729/1471