TRF3 20/07/2012 - Pág. 136 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
No. ORIG.
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Juiz Federal Convocado SILVA NETO
CONCEICAO APARECIDA DE CASTRO FERRAZ BUENO
PAULO ROBERTO LAURIS
ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
LUCIANA KUSHIDA
HERMES ARRAIS ALENCAR
94.00.01380-9 2 Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
PROCESSO CIVIL - RECONHECIMENTO DO PEDIDO EM RECURSO ADMINISTRATIVO - REFORMA
DA R. SENTENÇA DE TERMINATIVA PARA DEFINITIVA - INVERSÃO DA HONORÁRIA ARBITRADA
- PROVIMENTO À APELAÇÃO
1. Destaque-se foi reconhecido o pedido pela própria Administração, que procedeu ao reparo vindicado no âmbito
administrativo em 31/05/1991, com pagamento das diferenças devidamente atualizadas, conforme documento de
fls. 119, isso após o ajuizamento da ação ocorrido em 26/04/1991.
2. Exatamente o que buscava a parte autora, ora apelante, era a integralização, o pagamento integral do valor da
pensão por morte, portanto lhe assistindo direito a um julgamento de mérito, a uma tutela jurisdicional final.
3. Vital a reforma da r. sentença de terminativa para definitiva, julgando-se procedente o pedido, nos termos dos
autos.
4. Causalidade a fazendária federal ao episódio em cena, de rigor o reembolso de custas, invertida a honorária
antes arbitrada, a ser suportada pela União.
5. De rigor o desfecho definitivo para a presente causa, por concessão administrativa ao pedido após o
ajuizamento dos autos, afigura-se imperativa a extinção com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, II,
CPC.
6. Provimento à apelação interposta, com a reforma da r. sentença lavrada, na forma aqui firmada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Turma do Projeto Mutirão Judiciário
em Dia da Primeira Seção do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por unanimidade, dar
provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 28 de junho de 2012.
SILVA NETO
Juiz Federal Convocado
00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0504800-83.1994.4.03.6182/SP
96.03.019223-6/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
INTERESSADO
ENTIDADE
ADVOGADO
No. ORIG.
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Juiz Federal Convocado SILVA NETO
ROBERTO AMORIM IZIDORO
SANDRA APARECIDA PAULINO
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
TECNOREP REPRESENTACOES IND/ E COM/ LTDA
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
HERMES ARRAIS ALENCAR
94.05.04800-7 2 Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/07/2012
136/1271