TRF3 23/08/2012 - Pág. 658 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
(SP215744- ELDA GARCIA LOPES)
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento.
0007024-71.2011.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2012/6306015867 ELAINE FERNANDES DE PAULA (SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE, SP227256 - ALINE
CRISTINA DA SILVA LANDIM) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO
NAKAMOTO)
0002355-09.2010.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2012/6306015868 FRANCISCO MARQUES (SP265955 - ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES, SP264944 - JOSIANE XAVIER
VIEIRA ROCHA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0009910-24.2011.4.03.6183 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2012/6306015846 LAFAIETE ALPIDER CANCISSU (SP258398 - LUCIANO FRANCISCO NOVAIS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES)
FIM.
0002684-84.2011.4.03.6306 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2012/6306015663 JOSE EDIVILSON OLIVEIRA (SP256009 - SIMONE ALVES DA SILVA, SP175933 - CARLOS BOLETINI,
SP163442 - HERALDO AUGUSTO ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES)
Posto isto, acolho parcialmente os embargos interpostos, sanando e passo a proferir a seguinte sentença:
0008679-49.2009.4.03.6306 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2012/6306015662 SILVANIA BARROSO (SP269227 - KELLY CRISTINA MORY) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES)
Assiste parcialmente razão à Autora.
De fato, verifico a existência da alegada contradição na sentença embargada quanto às datas da realização da
perícia indicadas no texto, uma vez que a correta é 17/06/2010, e considerando o período de 06 (seis) meses após
a realização da perícia para reavaliação médica, ensejará na correção da data fixada para cessação do benefício,
sanando, assim também, o erro material, mas não como deseja a embargada.
Posto isto, acolho parcialmente os embargos interpostos, sanando e passo a proferir a seguinte sentença:
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por SILVANIA BARROSOem face do INSS, na qual pleiteia a
concessão/restabelecimento de auxílio-doença e/ou concessão/conversão em aposentadoria por invalidez desde a
cessação do benefício NB 31/504.152.349-1, com DIB em 06/03/2004, ocorrida em 31/03/2009.
O INSS apresentou contestação padrão. Em preliminar alegou incompetência do Juízo em razão do valor da causa,
em razão da matéria por se tratar de benefício acidentário, territorial pelo fato da parte autora não residir em
município abrangido pela competência deste Juizado e a falta de interesse de agir pela ausência de requerimento
administrativo.
Em cumprimento à determinação judicial foram juntados aos autos em 19/04/2011,25/11 e 16/12/2011, os ofícios
de duas empresas contantes do CNIS da parte autora com vínculo em aberto. Não houve resposta de uma terceira,
uma vez que a intimação foi negativa conforme Ar devolvido em 08/02/2012.
O INSS não formulou proposta de acordo.
A parte autora apresentou suas alegações por petição requerento o julgamento da lide.
É o essencial.
DECIDO.
Primeiramente, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária.
Rejeito as preliminares argüidas pelo INSS.
1 - Não há que se falar em incompetência do JEF em razão do valor da causa uma vez que não há nos autos, até o
presente momento, dados que permitam concluir pela ocorrência desse fenômeno jurídico-processual.
2 - No que se refere à incompetência territorial alegada há nos autos comprovante de endereço demonstrando o
domicílio da parte autora em município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal.
3 - A mesma situação é refletida quanto à incompetência em razão da matéria pela alegação de ser o benefício de
natureza acidentária do trabalho, seja porque inexiste nos autos qualquer documentação que comprove essa
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/08/2012
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