TRF3 21/09/2012 - Pág. 486 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0006436-52.2011.4.03.6310 -2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301302122 - MARIA HELENA
FERNANDES (SP279627 - MARIANA FRANCO RODRIGUES, SP117037 - JORGE LAMBSTEIN, SP074541
- JOSE APARECIDO BUIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
0055711-94.2011.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301302090 - CLAUDIO
ROBERTO DE OLIVEIRA (PR042410 - GABRIEL YARED FORTE) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
FIM.
0079832-36.2004.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301302965 - JANETE CARLA
DE OLIVEIRA DIAS (SP074944 - MARIA ROSALINA FALEIROS DOMICIANO) IVANILDA
IMACULADA DE OLIVEIRA-ESPÓLIO (SP074944 - MARIA ROSALINA FALEIROS DOMICIANO)
ALBERTO COIMBRA DE OLIVEIRA (SP074944 - MARIA ROSALINA FALEIROS DOMICIANO) MARTA
APARECIDA DE OLIVEIRA BORGES (SP074944 - MARIA ROSALINA FALEIROS DOMICIANO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
III - EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO DO
BENEFÍCIO PARA 100%. BENEFÍCIO CONCEDIDOS ANTES DA LEI Nº 9.032/95. PRECEDENTE STF.
IMPOSSIBILIDADE.
O Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 09.02.2007, decidiu, por
unanimidade, que a majoração de coeficiente de benefícios determinada pela Lei n.º 9.032/95 não atinge as
pensões por morte, aposentadorias especiais e aposentadorias por invalidez cujos requisitos foram implementados
antes da entrada em vigor da referida lei (RE 470244/RJ). Recurso de sentença improvido.
REVISÃO RENDA MENSAL. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV. REAJUSTE DO SALÁRIO-DEBENEFÍCIO. CONSTITUCIONALIDE. PRECEDENTES.
IV - ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma Recursal
do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes
Federais Silvio César Arouck Gemaque, Aroldo José Washington e Leonardo Vietri Alves de Godoi.
São Paulo, 06 de setembro de 2012 (data do julgamento).
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
III - EMENTA
REVISÃO RENDA MENSAL. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV. REAJUSTE DO SALÁRIO-DEBENEFÍCIO. CONSTITUCIONALIDE. PRECEDENTES.
IV - ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma Recursal
do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes
Federais Silvio César Arouck Gemaque, Aroldo José Washington e Leonardo Vietri Alves de Godoi.
São Paulo, 06 de setembro de 2012 (data do julgamento).
0007777-13.2011.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301305956 - WANDA
MARCINIAK (SP247223 - MARCIA REGINA SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID)
0009306-31.2010.4.03.6302 -1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301305958 - ARLINDO
STRABELLI (SP178114 - VINICIUS MICHIELETO, SP175974 - RONALDO APARECIDO CALDEIRA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
0046646-12.2010.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301305957 - LOURIVAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/09/2012
486/1744