TRF3 28/09/2012 - Pág. 1390 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
AGRAVADA
No. ORIG.
: DECISÃO DE FOLHAS
: 00354331220094036182 6F Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE RECÍPROCA DA UNIÃO NA
QUALIDADE DE SUCESSORA DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. FUNDAMENTOS DA
APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 NÃO AFASTADOS. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DO ARTIGO
557.
1 - A decisão agravada reconheceu a imunidade recíproca da União, na qualidade de sucessora da Rede
Ferroviária Federal S/A, nos moldes da jurisprudência consolidada do STJ.
2 - O agravo interposto não afastou, em momento algum, a jurisprudência utilizada para a aplicação do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil.
3 - Negado provimento ao agravo legal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 20 de setembro de 2012.
NERY JÚNIOR
Desembargador Federal Relator
00054 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0037437-22.2009.4.03.6182/SP
2009.61.82.037437-8/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
REMETENTE
AGRAVADA
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
:
:
Desembargador Federal NERY JUNIOR
Prefeitura Municipal de Sao Paulo SP
CARLOS FIGUEIREDO MOURAO e outro
Uniao Federal
TÉRCIO ISSAMI TOKANO
JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP
DECISÃO DE FOLHAS
00374372220094036182 7F Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE RECÍPROCA DA UNIÃO NA
QUALIDADE DE SUCESSORA DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. FUNDAMENTOS DA
APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 NÃO AFASTADOS. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DO ARTIGO
557.
1 - A decisão agravada reconheceu a imunidade recíproca da União, na qualidade de sucessora da Rede
Ferroviária Federal S/A, nos moldes da jurisprudência consolidada do STJ.
2 - O agravo interposto não afastou, em momento algum, a jurisprudência utilizada para a aplicação do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil.
3 - Negado provimento ao agravo legal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/09/2012
1390/3112