TRF3 23/10/2012 - Pág. 113 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
CPC;c) alegue, antes de discutir o mérito, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 301 do CPC.d) permaneça
revel e, neste caso, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora,
nos termos do artigo 319 do CPC, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 320 do referido código.3 - No caso
em que a parte ré não for encontrada no endereço indicado na inicial, intime-se a parte autora para que diligencie e
forneça novo endereço, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a jurisprudência do STJ e
do TRF da 3ª Região é firme no sentido de que é ônus do demandante diligenciar em busca da localização do
demandado e tal atribuição não pode ser transferida ao Judiciário. As providências judiciais somente serão
adotadas quando, comprovadamente, o credor demonstrar ter realizado e esgotado todas as medidas ao seu
alcance. 4 - Fornecido novo endereço, expeça-se novo mandado ou, na inércia da parte autora, remetam-se os
autos sobrestados ao arquivo até nova manifestação. 5 - No mandado deverá constar a excepcionalidade do 2º do
artigo 172 do CPC. 6 - Havendo suspeita de ocultação, o Oficial de Justiça deverá realizar a citação por hora certa,
nos termos do artigo 227 do CPC. 7 - Feita a citação por hora certa, o Diretor de Secretaria deverá proceder na
forma do artigo 229 do CPC.8 - Oferecida contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de preclusão:a) apresente réplica;b) especifique as provas que pretende produzir, de forma
justificada.I.
0018021-18.2012.403.6100 - BALLY IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS TEXTEIS
LTDA(SP281935 - SERGIO DOS SANTOS) X UNIAO FEDERAL
1 - No prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, regularize a autora a sua
representação processual, considerando a necessidade de assinatura da procuração por ambos os sócios, nos
termos da cláusula sexta do contrato social apresentado (fl. 11).2 - No mesmo prazo, considerando que a cópia do
contrato social apresentada está ilegível e incompleta (fls. 09/11), apresente a autora cópia legível e completa do
referido documento.3 - Cumpridos os itens supra, abra-se conclusão para apreciação do pedido de antecipação de
tutela. I.
EMBARGOS A EXECUCAO
0009379-56.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000930219.1990.403.6100 (90.0009302-3)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1906 - EUN KYUNG LEE) X FUNDACAO
ANTONIO PRUDENTE(SP067159 - ROSANA INFANTE ZANOTTA PAVAN E SP030658 - RUFINO
ARMANDO PEREIRA PASSOS E SP052185 - JOSE LUIZ GIMENES CAIAFA)
Nos termos da Portaria nº. 28/2011, manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados pela Contadoria
Judicial.
0011213-94.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 075941509.1985.403.6100 (00.0759415-1)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1506 - ALEXANDRE MARQUES DA SILVA
MARTINS) X KURITA DO BRASIL IND/ DE SANEAMENTO LTDA(SP053260 - LUIZ NOBORU
SAKAUE)
Nos termos da Portaria nº. 28/2011, manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados pela Contadoria
Judicial.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0010572-09.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
BORGPLAST INDUSTRIA COMERCIO DE MAQUINAS E EMBALAGENS PLASTICAS - EIRELI - EPP X
TALUANE SERAFIM NOBRE X VALDEMAR BORGES DE SOUZA
Nos termos da Portaria 28/2011, manifeste-se a autora, em 10 (dez) dias, quanto a certidão negativa de fls. 60. I.
MANDADO DE SEGURANCA
0079208-28.1992.403.6100 (92.0079208-1) - MARBOR MAQUINAS DE COSTURA LTDA(SP073548 DIRCEU FREITAS FILHO E SP083382 - RICARDO TAKAHIRO OKA) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL EM SAO PAULO-SP(Proc. 295 - ROBERIO DIAS E Proc. 252 - CRISTIANNE MARIA
CARVALHO FORTES)
Remetam-se os autos à Contadoria para o cumprimento da decisão do Agravo de Instrumento nº 010547931.1998.403.0000 (fls.205/208).I.
0015475-58.2010.403.6100 - PICHININ IND/ E COM/ LTDA(SP160208 - EDISON LORENZINI JÚNIOR) X
PRESIDENTE DA ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A
Decisão.Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Pichinin Indústria e Comércio Ltda. em face do
Presidente da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, objetivando provimento jurisdicional para
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/10/2012
113/396