TRF3 26/10/2012 - Pág. 210 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
2012/6301361119 - LEILA MARIA SALOMAO (SP183642 - ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS
ALENCAR)
Pelo exposto, com fulcro no art. 269, I, CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Sem custas e honorários na forma da lei, restando deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita (Lei
1.060/50).
P. R. I.
0042333-42.2009.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2012/6301360801 - MARIA IZILDA NOTARIO RODRIGUES (SP192291 - PÉRISSON LOPES DE
ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES
ARRAIS ALENCAR)
Posto isso:
1.- No tocante aos pedidos de não limitação ao teto e não aplicação do fator previdenciário, resolvo o mérito do
processo, e reconheço a ocorrência da decadência do direito da parte autora, nos termos do artigo 269, IV, do CPC
2.-No mais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora e resolvo o mérito do processo, a teor do artigo
269, I, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.
Sem custas e honorários nessa instância.
Publique-se, se o caso. Registre-se. Intimem-se.
0022981-93.2012.4.03.6301 -7ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2012/6301348834 - LUZIA DE LOURDES DE MATTOS (SP300359 - JOSE EDUARDO SANTOS MOREIRA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS
ALENCAR)
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido da autora, extinguindo o feito com fulcro no artigo 269, I, do
CPC.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, restando deferidos os benefícios da assistência
judciária gratuita.
P.R.I.
0031521-33.2012.4.03.6301 -4ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2012/6301361568 - VALDECIR ROCHA FREIRE (SP221160 - CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR,
SP098391 - ANDREA ANGERAMI CORREA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados, com resolução de mérito do processo nos termos
do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem condenação nas custas e despesas processuais, bem como em honorários.
Com o trânsito em julgado, sem manifestação das partes, ao arquivo.
P.R.I.
0001609-25.2011.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2012/6301355781 - MIGUEL DE SOUZA SANTOS (SP294748 - ROMEU MION JUNIOR) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/10/2012
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