TRF3 31/10/2012 - Pág. 749 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
menor de idade.Assim sendo, defiro o pedido da CEF e determino a remessa dos autos ao SEDI para exclusão da
parte acima mencionada.Após, tornem ao arquivo sobrestados.Int.
0001097-56.2008.403.6104 (2008.61.04.001097-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA
HELENA COELHO E SP233948B - UGO MARIA SUPINO) X WAGNER SIQUEIRA DA SILVA
Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado à fl. 154, extinguindo o
feito nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.Deverá a autora arcar com as custas
processuais.Defiro o desentranhamento dos documentos solicitados, com exceção da procuração, mediante
substituição por cópias (artigos 177 e 178 do Provimento COGE 64/2005).Transitada em julgado, arquivem-se os
autos observadas as formalidades legais.P. R. I.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0010413-98.2005.403.6104 (2005.61.04.010413-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA
HELENA COELHO) X LUCIA SETIKA SHISHIDO - ME X LUCIA SETIKA SHISHIDO
Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência requerido pela exeqüente à fl. 201,
nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos
solicitados, com exceção da procuração, mediante substituição por cópias (artigos 177 e 178 do Provimento
COGE 64/2005).Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.P. R. I.
0003230-42.2006.403.6104 (2006.61.04.003230-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA
HELENA COELHO) X LUCIANE DO PRADO ME X LUCIANE DO PRADO X ALBERTO RODRIGUES
LOUZADA JUNIOR
Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência requerido pela exeqüente à fl. 236,
nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos
solicitados, com exceção da procuração, mediante substituição por cópias (artigos 177 e 178 do Provimento
COGE 64/2005).Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.P. R. I.
0008748-13.2006.403.6104 (2006.61.04.008748-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA
HELENA COELHO E SP140646 - MARCELO PERES) X JAIRO VIEIRA DE LIMA(SP136143 - CLAUDIO
BLUME)
Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência requerido pela exeqüente à fl. 118,
nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos
solicitados, com exceção da procuração, mediante substituição por cópias (artigos 177 e 178 do Provimento
COGE 64/2005).Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.P. R. I.
ACOES DIVERSAS
0018612-80.2003.403.6104 (2003.61.04.018612-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP094635 - JOSE
ROBERTO JAHJAH FERRARI) X MARCIO EUGENIO JORGE DE ALMEIDA
Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado à fl. 38, extinguindo o feito
nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.Deverá a autora arcar com as custas
processuais.Defiro o desentranhamento dos documentos solicitados, com exceção da procuração, mediante
substituição por cópias (artigos 177 e 178 do Provimento COGE 64/2005).Transitada em julgado, arquivem-se os
autos observadas as formalidades legais.P. R. I.
0002735-66.2004.403.6104 (2004.61.04.002735-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA
HELENA COELHO) X GERALDO GOMES DA SILVA
Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado à fl. 57, extinguindo o feito
nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.Deverá a autora arcar com as custas
processuais.Defiro o desentranhamento dos documentos solicitados, com exceção da procuração, mediante
substituição por cópias (artigos 177 e 178 do Provimento COGE 64/2005).Transitada em julgado, arquivem-se os
autos observadas as formalidades legais.P. R. I.
0002738-21.2004.403.6104 (2004.61.04.002738-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP094635 - JOSE
ROBERTO JAHJAH FERRARI) X MARCELO FRANCISCO DA SILVA
Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado à fl. 64, extinguindo o feito
nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.Deverá a autora arcar com as custas
processuais.Defiro o desentranhamento dos documentos solicitados, com exceção da procuração, mediante
substituição por cópias (artigos 177 e 178 do Provimento COGE 64/2005).Transitada em julgado, arquivem-se os
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/10/2012
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