TRF3 26/11/2012 - Pág. 260 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Pelo exposto, com fundamento no artigo 515, §4° do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 3° do
Código de Processo Penal, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem para que se proceda à intimação
pessoal dos réus da sentença condenatória.
Intimem-se.
São Paulo, 21 de novembro de 2012.
MARCIO MESQUITA
Juiz Federal Convocado
00002 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000072-84.2003.4.03.6103/SP
2003.61.03.000072-7/SP
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
:
:
:
:
Desembargadora Federal VESNA KOLMAR
RICHARD GUNTHER SUTHERLAND WURZLER
KLAUS-ROBERT SUTHERLAND WÜRZLER
Justica Publica
DECISÃO
Vistos etc.
Após a inclusão do feito em pauta de julgamento, o réu Richard Gunther Sutherland Wurzler, ora apelante,
peticionou às fls. 418/419, requerendo o sobrestamento do feito, a fim de que se aguarde a decisão a ser proferida
pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São José dos Campos/SP, nos autos da execução fiscal nº
0005718-41.2004.4.03.6103.
Alega que responde ao processo acima indicado, juntamente com o Sr. Sérgio Kulikovsky e a empresa Piu, em
razão do não recolhimento da contribuição previdenciária de Leandro Andreatto.
Afirma, também, que, diante do disposto na Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda e no artigo 156, inciso
IV, do Código Tributário Nacional, requereu a extinção do feito, tendo em vista que o valor executado é inferior a
R$20.000,00 (Vinte mil reais).
Por fim, argumenta que como o processo criminal é originário da dívida fiscal, a extinção desta acarretará, por
conseguinte, a extinção daquele.
É o relatório.
Decido.
Consoante o disposto no artigo 9º da Lei nº 10.684/03, a pretensão punitiva estatal, referente aos crimes previstos
nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90, e nos artigos 168-A e 337-A do Código Penal, fica suspensa durante o
período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de
parcelamento.
Ressalto que referida suspensão também está prevista no artigo 68 da Lei nº 11.941/09.
Compulsando os autos verifico que na cópia da petição protocolizada nos autos da execução fiscal nº 000571841.2004.4.03.6103, acostada às fls. 420/422, o ora apelante afirma que antes do ajuizamento da ação executiva
efetuou o pagamento de R$2.000,00 (Dois mil reais), em processo administrativo vinculado ao REFIS. No
entanto, não obteve êxito na aceitação do seu pedido de parcelamento pela Procuradoria da Fazenda Nacional, o
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/11/2012
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